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Tipo: Legislativo

Data: 08/04/2021

Processo: 18413/2021

Situação: Restituído a(o) autor(a)

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Roberto Daniel Duarte

Assunto: “Dispõe sobre a inclusão para vacinação aos motoristas e cobradores de ônibus e taxistas contra a Covid-19.”

Texto: Art. 1º A ordem de execução no Plano Estadual de imunização contra COVID-19 no município de Arujá garantirá o direito de preferência na vacinação aos motoristas e cobradores de ônibus e taxistas. Art. 2º Os profissionais somente serão imunizados com a comprovação das atividades que exercem. Art. 3º As despesas com execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Poder executivo regulamentará esta lei. Art. 5°Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: Com a aproximação da liberação das vacinas ao COVID-19 entrar em pauta a discussão sobre grupos devem ser priorizados na vacinação. Os motoristas e cobradores de ônibus são responsáveis por conduzir pessoas até determinado destino, por tanto fazem parte do grupo de serviços essências, que são colocadas em situação exponenciais de risco por lidarem dia a dia com público na execução de serviços contínuos, de forma que se faz prioritariamente necessário a imunização contra o coronavírus. A pandemia do novo coronavírus os taxistas precisam tanto quanto os motoristas e cobradores ambos ficam expostos à doença ao ter contato com diferentes pessoas, que durante a pandemia no município de Arujá, os taxistas atendem mais de um passageiro, fazendo lotação do centro ao bairro e do bairro ao centro, desta forma, que faz se imprescindível a vacinação contra COVID-19. Os planos governamentais de vacinação devidamente idosos e profissionais da saúde, da educação como prioridade - e assim dever ser em todo Brasil. No entanto foi negligenciado as necessidades dos motoristas, cobradores e taxistas que também devem ser inseridos nas listas de prioridade em razão das atividades que exercem. Face ao exposto, solicito o apoio aos Nobres Pares para aprovação deste projeto.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PLL 035-2021 .pdf 08/04/2021 1,7 MB

Tramitações

4

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Roberto Daniel Duarte

Envio: 14/10/2021

Objetivo: Restituído Ao Autor

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 323/2021

Resposta: 20/10/2021

Resultado: Ciente

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2021

Envio: 10/09/2021 - Prazo: 20/09/2021

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 22/09/2021

Resultado: Contrário

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 12/04/2021 - Prazo: 02/05/2021

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 27/04/2021

Resultado: Parecer Contrário

1

Remetente: Roberto Daniel Duarte

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 08/04/2021

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 08/04/2021

Resultado: Encaminhado à Presidência

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Documento Data Assunto Arquivos
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Autoria: Secretaria Jurídica
Parecer Nº 116 ao Projeto de Lei Nº 35/2021 22/09/2021 Parecer ao Projeto de Lei Nº 35/2021 - “Dispõe sobre a inclusão para vacinação aos motoristas e cobradores de ônibus e taxistas contra a Covid-19.”
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2021
Ofício Administrativo Nº 323/2021 14/10/2021 Restitui o Projeto de Lei Legislativo Nº 35/2021 ao autor.
Autoria: Gabinete da Presidência

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