Projeto de Lei Nº 34/2021
Tipo: Legislativo
Data: 08/04/2021
Finalizado: Sim
Processo: 18411/2021
Situação: Restituído a(o) autor(a)
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Reynaldo Gregório Junior
Assunto: Dispõe sobre a criação o Pipódromo no bairro Centro Residencial e dá outras providências.
Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1º - Fica criado o pipódromo no município de Arujá. Art. 2º - O pipódromo tem como objetivo: I - dispor ao público amante das pipas um local apropriado para se soltar pipas; II - criar um local próprio para soltar pipas, que além de proporcionar lazer, ofereça educação quanto às regras de segurança e responsabilidade com diretrizes da Associação Brasileira de Pipas - ABP; III - criar pipodromos em regiões que possibilitam soltar pipas com segurança, obedecendo as diretrizes da Associação Brasileira de Pipas - ABP, qual seja, área aberta, praças, campos de futebol, onde não possua rede elétrica, nem tampouco avenidas com fluxo intenso de veículos automotores, ciclistas e pedestres; Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa: JUSTIFICATIVA A história das pipas é recheada de mistérios, de lendas, símbolos e mitos, mas principalmente de muita magia, beleza e encantamento. Tudo de ter começado quando o homem primitivo se deu conta de sua limitação diante da capacidade de voar dos pássaros. Essa frustração foi o impulso para que ele desse asas a sua imaginação. Acredita-se que a primeira pipa do mundo tenha surgido na China, há cerca de 200 anos A.C. criada pelo General Han Hsin, como objetivo de medir a distância de um túnel a ser escavado no castelo imperial. Com o passar dos tempos estas pipas logo que surgiram eram para fins militares, tornaram-se uma arte popular naquele pais. Aos poucos, foram levadas para países vizinhos como Japão e Coréia. No Japão por volta do século Xl eram usadas ao que tudo indica para fins militares visando levar mensagens secretas para aliados. No Brasil, estima-se que as pipas tenham chegado pelas mãos dos portugueses na época da colonização. Hoje, elas são conhecidas por diversos nomes, dependendo da região do País: arraia (Bahia), pipa (RJ), papagaio e pipa (São Paulo), pandorga (Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina), quadrado, tapioca, balde (Nordeste) e (Maranhão). A Pipa é composta de uma estrutura armada que suporta um plano de papel que tem a função de asa, sustentando o brinquedo. Conforme o modelo pode contar com uma rabiola, que é adereço preso na parte inferior para proporcionar estabilidade, geralmente feitas de fitas plásticas finas ou de papel, ou mesmo de pano, amarradas a uma linha. É um dos brinquedos mais utilizados por crianças, adolescentes, adultos, inclusive, pessoas da melhor idade e pessoas portadoras de necessidades especiais. Não há um local apropriado para a prática desta brincadeira. Os “pipeiros”, como são chamados, acabam brincando em meio a fios de alta tensão em ruas e avenidas, por não haver um local com medidas de segurança. As pipas adornam, disputam espaço, fazem acrobacias, mapeiam os céus, reúnem as famílias e ajudam a tirar o jovem e as crianças das mãos do tráfico, de delitos, ensinando-os até mesmo uma profissão com o objetivo de gerar renda, para seu sustento próprio e de sua família. Muitos “pipeiros” passam cerol na linha de pipa, que é uma substância resultante da mistura de cola e vidro, onde em um combate, tem o intuito de cortar a linha de outros “pipeiros” por conta da disputa. Tal prática pode provocar acidentes com outras pessoas como, por exemplo, motoqueiros que, quando não utiliza o equipamento de segurança “antena”, pode ocorrer acidentes com lesão grave, quando atingidos pela linha com cerol. Quando o praticante desse esporte soltar pipa em lugar não adequado, possui risco de gerar acidente, como atropelamento, pode ainda ser eletrocutado ao retirar pipas da rede elétrica. Devido a falta de espaço com segurança para soltar pipas, os praticantes dessa brincadeira sobem em lajes e telhados, correndo risco de quedas e lesões graves. O Poder Público falha porque apenas reprimi a pratica e pouco instrui a sociedade, uma vez que não disponibiliza espaços apropriados para a prática do esporte e muito menos promove e realiza campanhas orientando sobre os perigos dos acidentes causados pela prática sem as devidas cautelas e orientação. A presente proposta visa incentivar a soltura de pipas, estimulando a prática com segurança, entre crianças, adolescentes, jovens, adultos, pessoas da melhor idade e pessoas portadoras de necessidades especiais, com a criação de áreas específicas do município de Arujá, os chamados pipódromos, locais que não tenham movimento de veículos e longe da rede elétrica. A iniciativa em criar os pipódromos certamente, contribuirá para se evitar o aliciamento para o crime, situação muito comum nas praças, ruas e comunidades mais carentes. Temos a obrigação de preservar sua beleza e simbologia, pois uma infância sem pipa certamente não é uma infância feliz. Todos nós, com maior ou menor sucesso, já empinamos uma pipa. “Soltar pipa é uma arte, prevenir acidente faz parte”
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PL PIPODROMO | .doc | 08/04/2021 | 91,5 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Reynaldo Gregório Junior
Envio: 14/10/2021
Objetivo: Restituído Ao Autor
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 322/2021
Resposta: 20/10/2021
Resultado: Ciente
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2021
Envio: 10/09/2021 - Prazo: 20/09/2021
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 20/09/2021
Resultado: Contrário
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 08/04/2021 - Prazo: 28/04/2021
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 26/04/2021
Resultado: Parecer Contrário
Remetente: Reynaldo Gregório Junior
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 08/04/2021
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 08/04/2021
Resultado: Encaminhado à Presidência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 48 ao Projeto de Lei Nº 34/2021 | 26/04/2021 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 34/2021 - Dispõe sobre a criação o Pipódromo no bairro Centro Residencial e dá outras providências.
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 100 ao Projeto de Lei Nº 34/2021 | 20/09/2021 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 34/2021 - Dispõe sobre a criação o Pipódromo no bairro Centro Residencial e dá outras providências.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2021 |
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Ofício Administrativo Nº 322/2021 | 14/10/2021 |
Restitui o Projeto de Lei Legislativo Nº 34/2021 ao autor.
Autoria: Gabinete da Presidência |