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Data: 28/04/2021

Processo: 18464/2021

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Não Especificada, Anteprojeto

Autoria: Reynaldo Gregório Junior

Assunto: Encaminha Anteprojeto de Lei que dispõe sobre a criação do Projeto “Papa-Pilha” e dá outras providências.

Texto: JUSTIFICATIVA: As características de toxicidade e bioacumulação dos metais pesados presentes nas pilhas e baterias merecem atenção especial, pois os danos acarretados ao meio ambiente e aos seres vivos são graves e muitas vezes irreversíveis. Neste contexto desenvolvemos um projeto que tem como objetivo principal fornecer informações à população da cidade de Arujá sobre a gravidade do descarte inadequado de pilhas e baterias, além de sen-sibilizá-la da importância do descarte correto desses resíduos em pontos de entrega voluntária (PEV) distribuídos nesta cidade. Palestras em escolas do município se farão necessárias, com o objeti-vo de informar sobre a importância do processo de logística reversa das pilhas e baterias, e também sobre os impactos negativos decor-rentes do descarte incorreto desses resíduos. Serão confeccionados e distribuídos recipientes para serem utilizados como papa-pilhas, visto que não existem coletores para esse tipo de resíduo. No entanto, observa-se a necessidade de continuidade das ações de educação ambiental neste município para que o descarte desses resí-duos nos papa-pilhas se torne cada vez mais efetivo e envolva toda a população local. Inicialmente o acúmulo de lixo eletrônico não representava um pro-blema ao planeta, porém com o crescimento exponencial deste tipo de resíduo, o acúmulo tem sido cada vez maior, não havendo espaço físico apropriado para armazenagem e nem condições adequadas pa-ra reciclagem de todo o material descartado (OLIVEIRA, 2010). As pilhas e baterias configuram-se em um tipo de lixo eletrônico pre-sente nos resíduos sólidos urbanos e bastante impactante ao meio ambiente, pois contêm em sua composição inúmeras substâncias químicas, tais como metais pesados (ex. chumbo, cádmio e mercú-rio). O aumento crescente de itens eletrônicos que requerem o uso de pilhas e baterias tem provocado preocupações ambientais devido a geração de grandes quantidades desses resíduos descartados no lixo ou em aterros sanitários. Segundo Kemerich et al. (2013), as características de toxicidade e bi-oacumulação dos metais pesados presentes nas pilhas e baterias me-recem atenção especial, pois os danos acarretados ao meio ambiente e aos seres vivos são graves e muitas vezes irreversíveis. No Brasil, de acordo com o artigo 33 da Lei nº 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS), as pilhas e baterias são consideradas resí-duos perigosos que devem ser inseridas no processo de logística re-versa (coleta do produto pós-consumo); os fabricantes e os importa-dores devem dar uma destinação ambientalmente adequada a esses produtos, sendo o rejeito encaminhado também para a disposição fi-nal ambientalmente adequada. Assim, quando os resíduos das pilhas e baterias não são adequada-mente gerenciados, o mercúrio e outros metais pesados contido nes-ses resíduos podem contaminar o solo, água, as plantas e os animais. No entanto, a prática de descarte de pilhas e baterias que predomina amplamente nos domicílios brasileiros é a modalidade feita direta-mente no lixo (Kemerich et al. 2013). Em Arujá a situação não é dife-rente, haja vista que a maioria dos munícipes descartam pilhas e ba-terias no lixo comum de suas residências. Além disso, se faz necessária a instalação de pontos de coleta e tam-bém a sensibilização da população, para que esse tipo de resíduo só-lido não seja descartado no lixão e sim tenha uma destinação correta. Levando em consideração a falta de pontos de coleta de pilhas e ba-terias e, principalmente, o desconhecimento dos perigos ambientais e sanitários que esses resíduos representam, observou-se a necessida-de do desenvolvimento de um projeto de extensão que teve como ob-jetivo geral fornecer informações à população sobre a gravidade do descarte inadequado de pilhas e baterias e sensibilizá-la da impor-tância do descarte correto desses resíduos em pontos de entrega vo-luntária (PEV) distribuídos nesta municipalidade.

Justificativa: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, que determine ao setor competente desta Prefeitura que tome providências quanto a implantação do Projeto “Papa Pilha” na rede municipal de educação, para coleta e conscientização do descarte correto de materiais contaminantes. INDICAÇÃO Nº /2021 AUTORIA: REYNALDO GREGÓRIO JÚNIOR ANTEPROJETO DE LEI Dispõe sobre a criação do Projeto “Papa-Pilhas” e dá ou-tras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1º Fica instituído o Projeto “Papa-Pilha” no âmbito do muni-cípio de Arujá. Art. 2º Ficam as escolas municipais, bem como unidades de sa-úde responsáveis pela coleta de pilhas e baterias. Art. 3º Serão determinadas ações de conscientização em toda a municipalidade, através de campanhas e palestras nas escolas primá-rias de Arujá. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará o presente Anteprojeto, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
INDICAÇÃO ANTEPROJETO PAPA PILHA .docx 28/04/2021 78,5 KB

Tramitações

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"

Envio: 05/05/2021

Objetivo: Encaminhada

Complemento: Encaminhada por meio do Ofício Nº 109/2021

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 109/2021

Resposta: 05/05/2021

Resultado: Recebido

1

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 03/05/2021

Objetivo: Plenário - Discussão Única

Complemento: 14ª Sessão Ordinária

Resposta: 03/05/2021

Resultado: Aprovada

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 14ª Sessão Ordinária de 2021 03/05/2021 Votação

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