Projeto de Lei Nº 42/2021
Tipo: Legislativo
Data: 03/05/2021
Finalizado: Sim
Processo: 18467/2021
Situação: Restituído a(o) autor(a)
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Uelton de Souza Almeida
Assunto: Dispõe sobre o Projeto de Lei que implanta e regulamenta o Grupo Unido na Ação de Resistencia ás Drogas, e outras providências, "GUARD".
Texto: Art. 1° Fica instituída no Munícipio de Arujá , Lei que regulamenta o Grupo Unido na Ação de Resistencia ás Drogas - "GUARD". PARAGRAFO ÚNICO: O objetivo do programa é estabelecer relação direta com a comunidade, assegurando acompanhamento e atendimento das crianças e adolescentes , mostrando-lhes os prejuízos que as drogas causam, além de técnicas de autocontrole e resistência ás influencias negativas, em consonância com as leis vigentes no âmbito Federal, fica disciplinada nos termos das diretrizes estabelecidas nesta Lei. Art. 2° O programa "GUARD" será desenvolvido, dirigido e coordenado pela secretária de segurança pública e cidadã, por grupo de trabalho oriundo da GUARDA CIVIL MUNICIPAL, formado por profissionais capacitados , que deverão seguir critérios pré-estabelecidos . § 1º. O "GUARD" poderá aceitar a inclusão temporária , esporádica de parceiros para realização de trabalhos voltado ao programa. § 2°. Palestras ministradas em locais privados, será gratuito . § 3°. O Programa "GUARD" fica autorizado a receber doações de material e/ou monetário. § 4° As doações realizadas para o programa "GUARD", será totalmente utilizado para o projeto, sendo vetado a utilização em outros programas ou setores da secretaria . Art. 3° A coordenação do "GUARD" ficará a cargo do coordenador empossado do cargo, e instrutores do programa, sendo nomeados seguindo critérios de pré requisitos. I - O cargo de coordenador ficará a cargo do GCM com a maior Graduação na corporação . II - O coordenador deverá estar preparado para assumir o cargo, e ter certificado do curso de capacitação mínimo 40hs para o programa. III - Os instrutores deverão apresentar certificado de curso de capacitação mínimo 40hs, excelência na conduta pessoal e profissional, com boa relação em grupo. IV - A aprovação do instrutor deverá ser realizado pelo Secretário de Segurança , Comandante e Coordenado do Programa. Art. 4° A exclusão do GCM Instrutor ou GCM Coordenador do Programa "GUARD" se dará em casos especificados. I - Voluntariamente . II - Por má conduta profissional ou Pessoal, após avaliação do coordenador do programa "GUARD" e Comandante. III - Avaliação de conduta se dará através de pesquisa de desempenho, realização dos trabalhos em campo, e pesquisa do fato. Art. 5° As despesas da execução desta Lei correrão por conta de disposições orçamentárias próprias consignadas em orçamento , suplementadas se necessárias. Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data da publicação. Art. 7° Revogam-se os dispositivos em contrário.
Justificativa: O projeto se faz necessário para o munícipio de Arujá, devido à grande incidência de crianças e jovens, sendo captados e viciados por traficantes. Principal forma de violação de direitos humanos, atingindo-as em seu direito à saúde, integridade física e a vida. Tendo em vista que nosso município, como outros municípios de todo o Brasil, sofre com o tráfico de drogas, com efeitos de agravamentos direto na segurança pública, sistema de saúde e desenvolvimento social do município. O programa "GUARD" surge na necessidade de criação de um meio para aproximação dos munícipes e poder público, principalmente crianças e jovens , através de atuação preventiva contra as drogas, e fortalecimento dos direitos fundamentais das pessoas, conforme a Lei Federal Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014, ART. 4 INCISOS Ili, XVIII. O programa GUARD , em linhas gerais, comprovadamente, fortalece as redes de prevenção do combate as drogas, respeito a vida, resistência as drogas, auxilio a melhora da autoestima , preservação da saúde mental e corporal , enfrentamento ás violências que compõem a realidade local e que envolvam a dependência química. Por isso venho respeitosamente, solicitar o apoio e aprovação desse projeto de extrema importância, a os Nobres Pares dessa casa de Leis, que tem como um dos seus principais fundamentos , a proteção dos nossos munícipes.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PLL - Uelton - GUARD | 03/05/2021 | 1,3 MB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Uelton de Souza Almeida
Envio: 14/10/2021
Objetivo: Restituído Ao Autor
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 328/2021
Resposta: 20/10/2021
Resultado: Ciente
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2021
Envio: 10/09/2021 - Prazo: 20/09/2021
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 20/09/2021
Resultado: Contrário
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 05/05/2021 - Prazo: 25/05/2021
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 17/05/2021
Resultado: Parecer Contrário
Remetente: Uelton de Souza Almeida
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 03/05/2021
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 03/05/2021
Resultado: Encaminhado à Presidência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 64 ao Projeto de Lei Nº 42/2021 | 17/05/2021 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 42/2021 - Dispõe sobre o Projeto de Lei que implanta e regulamenta o Grupo Unido na Ação de Resistencia ás Drogas, e outras providências, "GUARD".
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 86 ao Projeto de Lei Nº 42/2021 | 20/09/2021 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 42/2021 - Dispõe sobre o Projeto de Lei que implanta e regulamenta o Grupo Unido na Ação de Resistencia ás Drogas, e outras providências, "GUARD".
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2021 |
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Ofício Administrativo Nº 328/2021 | 14/10/2021 |
Restitui o Projeto de Lei Legislativo Nº 42/2021 ao autor.
Autoria: Gabinete da Presidência |