Projeto de Lei Nº 92/2021
Tipo: Legislativo
Data: 21/09/2021
Finalizado: Sim
Processo: 18685/2021
Situação: Restituído a(o) autor(a)
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Jean Mark Goncalves Pereira
Assunto: Dispõe sobre a colocação de Ecopontos equipados de contêineres e/ou caçambas, para coleta de lixo nos bairros do Município de Arujá.
Texto: Art. 1º As empresas particulares prestadoras de serviços, bem como as instituições e organizações especializadas contratadas para coleta de lixo deverão instalar Ecopontos equipados com contêineres e/ou caçambas em todos os bairros do município de Arujá. Art. 2º A empresa contratada deverá instalar no mínimo 1 (um) Ecoponto por bairro, caso não atenda a demanda poderão ser instalados quantos forem necessários. Art.3º Os Ecopontos deverão ser instalados em locais visíveis e, de modo explícito, conter dizeres que venham alertar e despertar a conscientização do usuário sobre a importância e necessidade do correto fim dos produtos e os riscos que representam à saúde ao meio ambiente quando não tratados com a devida correção. Art. 4º A localização dos Ecopontos deverá ser amplamente divulgada. Art. 5º Não será admitida nos Ecopontos a descarga de resíduos domiciliares não-inertes oriundos do preparo de alimentos, bem como o descarte de materiais inflamáveis e embalagens de agrotóxicos. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: O presente Projeto de Lei Legislativo, que "Dispõe sobre a colocação de Ecopontos equipados de contêineres e/ou caçambas para coleta de lixo nos bairros do Município de Arujá.", tem por finalidade melhorar o atendimento à população no tange aos serviços de recolhimento e coleta de lixo em nosso município. O projeto aqui exposto vem com o objetivo de colaborar com a coleta seletiva no município de Arujá e conscientizar a população sobre a necessidade da separação do lixo reciclável. Para tanto, institui-se no âmbito do Município de Arujá o ECOPONTO, que se trata de um espaço disponibilizado para a coleta de objetos e materiais que não devem ser descartados no lixo comum, devido ao seu grande volume, à necessidade de tratamento específico para suas peças e componentes e ao seu potencial de contaminação. O objetivo do ECOPONTO é possibilitar a destinação correta desses materiais, evitando seu abandono em ruas, calçadas e terrenos baldios e seu descarte final em lixões ou aterros sanitários, situações que podem acarretar em danos ambientais e a qualidade de vida da população. Os ECOPONTOS ficarão em áreas espalhadas pelos bairros do município equipadas com contêineres e/ou caçambas coletoras para que a população possa depositar pilhas e pequenas baterias (celular) estes em horário comercial. Os materiais recicláveis como papel, papelão, alguns metais (latas, canos, arames, etc.), plásticos (garrafas pet, canos de PVC, sacos, sacolas, brinquedos, potes, tampas, baldes, canos isopores, etc), vidros (copos, garrafas, frascos e potes, devem ser bem embrulhado para evitar os riscos na hora do recolhimento). Todos estes produtos serão aceitos nos ECOPONTOS. As sobras de construção civil, desde de que em pequenas quantidades, que são as grandes vilãs no meio ambiente, terão uma destinação adequada, assim como sofás, cadeiras, móveis, eletrodomésticos. O que é comum vermos jogados pela cidade os materiais acima descritos. O projeto visa à concentração desses materiais em pontos espalhados pela cidade para facilitar o descarte pela população e economizar no recolhimento dos mesmos, evitando assim o acumulo de lixo nas calçadas, terrenos baldios, margem das estradas, áreas verdes, praças, rios, arroios, banhados e demais áreas públicas não destinadas para este fim no Município. Ponderamos ainda o fato de que o Projeto de Lei apresentado não onera custos para os cofres públicos do município, muito pelo contrário, pois as empresas vencedoras de licitações as quais são as prestadoras do serviço e contratadas para a manutenção e limpeza da cidade é que deverão implantar os ECOPONTOS, fazer a publicidade e campanhas de conscientização. Diante desta vasta exposição, e a procura de uma solução para o problema do descarte de material, é que apresento o Projeto de Lei, pedindo apoio aos nobres Vereadores para que os ECOPONTOS estejam previsto através de Lei Municipal. Assim, com base nessas razões postas à vista, fundamentamos e apresentamos este Projeto de Lei Legislativo e solicitamos aos nobres pares que deliberem pela sua aprovação.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Projeto-Ecoponto | .docx | 21/09/2021 | 54 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Jean Mark Goncalves Pereira
Envio: 17/02/2022
Objetivo: Restituído Ao Autor
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 478/2022
Resposta: 17/02/2022
Resultado: Ciente
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2022
Envio: 27/01/2022 - Prazo: 10/02/2022
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 14/02/2022
Resultado: Contrário
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2021
Envio: 06/10/2021 - Prazo: 16/10/2021
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 19/01/2022
Resultado: Não Entregou Parecer
Complemento: PLL devolvido - Ofício nº 084/2021 - Gabinete do Vereador Abel
Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 17/2022
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 22/09/2021 - Prazo: 02/10/2021
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 04/10/2021
Resultado: Parecer Favorável
Remetente: Jean Mark Goncalves Pereira
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 21/10/2021
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 21/10/2021
Resultado: Encaminhado à Presidência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 140 ao Projeto de Lei Nº 92/2021 | 04/10/2021 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 92/2021 - Dispõe sobre a colocação de Ecopontos equipados de contêineres e/ou caçambas, para coleta de lixo nos bairros do Município de Arujá.
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 21/2022 ao Projeto de Lei Nº 92/2021 | 14/02/2022 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 92/2021 - Dispõe sobre a colocação de Ecopontos equipados de contêineres e/ou caçambas, para coleta de lixo nos bairros do Município de Arujá.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2022 |