Indicação Nº 1527/2014
Data: 10/02/2014
Processo: 14146/2014
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Autoria: Jussival Marques de Souza
Assunto: ENCAMINHO ANTEPROJETO DE LEI QUE “DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DO “TESTE DA LINGUINHA” DOS RECÉM-NASCIDOS E BEBÊS NO MUNICÍPIO DE ARUJÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Justificativa: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que análise o aludido Anteprojeto que dispõe sobre a Realização do Teste da Linguinha dos Recém-Nascidos e Bebês no Município de Arujá e dá outras providências.
Texto: O teste da linguinha é mais um exame a que o bebê não pode deixar de se submeter. Ele é capaz de diagnosticar a presença da anciloglossia (popularmente conhecida como língua presa) e o grau de limitação dos movimentos causado por ela, o que pode comprometer as funções de sugar, engolir, mastigar e falar. Pioneiro no mundo para detectar a língua presa, o exame é baseado num protocolo criado pela fonoaudióloga Roberta Martinelli, da cidade de Brotas (SP). O município foi o primeiro do Brasil a realizar essa avaliação, coberta pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O exame leva menos de cinco minutos para ser realizado. O procedimento é um grande avanço, pois é capaz de detectar a língua presa, que dificulta a amamentação e é uma das causas do desmame precoce. A falta de critérios padronizados para o diagnóstico e a classificação das alterações de frênulo da língua (prega que conecta a língua ao assoalho da boca e que permite a parte anterior desse órgão mover-se livremente) é uma das maiores críticas dos profissionais que trabalham com bebês. A partir do teste da linguinha, contudo, a possibilidade de se detectar os problemas se torna uma realidade. O Anteprojeto apresentado visa tornar obrigatória a realização do teste da linguinha, no Município, com a finalidade de diagnosticar precocemente problemas como: sucção na amamentação, deglutição, e, posteriormente, a mastigação e a fala. O frênulo, que é uma pequena prega de membrana mucosa, conecta a língua ao assoalho da boca, possibilita ou interfere na livre movimentação da língua. Contudo, diante do exposto, por se tratar de matéria meritoriamente relevante, conclamamos os nossos nobres pares, no sentido de aprovarem a presente iniciativa.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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- 179 | .doc | 07/02/2014 | 368 KB |
Tramitações
Remetente: Presidente
Destinatário: Abel José Larini
Envio: 13/02/2014
Objetivo: Encaminhada
Complemento: Encaminhado através do ofício 303/14.
Resposta: 13/02/2014
Resultado: Recebido
Remetente: Presidente
Destinatário: Plenário
Envio: 10/02/2014
Objetivo: Plenário - Discussão Única
Resposta: 10/02/2014
Resultado: Aprovado
Remetente: Jussival Marques de Souza
Destinatário: Presidente
Envio: 07/02/2014
Objetivo: Presidência - Despachar
Resposta: 07/02/2014
Resultado: Encaminhar para o Plenário
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Ofício Administrativo Nº 303/2014 | 11/02/2014 |
INDICAÇÕES Nºs 1.506 a 1.533/14. REQUERIMENTOS Nºs 816 a 838/14. Autoria: Presidente |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 42ª Sessão Ordinária de 2014 | 10/02/2014 | Discussão Única |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Discussão Única
A favor (15) - Abel Franco Larini, Edvaldo de Oliveira Paula, Gabriel dos Santos, Gilberto Daniel, José Sidnei Schaide, Júlio Taikan Yokoyama, Jussival Marques de Souza, Márcio José de Oliveira, Odair Neris, Renato Bispo Caroba, Reynaldo Gregório Junior, Rogério Gonçalves Pereira, Sebastião Vieira de Lira, Valmir Moreira dos Santos, Wilson Ferreira da Silva
Resultado: Aprovado