Indicação Nº 985/2021
Data: 29/04/2021
Processo: 18464/2021
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Não Especificada, Anteprojeto
Autoria: Reynaldo Gregório Junior
Assunto: ENCAMINHA ANTEPROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, PESQUISA E INOVAÇÃO DE ARUJÁ - FUNDEPI.
Justificativa: JUSTIFICATIVA: Submetemos, à sua elevada consideração, minuta de anteprojeto de Lei destinado a estabelecer a Fundação de Educação, Pesquisa e Inovação de Arujá – FUNDEPI, que tem por objetivo apoiar o desenvolvimento do em-preendedorismo inovador e alavancar o ecossistema de startups no mu-nicípio de Arujá. Dessa meta, desdobram-se propostas em quatro temáti-cas principais: (a) ambiente de negócios; (b) facilitação do investimento em startups; (c) relações de trabalho e colaboração na nova economia; e (d) ação do Poder Público. A importância de se apoiar o desenvolvimento de startups justifica-se por várias razões, tendo em vista que são empresas: (I) com grande potencial econômico; (II) mais expostas e vulneráveis às falhas de mercado e às limitações das políticas públicas; (III) que tendem a operar com bases digitais, em um contexto de cres-cente digitalização da economia; (IV) predispostas à internacionalização, inclusive com potencial de atra-ção de investimentos estrangeiros; (V) geradoras líquidas de posições de trabalho; (VI) propensas a desenvolver soluções sustentáveis e com impactos posi-tivos no meio ambiente, mostrando-se em geral inclusivas. O anteprojeto leva em consideração o ecossistema de empreendedoris-mo inovador, tendo em vista a transversalidade que demanda medidas de melhoria do ambiente de negócios; da efetividade de políticas públicas direcionadas ao aumento da oferta de capital para investimento em ino-vação; das mudanças que se projetam para as relações de trabalho, es-pecialmente em face da economia de colaboração; e do papel do Estado como ente regulador e formulador de políticas públicas. Assim, o público-alvo principal dessa política compreende dois grupos, um em nível individual das empresas e outro no nível do ecossistema do em-preendedorismo inovador. No nível das empresas, são identificadas como startups as "entidades nascentes ou em operação recente voltadas à aplicação de métodos inovadores a modelo de negócios, produto ou ser-viços ofertados". No nível agregado, entende-se como ecossistema de empreendedorismo inovador o "conjunto de atores interconectados, pú-blicos ou privados, assim como os processos que concorrem, formal ou informalmente, para conectar, mediar ou estabelecer o desempenho do ecossistema empreendedor". Dessa forma, diversos outros atores, do se-tor público e do setor privado, têm potencial de se beneficiar, direta ou indiretamente, com os resultados do presente anteprojeto. Em relação a eventuais impactos em outras políticas públicas, contudo, há pontos de contato com diversas frentes de atuação do Estado em de-corrência da natureza multidisciplinar da iniciativa, como, por exemplo, em relação ao Direito empresarial e societário. Cumpre ainda destacar que a proposta está estritamente alinhada às di-retrizes estratégicas do Governo Federal, incluindo o Plano Plurianual, e se insere no âmbito da atuação dos Ministérios da Economia e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. Por fim, as inovações normativas deste anteprojeto não implicam em impactos orçamentários ou financeiros, em consonância ao imposto pela legislação. Da mesma forma, não se vislumbra, em quaisquer das propostas, possíveis impactos ao meio ambiente. São essas, Senhor Prefeito, as razões que nos levam a propor a Vossa Excelência a anexa minuta de Projeto de Lei.
Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, que crie, conforme anteprojeto destarte a Fundação de Educação, Pesquisa e Inovação de Arujá- FUNDEPI. INDICAÇÃO Nº /2021 AUTORIA: REYNALDO GREGÓRIO JÚNIOR Dispõe sobre criação do Centro de Inovação Tecnoló-gica de Arujá e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1º Fica criada a Fundação de Educação, Pesquisa e Inovação de Arujá – FUNDEPI. § 1º A Fundação tem como finalidade a educação, a pesquisa científica, o desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos téc-nicos e científicos. § 2º A Fundação, sem fins lucrativos, integra a Administração Pública Indi-reta do Município de Arujá. § 3º O prazo de existência da Fundação é indeterminado, sendo que, no caso de sua extinção, somente por lei municipal, seu ativo e passivo se-rão assumidos pelo Município de Arujá. § 4º A Fundação é parte integrante do Sistema de Inovação do Município e promoverá ações em consonância com demais legislações pertinentes. Art. 2º A Fundação tem como missão institucional a pesquisa básica e aplicada de caráter científico e tecnológico e o apoio ao empreendedor e à micro e pequena empresa, para o desenvolvimento da inovação de no-vos produtos, serviços ou processos. Art. 3º O patrimônio da Fundação é constituído pelos bens que lhe forem transmitidos, devendo contar com a autorização legislativa quando se tratar de imóveis com encargos. Art. 4º Constituem receitas da Fundação: I - recursos oriundos da União, do Estado e do Município; II - recursos decorrentes de acordos, ajustes, contratos e convênios cele-brados com órgãos ou instituições de natureza pública, inclusive agências de fomento; III - convênios, contratos e doações realizados por entidades nacionais ou internacionais, públicas ou privadas; IV - doações, auxílios, subvenções e legados, de qualquer natureza, de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, do país ou do exterior; V - rendimentos de aplicação financeira dos seus recursos; VI - receitas diversas, auferidas pela realização de eventos ou comerciali-zação de produtos ou prestação de serviços; VII - receitas provenientes de royalties oriundos da comercialização dos projetos que apoiar, ou receitas de suas patentes e registros; VIII - receitas advindas do uso de seus espaços, laboratórios, instalações ou equipamentos; IX - outras receitas que vierem a ser destinadas à Fundação. Art. 5º A Fundação terá em sua estrutura organizacional os seguintes ór-gãos: I - Conselho Curador; II - Conselho Fiscal; III - Conselho Diretor. Art. 6º O Conselho Curador, órgão deliberativo e consultivo em matéria de fiscalização econômica e financeira da Fundação, será composto por 8 (oito) representantes efetivos e seus respectivos suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução, e nomeados por meio de de-creto do executivo, com a seguinte composição: I - o Secretário Municipal de Tecnologia da Informação, que o presidirá; II - um representante da Secretaria Municipal de Finanças; III - um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Eco-nômico; IV - um representante da Secretaria Municipal de Educação; V - um representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos; VI - um representante do quadro de funcionários da Fundação ou servido-res municipais efetivos que ali desempenharem suas funções, assim defi-nido em assembleia geral para esse fim; VII - um representante indicado pela Câmara Municipal; VIII - um representante da sociedade civil. § 1º O Conselho Curador é responsável pela aprovação do Regimento In-terno da Fundação, pelo estabelecimento das metas e fiscalização do cumprimento dos objetivos da Fundação, pela forma de sua execução, transparência da gestão e pelo controle do seu desempenho e eficiência, objetivando o cumprimento das finalidades previstas para a Fundação. § 2º Os integrantes do Conselho Curador deverão ter formação acadêmi-ca e/ou profissional compatíveis com desempenho de suas funções, que não serão remuneradas. Art. 7º Compete ao Conselho Curador deliberar sobre matéria de interes-se da Fundação, submetida ao seu exame por qualquer membro de seu próprio Conselho, do Conselho Fiscal ou pelo Conselho Diretor, nos termos de seu Regimento Interno. Art. 8º O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros titulares e respectivos suplentes, eleitos pelo Conselho Curador para um mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução. Parágrafo único. Os integrantes do Conselho Fiscal deverão ter formação acadêmica e/ou profissional compatíveis com desempenho de suas fun-ções, que não serão remuneradas. Art. 9º Compete ao Conselho Fiscal opinar sobre os relatórios de desem-penho financeiro e contábil da Fundação, emitir pareceres para o Conse-lho Curador sobre o relatório de atividades, balanço, demonstração con-tábil e orçamentos, e representar ao Conselho Curador sobre qualquer irregularidade verificada nas contas da entidade. Art. 10. A Fundação será dirigida pelo Conselho Diretor, órgão de adminis-tração executiva, cabendo-lhe gerir seus recursos, planos e programas, em estrita observância legal e do regimento interno, que será formado por 3 (três) membros titulares, sendo um deles o Diretor Presidente no-meado pelo Prefeito, após a Câmara Municipal aprovar sua indicação. § 1º O Conselho Curador elegerá outros dois membros do conselho Dire-tor para mandato de 2 (dois) anos. § 2º O Regimento Interno, aprovado pelo Conselho Curador, definirá as