Indicação Nº 1522/2021
Data: 16/06/2021
Processo: 18529/2021
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Não Especificada
Autoria: Uelton de Souza Almeida, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, João Luiz Soares
Assunto: Dispõe sobre a criação do “Serviço de Pet Móvel de Arujá”, e dá outras providências.
Justificativa: Trata-se de Projeto de Lei que dispõe da criação de um serviço móvel e itinerante no atendimento de animais na rede pública e dá outras providências no âmbito dos primeiros socorros e exames de cães e gatos. Em casos de emergência, na necessidade de remoção, serviço de urgência ou a prestação de serviços disponibilizado pelo Serviço Pet Móvel, os atendidos contaram com a Unidade de Atendimento Móvel veterinário equipada com dispositivos de suporte à vida. Um cão, gato ou cavalo atropelado em via pública é uma situação desesperadora para qualquer pessoa que presta socorro aos animais. A quem recorrer para levá-lo com emergência para atendimento? Uma situação corriqueira, que se repete diariamente nas ruas das grandes cidades. O objetivo é oferecer um serviço semelhante ao SAMU, com um veículo adaptado para o resgate de animais, com equipamentos para atendimento de urgência e a presença de um médico veterinário. É de extrema importância para qualquer cidade ter uma estrutura móvel com médico veterinário socorrista, principalmente para atender aos animais de rua, que não recebem o menor auxílio ou atenção das pessoas e do poder público. O interesse é a possibilidade de atendimento de todas as formas possíveis aos animais que necessitam de atendimento com urgência ou até mesmo consultas que se façam necessárias para a vida dos bichinhos e castrações, devido ao aumento constate da população animal de rua abandonados. Face à enorme relevância do tema, conto com o apoio dos nobres pares para analisar, aperfeiçoar e aprovar este projeto de lei com a maior brevidade.
Texto: O Prefeito do Município de Arujá, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que, a Câmara Municipal em sessão decretou, e eu promulgo a seguinte lei: Art.1º Esta Lei dispõe da criação de um serviço móvel e itinerante no atendimento de animais na rede pública, denominado “Serviço Pet Móvel” e dá outras providências no âmbito dos primeiros socorros, castração e consultas básicas de cães e gatos. Art. 2º. Cria o serviço de atendimento veterinário de forma itinerante, móvel e pública atendendo cães e gatos em pontos estratégicos ou de forma domiciliar. Art. 3º. O programa “Serviço Pet Móvel” e suas normas para utilização dos serviços, será desenvolvido, dirigido e coordenado, conforme determinação do poder executivo do municipio. Art. 4º. Eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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serviço pet movel arujá | .docx | 16/06/2021 | 79,3 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"
Envio: 22/06/2021
Objetivo: Encaminhada
Complemento: Encaminhada por meio do Ofício Nº 195/2021
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 195/2021
Resposta: 22/06/2021
Resultado: Recebido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 21/06/2021
Objetivo: Plenário - Discussão Única
Complemento: 21ª Sessão Ordinária
Resposta: 21/06/2021
Resultado: Aprovada
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 21ª Sessão Ordinária de 2021 | 21/06/2021 | Votação |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Única Discussão
A favor: 14
Contra: 0
Abstenções: 0
Ausentes: 0
Resultado: Aprovado