Indicação Nº 1671/2014
Data: 18/03/2014
Processo: 14186/2014
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Autoria: Jussival Marques de Souza
Assunto: ENCAMINHO ANTEPROJETO DE LEI QUE “DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES SEM CONDIÇÕES DE CIRCULAÇÃO E/OU ABANDONADOS NO MUNICÍPIO DE ARUJÁ”.
Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que análise o aludido Anteprojeto que dispõe sobre a Remoção de Veículos automotores sem condições de circulação e/ou abandonados no Município de Arujá.
Justificativa: Com o crescimento da frota de veículos no Município de Arujá, já podemos encontrar alguns veículos sem condições de circulação nas ruas da cidade. Trata-se na sua maioria de veículos automotores sem condições de se locomover que às vezes permanecem por vários meses, ou até anos, nos mesmos locais que foram totalmente esquecidos pelos seus proprietários. Outro problema é dos veículos que, mesmo em condições normais de locomoção, também permanecem por vários dias estacionados no mesmo local em vias públicas. È um problema comum, principalmente nas cidades de médio e grande porte, e precisa ser combatido pela da administração pública, através de legislação própria e de uma fiscalização mais severa e constante. Mesmo porque, quando deparamos com algum carro abandonado na rua, em petição de miséria, sem placa com ervas daninhas quase invadindo o seu interior, a primeira impressão que fica é de certa fragilidade da Administração Pública, no que tange a segurança e ao controle das vias públicas. Todos nos sabemos que os logradouros públicos, ruas, avenidas, etc., são espaços públicos reconhecidos pela administração de um município, que por sua vez tem o dever de zelar pela sua conservação e a segurança dos pedestres, visando uma perfeita harmonia entre tráfego das pessoas e dos veículos. Qualquer obstáculo que venha a coibir essa harmonia ter que ser combatido pelo Poder Público. Contudo, diante do exposto, por se tratar de matéria meritoriamente relevante, conclamamos os nossos nobres pares, no sentido de aprovarem a presente iniciativa.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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- 179 | .doc | 13/03/2014 | 369 KB |
Tramitações
Remetente: Presidente
Destinatário: Abel José Larini
Envio: 20/03/2014
Objetivo: Encaminhada
Complemento: Encaminhado através do ofício 339/14.
Resposta: 20/03/2015
Resultado: Recebido
Remetente: Presidente
Destinatário: Plenário
Envio: 17/03/2014
Objetivo: Plenário - Discussão Única
Resposta: 17/03/2014
Resultado: Aprovado
Remetente: Jussival Marques de Souza
Destinatário: Presidente
Envio: 14/03/2014
Objetivo: Presidência - Despachar
Resposta: 14/03/2014
Resultado: Encaminhar para o Plenário
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Ofício Administrativo Nº 339/2014 | 18/03/2014 |
INDICAÇÕES NºS 1.652 a 1.691/14. REQUERIMENTOS NºS 913 a 943/14. Autoria: Presidente |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 47ª Sessão Ordinária de 2014 | 17/03/2014 | Discussão Única |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Discussão Única
A favor (15) - Abel Franco Larini, Edvaldo de Oliveira Paula, Gabriel dos Santos, Gilberto Daniel, José Sidnei Schaide, Júlio Taikan Yokoyama, Jussival Marques de Souza, Márcio José de Oliveira, Odair Neris, Renato Bispo Caroba, Reynaldo Gregório Junior, Rogério Gonçalves Pereira, Sebastião Vieira de Lira, Valmir Moreira dos Santos, Wilson Ferreira da Silva
Resultado: Aprovado