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Tipo: Vereador

Data: 13/04/2021

Finalizado: Sim

Processo: 18417/2021

Situação: Promulgada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Luiz Fernando Alves de Almeida

Assunto: “Cria a Frente Parlamentar de fomento econômico e combate à fome durante a pandemia do Coronavírus.”

Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Arujá, a Frente Parlamentar de Fomento Econômico e combate à Fome durante a pandemia do Coronavírus com objetivo de acompanhar as políticas públicas, discutir e propor ações de incentivo, desenvolvimento, capacitação e proteção das atividades econômicas, bem como combater a fome e promover o mais importante dos direitos, a alimentação, que todo cidadão deve ter resguardado pelo princípio da dignidade da pessoa humana, e também: I - Debater e elaborar Plano de Ação no sentido de garantir alimentação adequada aos cidadãos arujaenses; II - Estudar propostas inovadoras que tenham como premissas o combate ao desperdício de alimentos; III - realizar seminários, debates, fóruns, audiências e outros eventos sobre os temas pertinentes a esta Frente Parlamentar; IV - Efetuar estudos e apresentar soluções ao Executivo; V - Discutir mecanismos inovadores que garantam, de forma qualificada, o acesso da sociedade civil às políticas públicas de distribuição de alimentos; VI - Acompanhar a distribuição de kit merenda nas escolas e creches municipais. VII - Desenvolver ações e a interlocução efetiva e necessária para o cumprimento ideal no combate à pandemia COVID19 e outros, bem como estruturar programas de ações emergentes e pandêmicas vigentes de interesse da representação desta Frente Parlamentar; VIII - Promover a cooperação e o engajamento com o comércio, empreendedorismo e serviços, e de seus membros, para o combate da pandemia e para equacionar alternativas que auxiliem o agrupamento nas questões de consumo, prevenção de riscos de infecção, pesquisas de fatores de risco de morte, isenção, redução e compensações tributárias durante a crise; IX - Auxiliar no tratamento de temas de interesse da categoria, a exemplo de economia e finanças, bens e serviços; X - Discutir responsabilidade fiscal e social, e combate ao prejuízo incessante da categoria; pesquisas de contaminações das empresas e seus colaboradores, levantamento de programas locais e incentivo a distanciamento social e demais de interesse público e sanitário; XI - Atuar em prol do efetivo desenvolvimento e consolidação de economias emergentes, promover diálogo com os governos federal, estadual e municipal e assim ajudar a classe no melhor ajuste e menor prejuízo decorrente da pandemia; XII - Incentivar a edição, tradução, elaboração e publicação de materiais didáticos, revistas, informativos, jornais, materiais audiovisuais ou qualquer outra forma de publicação sobre assuntos relativos à seus objetivos; XIII - Buscar orientação para aplicação de apoios financeiros, doações e patrocínios em ações e projetos voltados para a manutenção das atividades dos segmentos desta Frente; XIV - Desenvolver ações e a interlocução efetiva e necessária para o cumprimento ideal no combate à pandemia COVID19 e outros, bem como estruturar programas de ações emergentes e pandêmicas vigentes de interesse da representação desta Frente; XV - Promover a cooperação e o engajamento com o comércio, empreendedorismo e serviços, e de seus membros, para o combate das pandemias e para equacionar alternativas que auxiliem a categoria nas questões de consumo, prevenção de riscos de infecção, pesquisas de fatores de risco de morte, isenção, redução e compensações tributárias durante a crise; XVI - Elaborar proposituras ou sugeri-las ao Chefe do Executivo, quando de competência deste, que visem à desburocratização, à análise da carga tributária e à redução de custos para esse segmento; XVII - realizar seminários, debates e audiências que tratem de temas importantes para Frente Parlamentar; XVIII - promover a integração da Frente com as ações do Governo ou da sociedade civil; XIX - fomentar políticas de fornecimento de crédito e financiamento; XX - Implementar novos arranjos produtivos e estruturais para criação de postos de trabalho; XXI - realizar estudos para a viabilização de parcerias entre escolas técnicas, universidades e outros centros de educação, para cursos e atividades de extensão promovendo desenvolvimento e capacitação para trabalhadores. XXII - Implementar de novos arranjos produtivos e estruturais para criação de postos de trabalho; Art. 2º - A Frente Parlamentar de fomento econômico e combate à fome durante a pandemia do Coronavírus será constituída mediante a livre adesão dos(as) Senhores(as) Vereadores(as) visando contribuir para a discussão, aprimoramento e criação de formas de cooperação entre órgãos públicos e privados destinadas a implementar políticas públicas de interesse da cidade de Arujá e seus munícipes. Art. 3º - A Frente terá caráter suprapartidário, sendo facultada a todos(as) os(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Arujá. §1º - Além dos Parlamentares, como membros efetivos, a Frente poderá convidar participantes externos, na qualidade de membros colaboradores, como profissionais, estudantes, pesquisadores, empresários e representantes de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiros, que contribuam com a qualidade dos debates e para a efetividade dos trabalhos desenvolvidos. §2º - A Frente poderá criar Câmaras Técnicas aglutinando parlamentares, e colaboradores internos e externos, nos termos do parágrafo anterior, para tratar de temas específicos. Art. 4º - Os trabalhos da Frente Parlamentar de fomento econômico e combate à fome durante a pandemia do Coronavírus serão coordenados por um(a) Presidente, um(a) Vice-Presidente, e um(a) Secretário(a), que terão mandato de 01 (um) ano e serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta dos seus componentes. Art. 5º - As reuniões da Frente Parlamentar de combate à Fome serão públicas, realizadas periodicamente em datas e locais estabelecidos por seus membros, sendo suas pautas previamente divulgadas. Parágrafo Único - As reuniões estabelecidas neste artigo poderão ser ordinárias e extraordinárias, serão abertas a todos os interessados e devidamente registradas. Art. 6º - A Frente produzirá relatórios nos quais apresentará o sumário de suas atividades, conclusões, podendo organizar encontros e realizar congressos e seminários para divulgar seus trabalhos, fomentar a discussão dos temas tratados e ampliar a participação da sociedade. Art. 7º- Cabe à Mesa Diretora adotar as providências legais para implementar as medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Frente Parlamentar de combate à Fome. Art. 8º - A Frente Parlamentar de combate à Fome extinguir-se-á ao término da legislatura em vigor, a saber, aos 31/12/2024. Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 10 - Esta resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.

