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Tipo: Executivo

Data: 09/08/2021

Finalizado: Sim

Processo: 18603/2021

Situação: Promulgada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Poder Executivo - Prefeitura Municipal de Arujá

Assunto: Autoriza o Poder Executivo a celebrar ajuste para parcelamento de débitos com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp

Texto: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR AJUSTE PARA PARCELAMENTO DE DÉBITOS COM A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO-SABESP.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ARUJÁ, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar acordo com a COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP, para pagamento do débito da Prefeitura Municipal de Arujá, relativo ao consumo de água fornecida por aquela empresa à Municipalidade nos termos constantes do anexo único da presente lei. Art. 2º. Para a celebração do acordo previsto no artigo anterior, a Prefeitura Municipal firmará os instrumentos correspondentes ao ajuste, elaborados pela concessionária credora, obrigando-se a cumprir fielmente o parcelamento, que restará prejudicado em caso de inadimplência. Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Arujá, 09 de agosto de 2021 DR. LUIS ANTONIO DE CAMARGO Prefeito ANEXO ÚNICO PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA NEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS PENDENTES ENTRE A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP E O MUNICÍPIO DE ARUJÁ/SP Por meio deste Protocolo de Intenções, as PARTES, MUNICÍPIO DE ARUJÁ, doravante designado MUNICÍPIO, pessoa jurídica de direito público, neste ato representado por seu Prefeito, Dr. Luis Antonio de Camargo, assistido pelos Secretários Municipais de Obras, Finanças e Assuntos Jurídicos; COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, doravante designada SABESP, pessoa jurídica de direito privado, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social; Denominadas, isoladamente, como “PARTE” e, em conjunto, como “PARTES”, Considerando: 1. Que, ao longo dos anos a relação comercial entre as PARTES tem sido marcada por cordialidade, entretanto, em razão do não pagamento das faturas mensais de água e esgoto por parte do Município, a SABESP interpôs ação judicial para cobrança de débitos vencidos relativos ao período de fevereiro de 2014 a janeiro de 2019 totalizando em 30/06/2021 o valor de R$7.472.170,12. Além dos débitos ajuizados, há outros, que ainda não foram objetos de cobrança judicial, totalizando R$2.370.127,72. O total judicializado e não judicializado somam R$9.842.297,84. 2. Em razão da inadimplência citada, os débitos foram encaminhados para abertura de CADIN. 3. Que as PARTES têm amplo interesse em discutir soluções para os conflitos que ainda permanecem nessas relações comerciais e para o equacionamento das dívidas existentes não havendo prejuízo aos serviços prestados. Resolvem celebrar este Protocolo de Intenções, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO As PARTES concordam em elaborar estudos individuais e/ou conjuntos de avaliação técnica, econômico-financeiro e jurídica para instruir a negociação e as eventuais decisões das PARTES, com o objetivo de equacionar as dívidas atualmente existentes do MUNICÍPIO para com a SABESP, firma acordo de parcelamento e posteriormente suspender a respectiva negativação do MUNICÍPIO no CADIN. Parágrafo único — os esforços emanados deste Protocolo, incluindo discussões e materiais trocados entre as PARTES, não implicam em vinculação ou novação de qualquer natureza na relação entre as PARTES até que assinados protocolos nesse sentido pelos representantes legais dos envolvidos. CLÁUSULA SEGUNDA - ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS Os estudos e negociações acima mencionados, serão conduzidos por uma comissão formada pelos seguintes representantes: Pelo MUNICIPIO DE ARUJA: - Marco Valdanha, Secretário Municipal de Obras - Caio Cesar Vieira de Araújo - Marcos Roberto Regueiro, Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos Pela SABESP: - Maycon Rogério de Abreu - Ana Lúcia O. Scavassini S. - Marcos Roberto Pan Oddone A comissão acima indicada, fica responsável pela formalização de acordo, podendo, para tanto, requisitar a participação de outros membros no âmbito de seus respectivos entes ou entidade para apoiá-los nessa discussão. Parágrafo segundo — A comissão deverá, em até 15 (quinze) dias a partir da assinatura deste Termo, finalizar os trabalhos e proposta de acordo, para que seja encaminhada pelo Poder Executivo, ao Poder Legislativo do Município de Arujá. CLÁUSULA TERCEIRA - INFORMAÇÕES E CONFIDENCIALIDADE Para a consecução dos trabalhos relativos a este Protocolo haverá compartilhamento de informações relativas aos serviços comerciais, de abastecimento de água e coleta de esgoto do Município de ARUJÁ e da SABESP, para as quais as PARTES comprometem-se a manter sigilo e confidencialidade nos termos das Leis Federais nº 12.527/211 – Lei de Acesso à Informação, nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados/LGPD. Parágrafo primeiro: tento em vista que a SABESP é uma empresa organizada na forma de Sociedade Anônima, com ações em bolsa, a divulgação de eventuais avanços e decisões que emanarem deste Protocolo deverá ser realizada: (1) somente após autorização das PARTES, (2) em consonância com as leis e padrões de governança que regem o contrato de sistema de fornecimento de águas. Parágrafo segundo: Fica estabelecido que as PARTES poderão fazer a publicação deste Protocolo, nos termos do parágrafo segundo acima, conforme dispõe a Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação. CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS A assinatura e condução dos trabalhos relacionados a este Protocolo não representam renúncia a qualquer direito ou novação dos direitos e obrigações das PARTES. Por estarem justas e acordadas, firmam as PARTES e o presente Protocolo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que o subscrevem. ARUJÁ (SP), em 19 de julho de 2021. MUNICIPIO DE ARUJÁ: ___________________________________ __________________________ Prefeito Secretário __________________________ __________________________ Secretário Secretário SABESP ____________________________ Diretor Presidente _____________________________ __________________________ Diretor Diretor

