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Tipo: Legislativo

Data: 15/03/2022

Finalizado: Sim

Processo: 18942/2022

Situação: Restituído a(o) autor(a)

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira

Assunto: “Institui o Projeto “Uma criança, uma árvore”.

Texto: Art. 1º Fica instituído o Projeto “Uma Criança, uma Árvore”, que consiste na doação de uma muda de árvore para cada criança que nascer e residir em Arujá. §1° É necessário que os responsáveis pela criança demonstrem interesse em participar, assinando um termo de adesão e apresentando os documentos que comprovem o nascimento. §2º O projeto tem como meta o plantio de pelo menos uma muda de árvore frutífera, ornamental ou essencial nativa para cada criança arujaense nascida. Art. 2º Fica a cargo do Poder Executivo indicar os locais para o plantio. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias ou suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: O presente Projeto de Lei tem como objetivo auxiliar com a conscientização sobre o cuidado com o meio ambiente, que deve começar desde cedo e ainda colaborar com a recuperação ambiental. Há vários munícipios brasileiros que contém este projeto, as famílias participantes recebem um certificado de que a criança participou e, logo ao nascer, já se tornou amiga da natureza. Além disso, as mudas são entregues com plaquinhas com a descrição sobre a espécie utilizada e a data de nascimento do bebê que a representa. Vale ressaltar que a Secretaria do Meio Ambiente de Arujá, já possui mudas para doação aos munícipes, não sendo, portanto, uma nova atribuição ao Executivo, este projeto irá direcionar estas mudas e ainda incentivará as pessoas a colaborar com o meio ambiente Segundo Hely Lopes Meireles, em Direito Municipal Brasileiro, Urbanismo e Proteção Ambiental, 4ª Edição, Editora Revista dos Tribunais, pág. 472: ‘’A proteção ambiental compreendendo a preservação da natureza em todos os seus elementos essenciais à vida humana e manutenção de equilíbrio ecológico, é atribuição concorrente de todas as entidades estatais nos limites de suas competências institucionais. No que concerne ao munícipio, embora a Constituição não o diga expressamente, está implícita nos assuntos de seu peculiar interesse, por afetar diretamente a sua população, a preservação do meio ambiente urbano e dos recursos naturais de seu território que interferem na saúde e bem-estar de seus habitantes.’’ Ressalta-se, portanto, que este projeto encontra-se em sintonia com os aspectos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade, além de contribuir para a proteção ambiental, diminuindo a poluição ambiental, auxiliando no combate das enchentes e melhorando a estética urbana no seu aspecto paisagístico. Considerando a importância deste projeto para o meio ambiente, peço a aprovação do Projeto de Lei para posterior sansão do prefeito.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 15/03/2022 171,6 KB

Tramitações

8

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira

Envio: 23/05/2022

Objetivo: Restituído Ao Autor

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 595/2022

Resposta: 23/05/2022

Resultado: Ciente

7

Remetente: Comissão de Justiça e Redação/2022

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 19/05/2022 - Prazo: 19/05/2022

Objetivo: Encaminhar à Presidência

Resposta: 19/05/2022

Resultado: Encaminhado

6

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2022

Envio: 09/05/2022 - Prazo: 19/05/2022

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 19/05/2022

Resultado: Contrário

Documento vinculado: Parecer Nº 67/2022 ao Projeto de Lei Nº 115/2022

5

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 09/05/2022 - Prazo: 19/05/2022

Objetivo: Justiça e Redação

Resposta: 09/05/2022

Resultado: Encaminhado

4

Remetente: Secretaria Jurídica

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 09/05/2022

Objetivo: Encaminhar à Presidência

Resposta: 09/05/2022

Resultado: Encaminhado

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 18/03/2022 - Prazo: 28/03/2022

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 09/05/2022

Resultado: Parecer Contrário

Documento vinculado: Parecer Nº 69/2022 ao Projeto de Lei Nº 115/2022

2

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 16/03/2022

Objetivo: Encaminhado

Complemento: Encaminhar ao Jurídico

Resposta: 17/03/2022

Resultado: Encaminhado

1

Remetente: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 15/03/2022

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 16/03/2022

Resultado: Ciente

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