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Data: 24/03/2022

Processo: 18967/2022

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Anteprojeto

Autoria: Gabriel dos Santos

Assunto: Anteprojeto de Lei - “Fica autorizado o Poder Executivo criar no âmbito do Município de Arujá, mecanismo que possibilitem aos profissionais da área de educação da rede municipal de ensino, a identificação e denuncia de sinais de abuso moral, físico, sexual e exploração sexual infantil, presencial ou digital”.

Texto: A presente indicação tem por finalidade propor ao Executivo, conceder a capacitação e treinamento, aos profissionais da área de educação, para identificar e denunciar sinais de abuso moral, físico, sexual e exploração sexual infantil, presencial ou digital. Considerando que o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) divulgou no ano de 2020, que dos 159 mil registros feitos pelo Disque Direitos Humanos ao longo de 2019, 86,8 mil são de violações de direitos de crianças ou adolescentes, representando 55% do total das denúncias. A violência sexual figura em 11% das denúncias que se referem a este grupo específico. O levantamento da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos permitiu identificar que a violência sexual acontece em 73% dos casos, na casa da própria vítima ou do suspeito, das quais, 40% das denúncias são atribuídas ao pai ou padrasto. A cada hora, ao menos três crianças e adolescentes são abusados no Brasil, chegando-se à estimativa de que uma em cada três ou quatro meninas será vítima de abuso ou exploração sexual antes dos 18 anos. Entre os meninos, a mesma estimativa é de um em cada seis a dez. O Governo recebeu 19.663 denúncias de violência sexual contra menores no mês de abril de 2020 por meio do Dique 100, o que representa um aumento de 47% em relação ao mesmo período no ano de 2019 (13.404). Os números, no entanto, são menores do que o registro em março de 2020, quando o aumento foi de 85% (de 11.232 em março de 2019 para 20.771 em março de 2021).Tais dados revelam uma consequência do isolamento social. Considerando recentemente o fechamento das escolas por conta da quarentena obrigatória contra o coronavírus pode ter influenciado na diminuição das denúncias: “A subnotificação das denúncias acaba sendo um efeito colateral do isolamento social e da suspensão de aulas para conter as contaminações por Covid-19. A maioria dos casos são descobertos por meio das escolas, mas os educadores e cuidadores de creche costumam se preservar e fazer denúncia anonimamente no ‘Disque 100’ ou nos Conselhos Tutelares. As denúncias são em sua maioria de negligência, além dos casos de violência física, psicológica e sexual”. Esses dados, por si só, acentuam a importância dos profissionais da área da educação na identificação e combate à violência contra crianças e adolescentes. Segundo o Governo Federal, o último relatório anual sobre violações de direitos humanos, divulgado em maio de 2019, apontou recebimento de 86.837 denúncias relacionadas a crianças e adolescentes no país. As principais violações foram negligência (62.019), violência psicológica (36.304), violência física (33.374) e violência sexual (17.029). As denúncias podem contar mais de um tipo violação. De acordo com a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, estudos revelam que apenas 10% dos casos são denunciados, o que levaria a quase 1 milhão de casos de abuso sexual infantil apenas em 2019. grande parte dos abusos acontecem em ambientes domésticos, e 69% das denúncias são por violência diária. A Constituição Federal prevê que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Já o Estatuto da Criança e do adolescente é ainda mais específico, prevendo que em atenção ao dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público de assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos inerentes às crianças e adolescentes, deve-se atender à preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas e destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. Para atingir esses objetivos, é imprescindível promover a capacitação dos profissionais da educação e agentes de saúde, através de treinamento e orientação para identificar sinais de maus-tratos, abuso e exploração sexual praticados contra crianças e adolescentes. Dada a relevância da matéria, espero poder contar com o apoio dos nossos ilustres Pares pela aprovação da mesma.

Justificativa: Indico, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, na forma regimental, se digne determinar ao setor competente da municipalidade, que seja analisado o Anteprojeto proposto nesta Indicação.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 30/03/2022 367,4 KB

Tramitações

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"

Envio: 31/03/2022

Objetivo: Encaminhada

Complemento: Encaminhada por meio do Ofício Nº 531/2022.

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 531/2022

Resposta: 31/03/2022

Resultado: Recebido

1

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 25/03/2022 - Prazo: 28/03/2022

Objetivo: Plenário - Discussão Única

Complemento: 50ª Sessão Ordinária

Resposta: 28/03/2022

Resultado: Aprovada

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 50ª Sessão Ordinária de 2022 28/03/2022 Votação

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