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Tipo: Vereador

Data: 10/05/2021

Finalizado: Sim

Processo: 18476/2021

Situação: Restituído a(o) autor(a)

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Reynaldo Gregório Junior

Assunto: Dispõe sobre a utilização de papel reciclado na Câmara Municipal de Arujá.

Texto: Art. 1º Ficam obrigados os órgãos e comissões internas ligados diretamente ao Poder Legislativo Municipal a utilizar papel reciclado nos materiais de expediente de acordo com os seguintes percentuais mínimos do total de papel utilizado, a partir da data de vigência desta Lei: I – 50% (cinquenta por cento) no primeiro ano; II – 100% (cem por cento) no segundo ano. § 1º Excetuam-se do disposto neste artigo os casos em que o papel reciclado não puder atender as especificações técnicas requeridas pelo material de expediente. § 2º Em não havendo no mercado papel reciclado na quantidade requerida pela Casa, o órgão ou entidade licitante, mediante justificação fundamentada, estará liberado de cumprir os percentuais definidos no caput. Art. 2º A inobservância do disposto no artigo anterior constitui ato de improbidade administrativa, nos termos do inciso II do art. 11, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Justificativa: JUSTIFICATIVA De acordo com estudo da Abrelpe (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais), denominado “Panorama dos Resíduos Sólidos”, o Brasil produziu, em 2010, 60,8 milhões de toneladas dos chamados resíduos sólidos urbanos. Essa quantidade foi 6,8% mais alta que a registrada em 2009 e seis vezes maior que o crescimento populacional que, no mesmo período, ficou em pouco mais de 1%. De todo esse resíduo, cerca de 6,5 milhões de toneladas foram parar em rios, córregos e terrenos baldios. Ainda 42,4%, ou seja, 22,9 milhões de toneladas foram depositados em lixões e aterros controlados, que não fazem o tratamento adequado dos resíduos. A média de lixo gerado por brasileiro em 2010 foi de 378 quilos, um valor 5,3% superior aos 359 quilos de lixo per capita computados em 2009. Pelo menos 30% dos lixos domiciliares são compostos por materiais recicláveis, mas apenas 1% acaba sendo, efetivamente, recuperado pela coleta seletiva. Alcançamos um elevado grau de reciclagem em latinhas de alumínio e significativo no caso de garrafas PET, por exemplo. Mas o grau de reciclagem de muitos materiais, como vidro, isopor e, inclusive, papel, é ainda muito baixo. A taxa de reciclagem de papel é da ordem de apenas 30%. Para cada 1000 kg de papel reciclado evitamos o corte de 20 a 30 árvores adultas. A reciclagem de papel é também fundamental para enfrentarmos o problema da disposição de resíduos sólidos em lixões e aterros. A coleta de papel para reciclagem gera empregos e renda para milhares de pessoas de baixa renda. A indústria da reciclagem gera emprego, renda e reduz o consumo de insumos para a produção de papel. É fundamental, portanto, incentivar a indústria do papel reciclado e é com esta finalidade que propomos o presente Projeto.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PROJETO DE RESOLUCAO PAPEL RECICLADO .docx 10/05/2021 50,5 KB

Tramitações

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Reynaldo Gregório Junior

Envio: 14/10/2021

Objetivo: Restituído Ao Autor

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 305/2021

Resposta: 20/10/2021

Resultado: Ciente

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2021

Envio: 10/09/2021 - Prazo: 20/09/2021

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 20/09/2021

Resultado: Contrário

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 11/05/2021 - Prazo: 31/05/2021

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 17/05/2021

Resultado: Parecer Contrário

1

Remetente: Reynaldo Gregório Junior

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 10/05/2021

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 10/05/2021

Resultado: Encaminhado à Presidência

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Documento Data Assunto Arquivos
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Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2021
Ofício Administrativo Nº 305/2021 14/10/2021 Restitui o Projeto de Resolução Nº 5/2021 ao autor.
Autoria: Gabinete da Presidência

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