Indicação Nº 3446/2022
Data: 09/02/2022
Processo: 18885/2022
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Sinalização
Autoria: Rafael Santos Laranjeira
Assunto: Pintura em faixa de pedestre localizada em frente à escola Prof. Amadeu de Angelis na Av. Inocêncio José Rodrigues- Arujamérica - Arujá/SP.
Texto: Referida reivindicação é pertinente, visto que na Av. Inocêncio José Rodrigues no Bairro Arujamérica, em frente à escola Prof. Amadeu de Angelis, a faixa de pedestre encontra-se apagada sendo necessário realizar a pintura, pois, os condutores de veículos automotivos, não estão respeitando os pedestres na travessia, devido a pintura deteriorada.
Justificativa: INDICO: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, designe ao órgão competente dessa Prefeitura, o Serviço de pintura na faixa de pedestre localizada em frente à escola Prof. Amadeu de Angelis na Av. Inocêncio José Rodrigues- Arujamérica- Arujá/SP.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | 15/02/2022 | 181,6 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"
Envio: 17/02/2022
Objetivo: Encaminhada
Complemento: Encaminhada por meio do Ofício Nº 471/2022.
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 471/2022
Resposta: 17/02/2022
Resultado: Recebido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 11/02/2022 - Prazo: 14/02/2022
Objetivo: Plenário - Discussão Única
Complemento: 44ª Sessão Ordinária
Resposta: 14/02/2022
Resultado: Aprovada
Documento | Sessão | Data | Fase |
---|---|---|---|
Pauta | 44ª Sessão Ordinária de 2022 | 14/02/2022 | Votação |
Votações
Votação: Nominal
Fase: Não informado
A favor (14) - Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, João Luiz Soares, Jean Mark Goncalves Pereira, José Genilson da Silva, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Gabriel dos Santos, Divinei da Silva, Roberto Daniel Duarte, Rafael Santos Laranjeira, Luiz Fernando Alves de Almeida, Uelton de Souza Almeida, Samoel Maia de Oliveira
Resultado: Aprovado