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Tipo: Legislativo

Data: 08/04/2021

Finalizado: Sim

Processo: 18410/2021

Situação: Restituído a(o) autor(a)

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Reynaldo Gregório Junior

Assunto: Dispõe sobre a criação e implantação de uma pista de BMX (esporte radical praticado com bicicletas) no bairro Arujamérica na cidade de Arujá.

Texto: A CAMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a construir e implantar como opção de lazer, uma pista de BMX junto a pista de Skate já existente no bairro Arujamérica. Parágrafo Único. A pista de BMX consistente na criação de espaços públicos destinados à integração da família com a sociedade, promoção do lazer e da prática de esportes. Art. 2° A pista fará parte de um complexo público, com rampas, obstáculos, arborização, paisagismo, academia ao ar livre e/ou terceira idade, playground, pista de caminhada, ciclofaixa, pista de patinação, prédio de administração com instalações de banheiros, guarita de segurança, dependência para equipe de limpeza, controle de acesso ao circuito para o uso obrigatório de capacete, estrutura de palco para apresentação cultural/musical, painel de concreto para a pratica de grafite e banco de praça. Art. 3° Caberá à Secretaria Municipal de Esportes a construção da pista, que deverá obedecer às seguintes características no ato da implantação do projeto: I - Os obstáculos terão que obedecer um estudo de medidas e ângulos, levando em consideração a velocidade, gravidade e força centrífuga geradas pelo atleta sobre a bike bmx; II - A pista terá padrão internacional e contará ainda com minirampa e rampa de 45°, entre outros obstáculos; Art. 4° O Executivo Municipal poderá contratar especialistas no assunto para viabilizar a construção da referida pista. Art. 5° As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

Justificativa: JUSTIFICATIVA A bicicleta é um meio de transporte utilizado por muitas pessoas, tanto para chegar ao trabalho, escola, universidade, como em passeios entre amigos. Mas, além disso, o ciclismo pode ser usado para manter a forma física. Quando praticado de forma correta, os benefícios são muitos, dentre eles: resistência muscular, melhora do condicionamento físico, do sistema cardíaco, respiratório e muscular: ajuda a eliminar as gorduras localizadas; reduz o estresse; excelente atividade aeróbica e anaeróbica. O esporte é regido por diversas regras e enquadra-se em quadro categorias, sendo estas: provas de estradas, provas de pistas, provas de mountain bike e trilhas. Durante a prática do ciclismo é fundamental o uso do capacete e demais acessórios, para evitar bater a cabeça no chão, em uma eventual queda. O esporte apresenta riscos de corte, torções, e fraturas nas pernas e nos braços. O praticante deve ter o cuidado de não forçar demais seu ritmo para não prejudicar as articulações dos joelhos e tornozelos. Andar de bicicleta em Arujá, pode ser lazer, mas também é um grande desafio, A falta de vias apropriadas para ciclistas e a pouca cortesia dos motoristas no trânsito causam insatisfação na população, mas não intimidam adeptos do ciclismo que encontram prazer na atividade e militância, em prol de mais segurança no trânsito e melhor mobilidade urbana.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PL BMX .docx 08/04/2021 78,1 KB

Tramitações

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Reynaldo Gregório Junior

Envio: 14/10/2021

Objetivo: Restituído Ao Autor

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 321/2021

Resposta: 20/10/2021

Resultado: Ciente

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2021

Envio: 10/09/2021 - Prazo: 20/09/2021

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 20/09/2021

Resultado: Contrário

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 08/04/2021 - Prazo: 28/04/2021

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 26/04/2021

Resultado: Parecer Contrário

1

Remetente: Reynaldo Gregório Junior

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 08/04/2021

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 08/04/2021

Resultado: Encaminhado à Presidência

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Autoria: Secretaria Jurídica
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Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2021
Ofício Administrativo Nº 321/2021 14/10/2021 Restitui o Projeto de Lei Legislativo Nº 33/2021 ao autor.
Autoria: Gabinete da Presidência

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