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Data: 16/06/2021

Processo: 18529/2021

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Não Especificada

Autoria: Uelton de Souza Almeida, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, João Luiz Soares

Assunto: Dispõe sobre a criação do “Serviço de Pet Móvel de Arujá”, e dá outras providências.

Justificativa: Trata-se de Projeto de Lei que dispõe da criação de um serviço móvel e itinerante no atendimento de animais na rede pública e dá outras providências no âmbito dos primeiros socorros e exames de cães e gatos. Em casos de emergência, na necessidade de remoção, serviço de urgência ou a prestação de serviços disponibilizado pelo Serviço Pet Móvel, os atendidos contaram com a Unidade de Atendimento Móvel veterinário equipada com dispositivos de suporte à vida. Um cão, gato ou cavalo atropelado em via pública é uma situação desesperadora para qualquer pessoa que presta socorro aos animais. A quem recorrer para levá-lo com emergência para atendimento? Uma situação corriqueira, que se repete diariamente nas ruas das grandes cidades. O objetivo é oferecer um serviço semelhante ao SAMU, com um veículo adaptado para o resgate de animais, com equipamentos para atendimento de urgência e a presença de um médico veterinário. É de extrema importância para qualquer cidade ter uma estrutura móvel com médico veterinário socorrista, principalmente para atender aos animais de rua, que não recebem o menor auxílio ou atenção das pessoas e do poder público. O interesse é a possibilidade de atendimento de todas as formas possíveis aos animais que necessitam de atendimento com urgência ou até mesmo consultas que se façam necessárias para a vida dos bichinhos e castrações, devido ao aumento constate da população animal de rua abandonados. Face à enorme relevância do tema, conto com o apoio dos nobres pares para analisar, aperfeiçoar e aprovar este projeto de lei com a maior brevidade.

Texto: O Prefeito do Município de Arujá, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que, a Câmara Municipal em sessão decretou, e eu promulgo a seguinte lei: Art.1º Esta Lei dispõe da criação de um serviço móvel e itinerante no atendimento de animais na rede pública, denominado “Serviço Pet Móvel” e dá outras providências no âmbito dos primeiros socorros, castração e consultas básicas de cães e gatos. Art. 2º. Cria o serviço de atendimento veterinário de forma itinerante, móvel e pública atendendo cães e gatos em pontos estratégicos ou de forma domiciliar. Art. 3º. O programa “Serviço Pet Móvel” e suas normas para utilização dos serviços, será desenvolvido, dirigido e coordenado, conforme determinação do poder executivo do municipio. Art. 4º. Eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
serviço pet movel arujá .docx 16/06/2021 79,3 KB

Tramitações

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"

Envio: 22/06/2021

Objetivo: Encaminhada

Complemento: Encaminhada por meio do Ofício Nº 195/2021

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 195/2021

Resposta: 22/06/2021

Resultado: Recebido

1

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 21/06/2021

Objetivo: Plenário - Discussão Única

Complemento: 21ª Sessão Ordinária

Resposta: 21/06/2021

Resultado: Aprovada

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 21ª Sessão Ordinária de 2021 21/06/2021 Votação

Votações

21ª Sessão Ordinária de 2021

Votação: Simbólica

Fase: Única Discussão

A favor: 14

Contra: 0

Abstenções: 0

Ausentes: 0

Resultado: Aprovado

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