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Data: 03/03/2022

Processo: 18917/2022

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Anteprojeto

Autoria: Gabriel dos Santos

Assunto: Encaminha Anteprojeto de Lei que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder Executivo Municipal efetuar a desinsetização e desratização anual dos bueiros localizados na área urbana do Município e dá outras providências.”

Texto: Tal indicação se faz de extrema urgência e importância, com o objetivo de propor ao Poder Executivo a obrigatoriedade de efetuar a desinsetização e desratização anual dos bueiros, localizados na área urbana do Município de Arujá. O presente Projeto de Lei busca instituir a obrigatoriedade do Poder Executivo Municipal em efetuar a DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO anual dos bueiros situados na área urbana do Município de Arujá. A ação tem por objetivo combater diversas pragas urbanas que podem ser transmissoras de doenças. É uma medida importante para garantir a manutenção da saúde pública e tornar a cidade mais agradável. Além da dedetização, que deverá ser promovida pela Administração Municipal, é importante que cada morador colabore para evitar a proliferação dessas pragas, evitando o acúmulo e depósito de lixos em locais inadequados. Baratas são insetos cosmopolitas que se adaptam em qualquer clima, algumas das mais de 3,5 mil espécies existentes no mundo participam da rotina do homem, daí a importância sanitária que os agentes de endemias dão a esses insetos que vive nas tubulações, nas caixas de esgoto, caixas d'água, caixas de gordura, caixas de passagem, ralos, etc. Elas produzem substâncias alérgicas e disseminam doenças, pois transportam microrganismos patogênicos oriundos de locais em condições precárias de saneamento. Ao alimentarmos os animais domésticos, restos de alimentos jogados nas bocas de lobo, nos terrenos baldios, lixeiras destampadas e água parada, fornecem alimentos e hospedagem aos ratos. Entre as doenças transmitidas por ratos estão a leptospirose, a hantavírus que são adquiridas através do contato com a urina de ratos contaminados; a peste bubônica, pneumônica e septicêmica que são adquiridas pelo homem através da pulga do rato; o tifo murino, a febre da mordida de ratos, a triquinose e a salmonelose. Por se tratar de uma matéria de fundamental importância, rogamos aos nobres pares pela aprovação da mesma.

Justificativa: Indico, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, na forma regimental, se digne determinar ao setor competente da municipalidade, que seja analisado o Anteprojeto proposto nesta Indicação. (MINUTA) “Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder Executivo Municipal efetuar a desinsetização e desratização anual dos bueiros localizados na área urbana do Município e dá outras providências.” Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a realizar anualmente a desinsetização e desratização dos bueiros localizados na área urbana do município. Art. 2° A realização da desinsetização e desratização dos bueiros possui os seguintes objetivos: I. combater diversas pragas urbanas que podem ser transmissoras de doenças; II. garantir a manutenção da saúde pública; III. tornar a cidade mais agradável; IV. evitar a proliferação de pragas urbanas, como baratas, ratos, mosquitos, escorpiões entre outros insetos. Art. 3° O trabalho de desinsetização e desratização deverá ser realizado em todos os bueiros do município, incluindo bocas de lobo, galerias e rede de esgoto. Art. 4° Os produtos utilizados para o controle devem possuir registro no Ministério da Saúde, não representar riscos à saúde humana e não agredir o meio ambiente. Art. 5° A desinsetização e desratização deverá ser acompanhada por profissional devidamente habilitado pela Vigilância Sanitária e Secretaria de Meio Ambiente. Art. 6° O cronograma para a realização da desinsetização e desratização anual, deverá ser elaborado pela Vigilância Sanitária do município. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 07/03/2023 887,9 KB

Tramitações

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"

Envio: 10/03/2022

Objetivo: Encaminhada

Complemento: Encaminhado por meio do Ofício Nº 497/2022.

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 497/2022

Resposta: 10/03/2022

Resultado: Recebido

1

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 04/03/2022 - Prazo: 07/03/2022

Objetivo: Plenário - Discussão Única

Complemento: 46ª Sessão Ordinária

Resposta: 07/03/2022

Resultado: Aprovada

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 46ª Sessão Ordinária de 2022 07/03/2022 Votação

Votações

46ª Sessão Ordinária de 2022

Votação: Nominal

Fase: Não informado

A favor (12) - Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, José Genilson da Silva, Reynaldo Gregório Junior, Samoel Maia de Oliveira, João Luiz Soares, Jean Mark Goncalves Pereira, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Roberto Daniel Duarte, Uelton de Souza Almeida, Rafael Santos Laranjeira, Divinei da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida

Resultado: Aprovado

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