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Data: 31/08/2021

Processo: 18671/2021

Situação: Respondido

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Luiz Fernando Alves de Almeida

Assunto: 7ª Conferência Municipal de Saúde de Arujá.

Texto: Considerando que foi realizada em 10 de agosto de 2021 a VII Conferência Municipal de Saúde de Arujá; Considerando que o objetivo da mesma é permitir a participação popular, por meio de Conselhos e própria sociedade na formulação de estratégias para fiscalizar a execução das políticas de saúde; Considerando que a avaliação dos serviços de saúde, bem como da Secretaria Municipal de Saúde é feita por meio da prestação de serviços de atenção primária e secundária que são prestados à população de Arujá; Considerando que a formulação de planos e estratégias de trabalho devem ser feitas de forma construtiva com ideias, diretrizes para o Plano Municipal de Saúde e para o SUS. REQUEIRO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Dr. Luis Camargo, que informe por meio da Secretaria Municipal de Saúde, dentro do prazo estabelecido na Lei Orgânica Municipal, o que segue: 1) Informar o que foi apurado após a realização da Conferência, no sentido de diagnosticar problemas e encontrar soluções; 2) Quais as propostas que figuraram como resultado da Conferência em questão? 3) Quais as novas metas que foram inseridas no Plano Municipal de Saúde Central? 4) Após as discussões dos grupos e votações a quais conclusões de ordem prática que serão priorizadas? 5) O que foi apurado das propostas feitas pela população diretamente nas unidades de saúde e que integrou o Plano Municipal? 6) Foram ou não eleitos delegados? Em caso positivo, quem são e quais suas atribuições e responsabilidades? 7) Salvo engano, não vislumbramos tratado na Conferência, o atendimento para pessoas que se acometeram de COVID-19 e atualmente necessitam tratar sequelas variadas. Há estudos, planejamento ou ações já concretizadas da Secretaria de Saúde para dar suporte a estes munícipes? Vale ressaltar que o descumprimento do art. 62 da Lei Orgânica Municipal, inciso XIX, combinado com o 63 da mesma lei, no que diz respeito ao envio de respostas evasivas, faz com que o responsável incorra em crime de improbidade administrativa.

Justificativa: No papel fiscalizador do vereador somado a sua posição dentro da Comissão de Saúde da Câmara Municipal, o objetivo é acompanhar o cumprimento das metas aferidas e inseridas no Plano Municipal de Saúde do Município.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Requerimento 23 - Saúde .pdf 31/08/2021 187,8 KB

Tramitações

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"

Envio: 15/09/2021 - Prazo: 30/09/2021

Objetivo: Encaminhada

Resposta: 30/09/2021

Resultado: Resposta de requerimento

1

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 15/09/2021

Objetivo: Plenário - Leitura, Única Discussão

Resposta: 15/09/2021

Resultado: Aprovado

Complemento: 28ª Sessão Ordinária

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