Requerimento Nº 1078/2022
Data: 22/02/2022
Processo: 18918/2022
Situação: Respondido
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Paulo Henrique Maiolino
Assunto: Reposição de BANNERS conforme dispõe a Lei Nº 2955/2017
Texto: Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, nos termos regimentais, se digne determinar ao órgão competente, solicito informações à Secretaria da Saúde sobre qual o prazo estabelecido para reposição dos BANNERS referente ao meu Projeto de Lei Nº 2955/17 de minha autoria nos locais públicos, área de saúde de Arujá como no Pronto Socorro e Centro de Especialidades.
Justificativa: O Vereador solicita a imediata reposição dos Banners de fixação nos locais mencionados acima, fazendo com que a Lei seja cumprida e as pessoas que tem câncer possam ter acesso a seus direitos.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Documento Assinado | 06/04/2022 | 200,4 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"
Envio: 10/03/2022 - Prazo: 25/03/2022
Objetivo: Encaminhada
Complemento: Encaminhado por meio do Ofício Nº 497/2022.
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 497/2022
Resposta: 21/03/2022
Resultado: Resposta de requerimento
Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 46/2022
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 04/03/2022 - Prazo: 07/03/2022
Objetivo: Plenário - Leitura, Única Discussão
Complemento: 46ª Sessão Ordinária
Resposta: 07/03/2022
Resultado: Aprovado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Resposta Nº 1 ao Requerimento Nº 1078/2022 | 21/03/2022 |
Resposta ao Requerimento Nº 1078/2022 - Reposição de BANNERS conforme dispõe a Lei Nº 2955/2017
Autoria: Secretaria Municipal de Saúde |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 46ª Sessão Ordinária de 2022 | 07/03/2022 | Leitura, Unica Discussão |
Votações
Votação: Nominal
Fase: Não informado
A favor (12) - Reynaldo Gregório Junior, Rafael Santos Laranjeira, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, João Luiz Soares, Samoel Maia de Oliveira, Jean Mark Goncalves Pereira, Divinei da Silva, Roberto Daniel Duarte, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Uelton de Souza Almeida
Resultado: Aprovado