Justificativa: O objetivo da constituição da presente Frente Parlamentar é garantir o acesso à alimentação adequada aos munícipes da cidade de Arujá, como é garantido pela Constituição Federal em seu artigo 6º acompanhar as políticas públicas, discutir e propor ações de incentivo, desenvolvimento, capacitação e proteção ao comércio de Arujá. A fome ainda é hoje um dos maiores flagelos da humanidade e a pandemia do novo coronavírus expôs ainda mais a sua gravidade também por conta da situação de desemprego dentro da nossa cidade. Diante das dificuldades enfrentadas pela nossa população, que vem sofrendo prejuízos crescentes com o fechamento de estabelecimentos comerciais, do pequeno ao médio empreendedor, principalmente os periféricos que vem suportando uma dificuldade ímpar e colocando diversas pessoas em situação de vulnerabilidade, é que se exige uma posição dos vereadores, legítimos representantes do povo. Para combater a fome e a crise econômica são necessárias ações efetivas e que transformem realmente as demandas em políticas públicas e sua instalação é uma das alternativas para solucionar esta necessidade urgente. Nosso objetivo com a Frente Parlamentar é que a Câmara, unida, possa desenvolver trabalhos importantes e atuar também na construção de políticas públicas que deem subsídio à sociedade civil no enfrentamento à pandemia do coronavírus Pelos motivos acima expostos, solicitamos aprovação do presente.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Resolução - Frente Parlamentar (1) .docx 13/04/2021 80,7 KB

Tramitações

8

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2021

Envio: 17/08/2021

Objetivo: Redação Final

Resposta: 17/08/2021

Resultado: Realizado

7

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 16/08/2021

Objetivo: Plenário - Discussão Única

Complemento: 25ª Sessão Ordinária

Resposta: 16/08/2021

Resultado: Aprovado Com Emenda

6

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2021

Envio: 05/08/2021 - Prazo: 15/08/2021

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 11/08/2021

Resultado: Favorável

5

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Assuntos Internos/2021

Envio: 16/06/2021 - Prazo: 06/08/2021

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 05/08/2021

Resultado: Favorável

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 14/06/2021

Objetivo: Plenário - Leitura

Complemento: 20ª Sessão Ordinária

Resposta: 14/06/2021

Resultado: Lido

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2021

Envio: 07/05/2021 - Prazo: 27/05/2021

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 31/05/2021

Resultado: Favorável

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 16/04/2021 - Prazo: 06/05/2021

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Complemento: Prazo de acordo com Art. 27 do Ato da Mesa Nº 647/2021

Resposta: 06/05/2021

Resultado: Parecer Favorável

1

Remetente: Luiz Fernando Alves de Almeida

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 13/04/2021

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 16/04/2021

Resultado: Encaminhado à Presidência

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Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 20ª Sessão Ordinária de 2021 14/06/2021 Leitura
Pauta 25ª Sessão Ordinária de 2021 16/08/2021 Única Discussão

Votações

20ª Sessão Ordinária de 2021

Votação: Simbólica

Fase: Leitura

Resultado: Lido

25ª Sessão Ordinária de 2021

Votação: Nominal

Fase: Não informado

A favor (13) - Paulo Henrique Maiolino, Samoel Maia de Oliveira, Reynaldo Gregório Junior, José Genilson da Silva, João Luiz Soares, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Abel Franco Larini, Roberto Daniel Duarte, Jean Mark Goncalves Pereira, Luiz Fernando Alves de Almeida, Divinei da Silva, Rafael Santos Laranjeira, Uelton de Souza Almeida

Resultado: Aprovado

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