Projeto de Lei Nº 35/2021
Tipo: Legislativo
Data: 08/04/2021
Finalizado: Sim
Processo: 18413/2021
Situação: Restituído a(o) autor(a)
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Roberto Daniel Duarte
Assunto: “Dispõe sobre a inclusão para vacinação aos motoristas e cobradores de ônibus e taxistas contra a Covid-19.”
Texto: Art. 1º A ordem de execução no Plano Estadual de imunização contra COVID-19 no município de Arujá garantirá o direito de preferência na vacinação aos motoristas e cobradores de ônibus e taxistas. Art. 2º Os profissionais somente serão imunizados com a comprovação das atividades que exercem. Art. 3º As despesas com execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Poder executivo regulamentará esta lei. Art. 5°Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Com a aproximação da liberação das vacinas ao COVID-19 entrar em pauta a discussão sobre grupos devem ser priorizados na vacinação. Os motoristas e cobradores de ônibus são responsáveis por conduzir pessoas até determinado destino, por tanto fazem parte do grupo de serviços essências, que são colocadas em situação exponenciais de risco por lidarem dia a dia com público na execução de serviços contínuos, de forma que se faz prioritariamente necessário a imunização contra o coronavírus. A pandemia do novo coronavírus os taxistas precisam tanto quanto os motoristas e cobradores ambos ficam expostos à doença ao ter contato com diferentes pessoas, que durante a pandemia no município de Arujá, os taxistas atendem mais de um passageiro, fazendo lotação do centro ao bairro e do bairro ao centro, desta forma, que faz se imprescindível a vacinação contra COVID-19. Os planos governamentais de vacinação devidamente idosos e profissionais da saúde, da educação como prioridade - e assim dever ser em todo Brasil. No entanto foi negligenciado as necessidades dos motoristas, cobradores e taxistas que também devem ser inseridos nas listas de prioridade em razão das atividades que exercem. Face ao exposto, solicito o apoio aos Nobres Pares para aprovação deste projeto.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
PLL 035-2021 | 08/04/2021 | 1,7 MB |
Tramitações
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Roberto Daniel Duarte
Envio: 14/10/2021
Objetivo: Restituído Ao Autor
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 323/2021
Resposta: 20/10/2021
Resultado: Ciente
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2021
Envio: 10/09/2021 - Prazo: 20/09/2021
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 22/09/2021
Resultado: Contrário
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 12/04/2021 - Prazo: 02/05/2021
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 27/04/2021
Resultado: Parecer Contrário
Remetente: Roberto Daniel Duarte
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 08/04/2021
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 08/04/2021
Resultado: Encaminhado à Presidência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 51 ao Projeto de Lei Nº 35/2021 | 27/04/2021 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 35/2021 - “Dispõe sobre a inclusão para vacinação aos motoristas e cobradores de ônibus e taxistas contra a Covid-19.”
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 116 ao Projeto de Lei Nº 35/2021 | 22/09/2021 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 35/2021 - “Dispõe sobre a inclusão para vacinação aos motoristas e cobradores de ônibus e taxistas contra a Covid-19.”
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2021 |
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Ofício Administrativo Nº 323/2021 | 14/10/2021 |
Restitui o Projeto de Lei Legislativo Nº 35/2021 ao autor.
Autoria: Gabinete da Presidência |