Indicação Nº 1692/2014
Data: 18/03/2014
Processo: 14196/2014
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Autoria: Sebastião Vieira de Lira
Assunto: DESOBSTRUÇÃO NO ENTRONCAMENTO DAS AVENIDAS PRESIDENTE DUTRA E NOSSA SENHORA DA PENHA NO BAIRRO DO JORDANOPOLIS.
Justificativa: Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine ao setor competente dessa Prefeitura, Departamento de Transito, que seja desobstruído para trafego local, o entroncamento da Avenida Presidente Dutra com a Avenida Nossa Senhora da Penha, no bairro do Jordanopolis.
Texto: Como diz o ditado, não se deve descobrir um Santo para tentar cobrir outro, é de conhecimento de todos que entre vários problemas, a segurança é um dos maiores problemas do Bairro Jordanopolis, num ato impensado tornaram o bairro em um condomínio fechado dos pobres, onde só dificultam a entrada e saida de veículos de moradores, veículos destinados a socorro de incêndio, salvamentos, os veículos das policias, os de fiscalização e operações de transito assim como as ambulâncias, onde os problemas de segurança continuam os mesmos, deveriam sim implantar um policiamento ostensivo, função exercida pelas policias militares, com o objetivo de prevenir e reprimir atos relacionados com a segurança publica e de garantir obediência ás normas relativas á segurança. Assegurando assim a livre circulação dos moradores, fique bem claro que os fins da administração publica resume num único objetivo: o bem comum da coletividade, toda atitude deve ser orientada para esse objetivo, sendo que toda e qualquer ato administrativo que não for praticado no interesse da coletividade será ilícito e imoral, é notório que os moradores do referido bairro suplicam por segurança, mas para isso não devem sacrificar seu direito de ir e vir, ou seja liberdade de locomoção que é um direito fundamental de primeira geração que se goza em defesa da arbitrariedade do Estado no direito de ingressar, sair, permanecer e se locomover, principalmente dentro de seu próprio bairro, onde reitero a liberação das vias dentro do mesmo.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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- 179 | .doc | 18/03/2014 | 145,5 KB |
Tramitações
Remetente: Presidente
Destinatário: Abel José Larini - "Abel Larini"
Envio: 27/03/2014
Objetivo: Encaminhada
Complemento: Encaminhado através do ofício 347/14.
Resposta: 27/03/2015
Resultado: Recebido
Remetente: Presidente
Destinatário: Plenário
Envio: 24/03/2014
Objetivo: Plenário - Discussão Única
Resposta: 24/03/2014
Resultado: Aprovado
Remetente: Sebastião Vieira de Lira
Destinatário: Presidente
Envio: 18/03/2014
Objetivo: Presidência - Despachar
Resposta: 18/03/2014
Resultado: Encaminhar para o Plenário
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Ofício Administrativo Nº 347/2014 | 25/03/2014 |
INDICAÇÕES Nºs 1.692 a 1.709; 1.711 a 1.735; 1.740 e 1.741/14. REQUERIMENTOS Nºs 944 a 970/14. MOÇÕES Nºs 098, 100 e 101/14. Autoria: Presidente |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 48ª Sessão Ordinária de 2014 | 24/03/2014 | Discussão Única |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Discussão Única
A favor (14) - Abel Franco Larini, Edvaldo de Oliveira Paula, Gabriel dos Santos, Gilberto Daniel, José Sidnei Schaide, Júlio Taikan Yokoyama, Jussival Marques de Souza, Márcio José de Oliveira, Renato Bispo Caroba, Reynaldo Gregório Junior, Rogério Gonçalves Pereira, Sebastião Vieira de Lira, Valmir Moreira dos Santos, Wilson Ferreira da Silva
Ausente (1) - Odair Neris
Resultado: Aprovado