Indicação Nº 922/2021
Data: 22/04/2021
Processo: 18443/2021
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Não Especificada, Anteprojeto
Autoria: Reynaldo Gregório Junior
Assunto: Encaminha Anteprojeto de Lei que dispõe sobre a isenção do pagamento da tarifa de transporte coletivo de Arujá para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, que tenham registrado Boletim de Ocorrência na Delegacia da Mulher, até o deferimento da Medida Protetiva e dá outras providências.
Texto: Segundo dados do Mapa da Violência, o Brasil é o sétimo país do mundo em assassinatos de mulheres. É preciso mudar a realidade de mulheres que sofrem uma complexidade de crimes com impactos e sequelas físicas, morais e psicológicas. A Constituição Federal, no parágrafo 8 do Art. 226, dispõe: “O Estado assegurará a assistência à fa-mília na pessoa de cada um dos que a in-tegram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”. Conquistas importantes no combate a violência contra a mulher fo-ram alcançadas, como a Lei Maria da Penha e a mais recente, Lei do Feminicídio. Considerando que a grande maioria das mulheres vítimas de violên-cia doméstica e familiar possui dificuldades financeiras, sendo o companheiro provedor do sustento da casa, existe a necessidade de estimular a denúncia, bem como promover o acolhimento, para que sejam os seus direitos assegurados. Este Anteprojeto que ora apresento para apreciação desta Egrégia Casa de Leis, visando a isenção da tarifa de transporte coletivo de Arujá, mediante registro do boletim de ocorrência até que seja concedida a medida protetiva, surge como uma alternativa que vai auxiliar essas mulheres, que muitas vezes deixam de fazer a denúncia ou dar continuidade ao inquérito por terem condições de deslocamento para locais seguros, como a Delegacia da Defesa da Mulher.
Justificativa: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito que estude junto às Secretarias competentes concessão de isenção do pagamento da tarifa de transporte coletivo para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. INDICAÇÃO Nº /2021 AUTORIA: REYNALDO GREGÓRIO JUNIOR ANTEPROJETO DE LEI Dispõe sobre a isenção do pa-gamento da tarifa do transporte coletivo de Arujá para as mulhe-res vítimas de violência domés-tica e familiar, que tenham re-gistrado Boletim de Ocorrência na Delegacia da Mulher, até o deferimento da Medida Protetiva e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1º Ficam isentas do pagamento da tarifa do transporte cole-tivo de Arujá, as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Art. 2º A isenção terá validade no período compreendido entre o registro do boletim de ocorrência e a concessão de medida protetiva. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará o presente Anteprojeto, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| INDICAÇÃO ANTEPROJETO ISENCAO COLETIVO MULHERES | .docx | 22/04/2021 | 77,7 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"
Envio: 27/04/2021
Objetivo: Encaminhada
Complemento: Encaminhada por meio do Ofício Nº 094/2021
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 94/2021
Resposta: 27/04/2021
Resultado: Recebido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 26/04/2021
Objetivo: Plenário - Discussão Única
Complemento: 13ª Sessão Ordinária
Resposta: 26/04/2021
Resultado: Aprovada
| Documento | Sessão | Data | Fase |
|---|---|---|---|
| Pauta | 13ª Sessão Ordinária de 2021 | 26/04/2021 | Votação |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Votação
A favor: 11
Ausentes: 1
Resultado: Aprovado