Justificativa: MENSAGEM EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE; EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES; O presente projeto de Lei trata do pagamento parcelado de dívidas existentes derivado do fornecimento de água para atender arujaenses que não tem instalação da COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP. Tal fornecimento tem como destinatário final os munícipes que residem em área afastada e de grande vulnerabilidade social, que não contam ainda com os serviços da Companhia de Água, e onde o Município através de “caminhões pipas”, fornece essa água até esse bairro denominado Retiro. Em razão do não pagamento das faturas mensais de água e esgoto por parte do Município, a SABESP interpôs ação judicial para cobrança de débitos vencidos relativos ao período de fevereiro de 2014 a janeiro de 2019 totalizando em 30/06/2021 o valor de R$7.472.170,12. Além dos débitos ajuizados, há outros, que ainda não foram objetos de cobrança judicial, totalizando R$2.370.127,72. O total judicializado e não judicializado somam R$9.842.297,84. Considerando que, de fato o fornecimento ocorreu, e deve ser remunerado, e que o elevado valor da dívida não possibilita o pagamento integral à vista, foi assinado o Protocolo de Intenções para negociação dos débitos pendentes de forma que o município possa equacionar o débito total apresentado, tendo-se um cronograma de pagamentos condizente com o fluxo de caixa e as projeções futuras. Nesse intuito, foi ratificada a proposta encaminhada pela SABESP, através de ofício MLI 0047/2021, no valor de R$2.728.700,62, tendo-se o pagamento em 60 parcelas de R$45.478,34. Cabe destacar que, não obstante serem objetos diferentes, o município possui outro convênio com a referida companhia (Processo 192.125/011), no qual tornou-se credor de R$1.500.000,00, os quais ainda não foram repassados, conforme relatório anexo e, que, possivelmente, poderão ser compensados na negociação em questão. Para tanto depende essa Municipalidade de autorização em lei, a exemplo do que ocorreu em 2011, com a Lei 2.433, de 13 de outubro de 2011. No aguardo do pronunciamento e apreciação dessa Câmara Municipal, esperando poder contar com a aprovação do respectivo projeto, aproveito a oportunidade para apresentar os protestos de apreço e consideração . Prefeitura Municipal de Arujá, 09 de agosto de 2021. DR. LUIS ANTONIO DE CAMARGO Prefeito


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PL 032-2021 .pdf 17/08/2021 7,2 MB

Tramitações

8

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"

Envio: 18/08/2021 - Prazo: 09/09/2021

Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei

Complemento: Encaminhado Autógrafo Nº 043/2021 por meio do Ofício Nº 242/2021

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 242/2021

Resposta: 19/08/2021

Resultado: Promulgado/Sancionado

Complemento: Lei ordinária Nº 3.396 de 19 de agosto de 2021.

Documento vinculado: Lei Ordinária Nº 3396/2021

7

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 16/08/2021

Objetivo: Plenário - Segunda Discussão

Complemento: 27ª Sessão Extraordinária

Resposta: 16/08/2021

Resultado: Aprovado

6

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 16/08/2021

Objetivo: Plenário - Primeira Discussão

Complemento: 25ª Sessão Ordinária

Resposta: 16/08/2021

Resultado: Aprovado

5

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2021

Envio: 16/08/2021 - Prazo: 26/08/2021

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 16/08/2021

Resultado: Favorável

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 13/08/2021

Objetivo: Plenário - Leitura

Complemento: 25ª Sessão Ordinária

Resposta: 16/08/2021

Resultado: Lido

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2021

Envio: 13/08/2021 - Prazo: 23/08/2021

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 16/08/2021

Resultado: Favorável

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 11/08/2021 - Prazo: 21/08/2021

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 16/08/2021

Resultado: Parecer Favorável

1

Remetente: Poder Executivo - Prefeitura Municipal de Arujá

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 09/08/2021

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 11/08/2021

Resultado: Encaminhado à Presidência

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Lei Ordinária Nº 3396/2021 19/08/2021 "Autoriza o Poder Executivo a celebrar ajuste para parcelamento de débitos com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp."
Autoria: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 25ª Sessão Ordinária de 2021 16/08/2021 Leitura
Pauta 25ª Sessão Ordinária de 2021 16/08/2021 1ª Discussão
Pauta 27ª Sessão Extraordinária de 2021 16/08/2021 2ª Discussão

Votações

27ª Sessão Extraordinária de 2021

Votação: Nominal

Fase: Não informado

A favor (12) - Reynaldo Gregório Junior, Samoel Maia de Oliveira, José Genilson da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, Roberto Daniel Duarte, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Uelton de Souza Almeida, Divinei da Silva, Abel Franco Larini

Resultado: Aprovado

25ª Sessão Ordinária de 2021

Votação: Simbólica

Fase: Leitura

Resultado: Lido

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