Projeto de Lei Nº 115/2022
Tipo: Legislativo
Data: 15/03/2022
Finalizado: Sim
Processo: 18942/2022
Situação: Restituído a(o) autor(a)
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Assunto: “Institui o Projeto “Uma criança, uma árvore”.
Texto: Art. 1º Fica instituído o Projeto “Uma Criança, uma Árvore”, que consiste na doação de uma muda de árvore para cada criança que nascer e residir em Arujá. §1° É necessário que os responsáveis pela criança demonstrem interesse em participar, assinando um termo de adesão e apresentando os documentos que comprovem o nascimento. §2º O projeto tem como meta o plantio de pelo menos uma muda de árvore frutífera, ornamental ou essencial nativa para cada criança arujaense nascida. Art. 2º Fica a cargo do Poder Executivo indicar os locais para o plantio. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias ou suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: O presente Projeto de Lei tem como objetivo auxiliar com a conscientização sobre o cuidado com o meio ambiente, que deve começar desde cedo e ainda colaborar com a recuperação ambiental. Há vários munícipios brasileiros que contém este projeto, as famílias participantes recebem um certificado de que a criança participou e, logo ao nascer, já se tornou amiga da natureza. Além disso, as mudas são entregues com plaquinhas com a descrição sobre a espécie utilizada e a data de nascimento do bebê que a representa. Vale ressaltar que a Secretaria do Meio Ambiente de Arujá, já possui mudas para doação aos munícipes, não sendo, portanto, uma nova atribuição ao Executivo, este projeto irá direcionar estas mudas e ainda incentivará as pessoas a colaborar com o meio ambiente Segundo Hely Lopes Meireles, em Direito Municipal Brasileiro, Urbanismo e Proteção Ambiental, 4ª Edição, Editora Revista dos Tribunais, pág. 472: ‘’A proteção ambiental compreendendo a preservação da natureza em todos os seus elementos essenciais à vida humana e manutenção de equilíbrio ecológico, é atribuição concorrente de todas as entidades estatais nos limites de suas competências institucionais. No que concerne ao munícipio, embora a Constituição não o diga expressamente, está implícita nos assuntos de seu peculiar interesse, por afetar diretamente a sua população, a preservação do meio ambiente urbano e dos recursos naturais de seu território que interferem na saúde e bem-estar de seus habitantes.’’ Ressalta-se, portanto, que este projeto encontra-se em sintonia com os aspectos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade, além de contribuir para a proteção ambiental, diminuindo a poluição ambiental, auxiliando no combate das enchentes e melhorando a estética urbana no seu aspecto paisagístico. Considerando a importância deste projeto para o meio ambiente, peço a aprovação do Projeto de Lei para posterior sansão do prefeito.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 15/03/2022 | 171,6 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Envio: 23/05/2022
Objetivo: Restituído Ao Autor
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 595/2022
Resposta: 23/05/2022
Resultado: Ciente
Remetente: Comissão de Justiça e Redação/2022
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 19/05/2022 - Prazo: 19/05/2022
Objetivo: Encaminhar à Presidência
Resposta: 19/05/2022
Resultado: Encaminhado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2022
Envio: 09/05/2022 - Prazo: 19/05/2022
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 19/05/2022
Resultado: Contrário
Documento vinculado: Parecer Nº 67/2022 ao Projeto de Lei Nº 115/2022
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 09/05/2022 - Prazo: 19/05/2022
Objetivo: Justiça e Redação
Resposta: 09/05/2022
Resultado: Encaminhado
Remetente: Secretaria Jurídica
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 09/05/2022
Objetivo: Encaminhar à Presidência
Resposta: 09/05/2022
Resultado: Encaminhado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 18/03/2022 - Prazo: 28/03/2022
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 09/05/2022
Resultado: Parecer Contrário
Documento vinculado: Parecer Nº 69/2022 ao Projeto de Lei Nº 115/2022
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 16/03/2022
Objetivo: Encaminhado
Complemento: Encaminhar ao Jurídico
Resposta: 17/03/2022
Resultado: Encaminhado
Remetente: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 15/03/2022
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 16/03/2022
Resultado: Ciente
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 69/2022 ao Projeto de Lei Nº 115/2022 | 09/05/2022 |
PARECER PL 115/2022 - VER. PROFª. CRIS
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 67/2022 ao Projeto de Lei Nº 115/2022 | 19/05/2022 |
Projeto de Lei Nº 115/2022
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2022 |
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Ofício Administrativo Nº 595/2022 | 19/05/2022 |
Restitui o Projeto de Lei Legislativo Nº 115/2022 à autora
Autoria: Gabinete da Presidência |