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Tipo: Legislativo

Data: 26/05/2021

Finalizado: Sim

Processo: 18496/2021

Situação: Restituído a(o) autor(a)

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Uelton de Souza Almeida

Assunto: Dispõe sobre a criação do programa “Empresa Amiga da Segurança Pública de Arujá”, para melhorias na estrutura da segurança pública no âmbito municipal, e dá outras providencias.

Texto: O Prefeito do Município de Arujá, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Arujá em sessão aprovou e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Cria o Programa “Empresa Amiga da Segurança Pública”, no âmbito do Município de Arujá, Estado de São Paulo, com o propósito de estimular pessoas jurídicas para a melhoria da estrutura da Guarda Civil Municipal e do Sistema Municipal de Defesa Civil. Art. 2º. A participação das pessoas jurídicas no Programa dar-se-á, exclusivamente, sob a forma de doações de materiais de papelaria e higiene, equipamentos de escritório, eletrônicos, informática, veículos, motocicletas, realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação das instituições, software de gestão, aplicativos, armas, munições, serviços técnicos e profissionais ou outra forma conveniente a questões relativas à segurança pública. Art. 3º. As pessoas jurídicas que contribuírem na forma do artigo 2º desta Lei receberão da Entidade de Segurança Pública beneficiada, como reconhecimento, o selo “Empresa Amiga da Segurança Pública” e poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, suas participações no programa. Art. 4º. O Poder Público não terá ônus de nenhuma natureza e não concederá quaisquer benefícios ou prerrogativas aos cooperadores além da prevista no artigo 3º desta Lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Plenário Vereador João Godoy, 25 de maio de 2021

Justificativa: O incluso Projeto de Lei que “Cria o Programa Empresa Amiga da Segurança Pública, no âmbito do Município de Arujá”. De acordo com o artigo 144 da Constituição Federal de 1988: “A segurança pública é dever do Estado brasileiro, direito e responsabilidade de todos”. Ou seja, é uma responsabilidade compartilhada entre os governos federal, estadual e municipal. Ela é exercida para a proteção das pessoas e do patrimônio, bem como a preservação da ordem pública. O Municipal de Arujá, como todos os municípios do nosso país, tem vivenciado restrições financeiras nos últimos anos e com isso tem restringido os investimentos em Segurança Pública. Diante dessa realidade, o presente projeto estimula, mesmo que de forma simplória, qualquer ajuda para que a GCM - Guarda Civil Municipal de Arujá, propiciando a melhoria do mesmo, sem onerar o Município. Empresas privadas poderão, em troca de publicidade, proceder a doação de materiais de expediente e higiene e até mesmo executar pequenas obras nesses locais. O objetivo do programa “Empresa Amiga da Segurança Pública” é também aproximar a população dos órgãos policiais do município, à medida que, com a publicidade das empresas privadas cooperantes, será possível propagar a solidariedade e união da sociedade com vistas na melhoria das condições de trabalho de seus profissionais. Com o devido respeito, submeto o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos nobres Vereadores que integram esta Casa Legislativa, na certeza de que, após regular tramitação, seja a final deliberada e aprovada na devida forma. Subscrevo-me, reiterando meus mais elevados protestos de estima e consideração.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
projeto empresa amiga da GCM .doc 26/05/2021 87,5 KB

Tramitações

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Uelton de Souza Almeida

Envio: 14/10/2021

Objetivo: Restituído Ao Autor

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 329/2021

Resposta: 20/10/2021

Resultado: Ciente

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2021

Envio: 17/09/2021 - Prazo: 27/09/2021

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 05/10/2021

Resultado: Contrário

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 31/05/2021 - Prazo: 20/06/2021

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 23/06/2021

Resultado: Parecer Contrário

1

Remetente: Uelton de Souza Almeida

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 26/05/2021

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 26/05/2021

Resultado: Encaminhado à Presidência

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Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2021
Ofício Administrativo Nº 329/2021 14/10/2021 Restitui o Projeto de Lei Legislativo Nº 48/2021 ao autor.
Autoria: Gabinete da Presidência

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