atribuições, competências, funcionamento e organização do Conselho Di-retor. Art. 11. O Diretor da Fundação de Educação, Pesquisa e Inovação de Aru-já – FUNDEPI, tem as seguintes atribuições: I - defender os interesses da Fundação, apoiar e buscar ações para con-secução de seus objetivos; II - zelar pelo patrimônio, imagem e bom funcionamento da Fundação; III - autorizar aquisição de materiais permanentes e de consumo, contra-tações e a realização de quaisquer despesas, e promover seu pagamen-to; IV - supervisionar as rotinas administrativas; V - assinar convênios, termos e contratos em que a Fundação for parte; VI - ser articulador entre os projetos existentes na Fundação, a comuni-dade científica e acadêmica, setor privado e o Governo; VII - promover e participar de eventos de interesse da Fundação; VIII - supervisionar as atividades dos gerentes de inovação e de projeto; IX - participar do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação; X - representar a Fundação; XI - assessorar o Prefeito no que couber. Art. 12. A Administração Municipal poderá ceder servidores efetivos de seu quadro cuja formação acadêmica ou experiência profissional sejam necessárias para a execução dos objetivos da Fundação, incluindo ativi-dades técnico-científicas, operacionais e administrativas. Parágrafo único. O pedido de cessão será encaminhado à Secretaria Mu-nicipal de Administração que poderá atender de acordo com a disponibili-dade de profissional compatível, desde que, consultado, manifeste esse interesse. Art. 13. A Fundação poderá, mediante contrapartida financeira ou não financeira e por prazo determinado, nos termos do edital que publicar ou convênio que celebrar: I - permitir o uso de seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, ma-teriais e demais instalações, inclusive a cessão de espaço físico determi-nado ou de uso compartilhado, com outros ICTs, empresas ou pessoas físicas; II - apoiar e desenvolver atividades de educação, pesquisa e extensão com empresas ou Instituições de Ensino Superiores. Art. 14. Fica instituído o Centro de Inovação Tecnológica de Arujá, como um ambiente de promoção do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação, que poderá abrigar: I - Núcleo de Inovação Tecnológica, constituído por espaços, equipamen-tos, materiais e laboratórios de pesquisa e de apoio a projetos de inova-ção; II - empreendedores, pesquisadores e especialistas, pessoas físicas; III - micro empresas e empresas individuais em processo de incubação; IV - unidade de negócios de empresas já constituídas; V - incubadora de empresas, ou unidades de incubadoras já existentes e suas empresas que incubar; VI - programas de aceleração, capacitação e de fomento à inovação tec-nológica; VII - espaços para uso acadêmicos ou empresariais de pesquisa e exten-são; VIII - outras atividades e entidades, públicas ou privadas, econômicas ou não, de interesse da Fundação. § 1º A Fundação, gestora do Centro de Inovação, promoverá a articula-ção necessária para sua promoção e desenvolvimento, oferecendo-lhe as condições e apoio necessários para o desenvolvimento das atividades que abrigar e apoiar. § 2º A Fundação publicará editais com ofertas de vagas e o estabeleci-mento das condições para o aceite e desenvolvimento dessas atividades. § 3º O Núcleo de Inovação Tecnológica promoverá, quando for o caso, o registro da propriedade intelectual dos produtos resultantes de atividades de pesquisa e de inovação que apoiar, nos termos do respectivo termo celebrado com o pesquisador. Art. 15. A Secretaria Municipal de Planejamento fará as adequações ne-cessárias que permitam através do Cadastro Técnico a separação de lan-çamento da unidade de cadastro do imóvel sede da Fundação, com obje-tivo de permitir que as pessoas jurídicas possam ter sua sede administra-tiva ou unidade de negócio vinculada no endereço da Fundação. Parágrafo único. A cessão de espaço será concedida sempre a título pre-cário e tem suas condições de validade vinculadas às exigências do res-pectivo edital ou contrato. Art. 16. A Fundação poderá manter atividades de ensino técnico-profissionalizantes para capacitação e aperfeiçoamento profissional, res-peitada a demanda existente e os equipamentos, instalações e recursos disponíveis. § 1º Para o desenvolvimento dessas atividades a Fundação poderá cele-brar convênios ou acordos com outras entidades sejam elas públicas, pri-vadas ou ainda do terceiro setor. § 2º Para aumentar a oferta e aproveitar as demandas periféricas essas atividades poderão ser desenvolvidas em outros locais disponíveis, prefe-rencialmente públicos. Art. 17. Fica autorizado o Município de Arujá, através de sua Administração Direta ou Indireta, a celebrar convênios e contratos de prestação de serviços com a Fundação. Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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INDICAÇÃO ANTEPROJETO FUNDEPI | .docx | 29/04/2021 | 82,7 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"
Envio: 05/05/2021
Objetivo: Encaminhada
Complemento: Encaminhada por meio do Ofício Nº 109/2021.
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 109/2021
Resposta: 05/05/2021
Resultado: Recebido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 03/05/2021
Objetivo: Plenário - Discussão Única
Complemento: 14ª Sessão Ordinária
Resposta: 03/05/2021
Resultado: Aprovada
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 14ª Sessão Ordinária de 2021 | 03/05/2021 | Votação |