Requerimento Nº 1032/2022
Data: 10/02/2022
Processo: 18886/2022
Situação: Respondido
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Samoel Maia de Oliveira
Assunto: Prazo para o empreendedor responsável pela obra de prolongamento da rede de água e esgoto na Estrada do Limoeiro, 955 refazer a capa de asfalto.
Texto: Requeiro ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, após deliberação do Egrégio Plenário, em conformidade com a L.O.M, que encaminhe a esta Casa de Leis relatório contendo informações sobre o prazo para o empreendedor responsável pela obra de prolongamento da rede de água e esgoto na Estrada do Limoeiro, 955 refazer a capa de asfalto.
Justificativa: Atendendo a solicitação dos moradores que reclamam da dificuldade de trafegar na via pública.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 06/04/2022 | 609,6 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"
Envio: 17/02/2022 - Prazo: 04/03/2022
Objetivo: Responder
Complemento: Encaminhado por meio do Ofício Nº 471/2022.
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 471/2022
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 11/02/2022 - Prazo: 14/02/2022
Objetivo: Plenário - Leitura, Única Discussão
Complemento: 44ª Sessão Ordinária
Resposta: 14/02/2022
Resultado: Aprovado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Resposta Nº 1 ao Requerimento Nº 1032/2022 | 04/03/2022 |
Resposta ao Requerimento Nº 1032/2022 - Prazo para o empreendedor responsável pela obra de prolongamento da rede de água e esgoto na Estrada do Limoeiro, 955 refazer a capa de asfalto.
Autoria: Secretaria Municipal de Serviços |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 44ª Sessão Ordinária de 2022 | 14/02/2022 | Leitura, Unica Discussão |
Votações
Votação: Nominal
Fase: Não informado
A favor (14) - Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Reynaldo Gregório Junior, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Uelton de Souza Almeida, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Jean Mark Goncalves Pereira, José Genilson da Silva, Gabriel dos Santos, Samoel Maia de Oliveira, Divinei da Silva, João Luiz Soares, Luiz Fernando Alves de Almeida, Roberto Daniel Duarte
Resultado: Aprovado