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Data: 16/01/2014

Processo: 14128/2014

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Autoria: Abel Franco Larini, Edvaldo de Oliveira Paula, Gabriel dos Santos, Gilberto Daniel, José Sidnei Schaide, Júlio Taikan Yokoyama, Jussival Marques de Souza, Márcio José de Oliveira, Odair Neris, Renato Bispo Caroba, Reynaldo Gregório Junior, Rogério Gonçalves Pereira, Sebastião Vieira de Lira, Valmir Moreira dos Santos, Wilson Ferreira da Silva

Assunto: ALTERA INTEGRALMENTE O TEXTO DA LEI N° 1.864, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto: Lei que Altera integralmente a Lei Municipal n° 1.864, de 23 de fevereiro de 2006, estendendo o pagamento de pró-labore aos Policiais Civis e Policiais Militares do Corpo de Bombeiros. INDICO á Mesa, nos termos regimentais, que seja encaminhado ao senhor Prefeito Municipal, o anteprojeto de lei abaixo, que altera a Lei Municipal n° 1.864, de 23 de fevereiro de 2006, para que o pró-labore hoje pago aos Policiais Militares em atividade de fiscalização de trânsito, seja ampliado para os Policiais Civis e Policiais Militares do Corpo de Bombeiros. “Anteprojeto de Lei n° ........./2014. Altera integralmente o texto da Lei n° 1.864, de 23 de fevereiro de 2006 e dá outras providências. 1. EMENTA: Cria a Gratificação Especial aos Policiais Militares, denominada pró-labore, inclusive aos integrantes do Corpo de Bombeiros e aos Policiais Civis e Autoriza o poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública, e dá outras providências. Art. 1o. Fica criada a Gratificação Especial denominada de pró-labore, a ser concedida aos Policiais Militares, dentre os quais, os Policiais do Corpo de bombeiros, integrantes dos efetivos operacionais sediados no Município de Arujá e aos Policiais Civis, integrantes do efetivo lotado na Delegacia de Policia de Arujá, conforme Convênio a ser celebrado entre o Poder Executivo Municipal e o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública. Art. 2º - O valor do pró-labore será fixado pelo Executivo, mediante decreto, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras. Art. 3o. A concessão do pró-labore não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza com a municipalidade de Arujá, nem acarretará obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. § 1º - O pagamento do pró-labore será devido somente quando o policial estiver efetivamente a serviço no Município de Arujá e lotado nas unidades operacionais sediadas no Município. § 2º - O pró-labore é vantagem transitória, não se incorporando para todos os efeitos ao salário e/ou vencimento, nem incidirá sobre quaisquer outras vantagens percebidas a qualquer título pelo respectivo servidor público estadual. Art. 4º. No caso dos policiais empregados na fiscalização de trânsito, a arrecadação das multas decorrentes do convênio, será feita exclusivamente pelo Município. Art. 5º. As despesas decorrentes da presente lei e da execução do convênio será objeto de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor após 60 (sessenta) dias de sua publicação, revogadas as disposições contrarias. Justificativa A iniciativa em questão tem como objetivo alterar integralmente a Lei Municipal nº. 1.864, ora em vigor, criando Gratificação Especial “pró-labore” aos Policiais Civis e Militares, incluindo os Policiais Militares do Corpo de Bombeiros em atividade no âmbito do Município de Arujá, bem como unifica o valor da gratificação a todos os policiais sem distinção de cargo. A implantação do “pró-labore” aos policiais lotados em nosso Município só trará benefícios a nossa população, pois, a exemplo do que já ocorre em alguns municípios do Alto Tietê, o índice de criminalidade vem diminuindo após sua implantação, haja vista o interesse e melhor desempenho de funções com participação efetiva de toda a corporação. Sensível a essa situação é que apresentamos o Anteprojeto de lei e rogamos pela sua aprovação com a maior brevidade. Plenário Vereador João Godoy, 16 de janeiro de 2014 Vereadores: REYNALDO GREGÓRIO JUNIOR (REYNALDINHO) ABEL FRANCO LARINI (ABELZINHO) EDVALDO DE OLIVEIRA PAULA (CASTELO ALEMÃO) GABRIEL DOS SANTOS (GABRIEL) GILBERTO DANIEL (GIL DO GÁS) JOSÉ SIDNEI SCHAIDE (COCERA CABELO) JULIO TAIKAN YOKOYAMA (JULIO KAIKAN) JUSSIVAL MARQUES DE SOUZA (JUSSIVAL) MARCIO JOSÉ DE OLIVEIRA (DR.MARCIO) ODAIR NERIS (MANO’S) RENATO BISPO CAROBA (RENATO CAROBA) ROGÉRIO GONÇALVES PEREIRA (ROGÉRIO DA PADOCA) VALMIR MOREIRA DOS SANTOS (VALMIR PÉ NO CHÃO) WILSON FERREIRA DA SILVA (DR.WILSON)

Justificativa: A iniciativa em questão tem como objetivo alterar integralmente a Lei Municipal nº. 1.864, ora em vigor, criando Gratificação Especial “pró-labore” aos Policiais Civis e Militares, incluindo os Policiais Militares do Corpo de Bombeiros em atividade no âmbito do Município de Arujá, bem como unifica o valor da gratificação a todos os policiais sem distinção de cargo. A implantação do “pró-labore” aos policiais lotados em nosso Município só trará benefícios a nossa população, pois, a exemplo do que já ocorre em alguns municípios do Alto Tietê, o índice de criminalidade vem diminuindo após sua implantação, haja vista o interesse e melhor desempenho de funções com participação efetiva de toda a corporação. Sensível a essa situação é que apresentamos o Anteprojeto de lei e rogamos pela sua aprovação com a maior brevidade.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
- 179 .dotx 28/01/2014 32 KB

Tramitações

3

Remetente: Presidente

Destinatário: Abel José Larini

Envio: 10/02/2014

Objetivo: Encaminhada

Complemento: Encaminhado através do ofício 294/14.

Resposta: 10/02/2014

Resultado: Recebido

2

Remetente: Presidente

Destinatário: Plenário

Envio: 03/02/2014

Objetivo: Plenário - Discussão Única

Resposta: 03/02/2014

Resultado: Aprovado

1

Remetente: Abel Franco Larini

Destinatário: Presidente

Envio: 28/01/2014

Objetivo: Presidência - Despachar

Resposta: 28/01/2014

Resultado: Encaminhar para o Plenário

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Documento Data Assunto Arquivos
Ofício Administrativo Nº 294/2014 04/02/2014 INDICAÇÕES NºS 1.388 a 1.390/13 e 1.422/13; 1.423 a 1.454; 1.456 a 1.505/14.
REQUERIMENTOS NºS 773/13; 788 a 815/14.
Autoria: Presidente

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Expediente 41ª Sessão Ordinária de 2014 03/02/2014 Discussão Única

Votações

41ª Sessão Ordinária de 2014

Votação: Simbólica

Fase: Discussão Única

A favor (14) - Abel Franco Larini, Edvaldo de Oliveira Paula, Gabriel dos Santos, Gilberto Daniel, José Sidnei Schaide, Júlio Taikan Yokoyama, Jussival Marques de Souza, Márcio José de Oliveira, Renato Bispo Caroba, Reynaldo Gregório Junior, Rogério Gonçalves Pereira, Sebastião Vieira de Lira, Valmir Moreira dos Santos, Wilson Ferreira da Silva

Ausente (1) - Odair Neris

Resultado: Aprovado

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