Indicação Nº 3669/2022
Data: 02/03/2022
Processo: 18917/2022
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Revitalização Urbana
Autoria: Uelton de Souza Almeida
Assunto: Verificar necessidade de supressão de árvore na Avenida Railda Alves de Oliveira, Nº 2.520 – Arujá, Barreto.
Texto: Risco de queda, ocasionando acidentes com veículos, como também risco a vida de pedestres, moradores e munícipes que transitam na referida avenida. Pelo exposto, requeiro e aguardo a Vossa compreensão para a execução desta solicitação. Respeitosamente
Justificativa: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, nos termos regimentais, para que determine aos órgãos competentes, a Necessidade de supressão de árvore na Avenida Railda Alves de oliveira, nº2520 – Arujá, Barreto.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 09/03/2022 | 193,5 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"
Envio: 10/03/2022
Objetivo: Encaminhada
Complemento: Encaminhado por meio do Ofício Nº 497/2022.
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 497/2022
Resposta: 10/03/2022
Resultado: Recebido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 04/03/2022 - Prazo: 07/03/2022
Objetivo: Plenário - Discussão Única
Complemento: 46ª Sessão Ordinária
Resposta: 07/03/2022
Resultado: Aprovada
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Requerimento Nº 1375/2022 | 18/05/2022 |
Reitero a Indicação Nº 3.669/2022 - Verificar a necessidade de Supressão de árvore na Avenida Railda Alves de Oliveira, Nº 2.520 - Arujá - Barreto
Autoria: Uelton de Souza Almeida |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 46ª Sessão Ordinária de 2022 | 07/03/2022 | Votação |
Votações
Votação: Nominal
Fase: Não informado
A favor (12) - Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, José Genilson da Silva, Reynaldo Gregório Junior, Samoel Maia de Oliveira, João Luiz Soares, Jean Mark Goncalves Pereira, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Roberto Daniel Duarte, Uelton de Souza Almeida, Rafael Santos Laranjeira, Divinei da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida
Resultado: Aprovado