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Data: 22/02/2022

Processo: 18918/2022

Situação: Respondido

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Paulo Henrique Maiolino

Assunto: Reposição de BANNERS conforme dispõe a Lei Nº 2955/2017

Texto: Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, nos termos regimentais, se digne determinar ao órgão competente, solicito informações à Secretaria da Saúde sobre qual o prazo estabelecido para reposição dos BANNERS referente ao meu Projeto de Lei Nº 2955/17 de minha autoria nos locais públicos, área de saúde de Arujá como no Pronto Socorro e Centro de Especialidades.

Justificativa: O Vereador solicita a imediata reposição dos Banners de fixação nos locais mencionados acima, fazendo com que a Lei seja cumprida e as pessoas que tem câncer possam ter acesso a seus direitos.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Documento Assinado .pdf 06/04/2022 200,4 KB

Tramitações

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"

Envio: 10/03/2022 - Prazo: 25/03/2022

Objetivo: Encaminhada

Complemento: Encaminhado por meio do Ofício Nº 497/2022.

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 497/2022

Resposta: 21/03/2022

Resultado: Resposta de requerimento

Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 46/2022

1

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 04/03/2022 - Prazo: 07/03/2022

Objetivo: Plenário - Leitura, Única Discussão

Complemento: 46ª Sessão Ordinária

Resposta: 07/03/2022

Resultado: Aprovado

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Documento Data Assunto Arquivos
Resposta Nº 1 ao Requerimento Nº 1078/2022 21/03/2022 Resposta ao Requerimento Nº 1078/2022 - Reposição de BANNERS conforme dispõe a Lei Nº 2955/2017
Autoria: Secretaria Municipal de Saúde

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 46ª Sessão Ordinária de 2022 07/03/2022 Leitura, Unica Discussão

Votações

46ª Sessão Ordinária de 2022

Votação: Nominal

Fase: Não informado

A favor (12) - Reynaldo Gregório Junior, Rafael Santos Laranjeira, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, João Luiz Soares, Samoel Maia de Oliveira, Jean Mark Goncalves Pereira, Divinei da Silva, Roberto Daniel Duarte, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Uelton de Souza Almeida

Resultado: Aprovado

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