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Data: 22/04/2021

Processo: 18443/2021

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Não Especificada, Anteprojeto

Autoria: Reynaldo Gregório Junior

Assunto: Encaminha Anteprojeto de Lei que dispõe sobre a isenção do pagamento da tarifa de transporte coletivo de Arujá para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, que tenham registrado Boletim de Ocorrência na Delegacia da Mulher, até o deferimento da Medida Protetiva e dá outras providências.

Justificativa: Segundo dados do Mapa da Violência, o Brasil é o sétimo país do mundo em assassinatos de mulheres. É preciso mudar a realidade de mulheres que sofrem uma complexidade de crimes com impactos e sequelas físicas, morais e psicológicas. A Constituição Federal, no parágrafo 8 do Art. 226, dispõe: “O Estado assegurará a assistência à fa-mília na pessoa de cada um dos que a in-tegram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”. Conquistas importantes no combate a violência contra a mulher fo-ram alcançadas, como a Lei Maria da Penha e a mais recente, Lei do Feminicídio. Considerando que a grande maioria das mulheres vítimas de violên-cia doméstica e familiar possui dificuldades financeiras, sendo o companheiro provedor do sustento da casa, existe a necessidade de estimular a denúncia, bem como promover o acolhimento, para que sejam os seus direitos assegurados. Este Anteprojeto que ora apresento para apreciação desta Egrégia Casa de Leis, visando a isenção da tarifa de transporte coletivo de Arujá, mediante registro do boletim de ocorrência até que seja concedida a medida protetiva, surge como uma alternativa que vai auxiliar essas mulheres, que muitas vezes deixam de fazer a denúncia ou dar continuidade ao inquérito por terem condições de deslocamento para locais seguros, como a Delegacia da Defesa da Mulher.

Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito que estude junto às Secretarias competentes concessão de isenção do pagamento da tarifa de transporte coletivo para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. INDICAÇÃO Nº /2021 AUTORIA: REYNALDO GREGÓRIO JUNIOR ANTEPROJETO DE LEI Dispõe sobre a isenção do pa-gamento da tarifa do transporte coletivo de Arujá para as mulhe-res vítimas de violência domés-tica e familiar, que tenham re-gistrado Boletim de Ocorrência na Delegacia da Mulher, até o deferimento da Medida Protetiva e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1º Ficam isentas do pagamento da tarifa do transporte cole-tivo de Arujá, as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Art. 2º A isenção terá validade no período compreendido entre o registro do boletim de ocorrência e a concessão de medida protetiva. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará o presente Anteprojeto, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
INDICAÇÃO ANTEPROJETO ISENCAO COLETIVO MULHERES .docx 22/04/2021 77,7 KB

Tramitações

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"

Envio: 27/04/2021

Objetivo: Encaminhada

Complemento: Encaminhada por meio do Ofício Nº 094/2021

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 94/2021

Resposta: 27/04/2021

Resultado: Recebido

1

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 26/04/2021

Objetivo: Plenário - Discussão Única

Complemento: 13ª Sessão Ordinária

Resposta: 26/04/2021

Resultado: Aprovada

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 13ª Sessão Ordinária de 2021 26/04/2021 Votação

Votações

13ª Sessão Ordinária de 2021

Votação: Simbólica

Fase: Votação

A favor: 11

Ausentes: 1

Resultado: Aprovado

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