Projeto de Resolução Nº 5/2021
Tipo: Vereador
Data: 10/05/2021
Finalizado: Sim
Processo: 18476/2021
Situação: Restituído a(o) autor(a)
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Reynaldo Gregório Junior
Assunto: Dispõe sobre a utilização de papel reciclado na Câmara Municipal de Arujá.
Texto: Art. 1º Ficam obrigados os órgãos e comissões internas ligados diretamente ao Poder Legislativo Municipal a utilizar papel reciclado nos materiais de expediente de acordo com os seguintes percentuais mínimos do total de papel utilizado, a partir da data de vigência desta Lei: I – 50% (cinquenta por cento) no primeiro ano; II – 100% (cem por cento) no segundo ano. § 1º Excetuam-se do disposto neste artigo os casos em que o papel reciclado não puder atender as especificações técnicas requeridas pelo material de expediente. § 2º Em não havendo no mercado papel reciclado na quantidade requerida pela Casa, o órgão ou entidade licitante, mediante justificação fundamentada, estará liberado de cumprir os percentuais definidos no caput. Art. 2º A inobservância do disposto no artigo anterior constitui ato de improbidade administrativa, nos termos do inciso II do art. 11, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa: JUSTIFICATIVA De acordo com estudo da Abrelpe (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais), denominado “Panorama dos Resíduos Sólidos”, o Brasil produziu, em 2010, 60,8 milhões de toneladas dos chamados resíduos sólidos urbanos. Essa quantidade foi 6,8% mais alta que a registrada em 2009 e seis vezes maior que o crescimento populacional que, no mesmo período, ficou em pouco mais de 1%. De todo esse resíduo, cerca de 6,5 milhões de toneladas foram parar em rios, córregos e terrenos baldios. Ainda 42,4%, ou seja, 22,9 milhões de toneladas foram depositados em lixões e aterros controlados, que não fazem o tratamento adequado dos resíduos. A média de lixo gerado por brasileiro em 2010 foi de 378 quilos, um valor 5,3% superior aos 359 quilos de lixo per capita computados em 2009. Pelo menos 30% dos lixos domiciliares são compostos por materiais recicláveis, mas apenas 1% acaba sendo, efetivamente, recuperado pela coleta seletiva. Alcançamos um elevado grau de reciclagem em latinhas de alumínio e significativo no caso de garrafas PET, por exemplo. Mas o grau de reciclagem de muitos materiais, como vidro, isopor e, inclusive, papel, é ainda muito baixo. A taxa de reciclagem de papel é da ordem de apenas 30%. Para cada 1000 kg de papel reciclado evitamos o corte de 20 a 30 árvores adultas. A reciclagem de papel é também fundamental para enfrentarmos o problema da disposição de resíduos sólidos em lixões e aterros. A coleta de papel para reciclagem gera empregos e renda para milhares de pessoas de baixa renda. A indústria da reciclagem gera emprego, renda e reduz o consumo de insumos para a produção de papel. É fundamental, portanto, incentivar a indústria do papel reciclado e é com esta finalidade que propomos o presente Projeto.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PROJETO DE RESOLUCAO PAPEL RECICLADO | .docx | 10/05/2021 | 50,5 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Reynaldo Gregório Junior
Envio: 14/10/2021
Objetivo: Restituído Ao Autor
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 305/2021
Resposta: 20/10/2021
Resultado: Ciente
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2021
Envio: 10/09/2021 - Prazo: 20/09/2021
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 20/09/2021
Resultado: Contrário
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 11/05/2021 - Prazo: 31/05/2021
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 17/05/2021
Resultado: Parecer Contrário
Remetente: Reynaldo Gregório Junior
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 10/05/2021
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 10/05/2021
Resultado: Encaminhado à Presidência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 65 ao Projeto de Resolução Nº 5/2021 | 17/05/2021 |
Parecer ao Projeto de Resolução Nº 5/2021 - Dispõe sobre a utilização de papel reciclado na Câmara Municipal de Arujá.
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 108 ao Projeto de Resolução Nº 5/2021 | 20/09/2021 |
Parecer ao Projeto de Resolução Nº 5/2021 - Dispõe sobre a utilização de papel reciclado na Câmara Municipal de Arujá.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2021 |
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Ofício Administrativo Nº 305/2021 | 14/10/2021 |
Restitui o Projeto de Resolução Nº 5/2021 ao autor.
Autoria: Gabinete da Presidência |