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Tipo: Legislativo

Data: 25/03/2022

Finalizado: Sim

Processo: 18964/2022

Situação: Restituído a(o) autor(a)

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Reynaldo Gregório Junior

Assunto: Institui o Programa Escola Sem Discriminação, de educação para o combate à violência e ao preconceito, voltado a profissionais de instituições públicas de ensino, e dá outras providências.

Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA CAPÍTULO I Art. 1º Fica instituído o Programa Escola Sem Discriminação, que tem como objetivo a formação e qualificação de professores, diretores de escola, gestores da Secretaria Municipal de Educação e demais profissionais das instituições de ensino para o combate à violência e ao preconceito a quaisquer pessoas que sofram discriminação por sua identidade de gênero, cor, religião ou orientação sexual nas instituições de ensino públicas. Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação poderá realizar parcerias com a Secretaria Estadual de Educação e instituições privadas de ensino de Arujá, a fim de estender o Programa Escola Sem Discriminação para as diversas redes de ensino do município. Art. 3º A programação do curso de formação e qualificação deverá ser elaborada em conjunto com Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º O Programa Escola Sem Discriminação deverá ser implementado em até um ano após a sanção desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: JUSTIFICATIVA Em 2019, a Lei Federal nº 7.716/1989 - a “Lei do Racismo”, como ficou conhecida, completou 30 anos. O diploma legal define os crimes de preconceito no Brasil, mas ainda há muito a ser feito para a efetivação do combate aos chamados crimes de ódio e intolerância, que são aqueles em que uma forma de violência é direcionada a um determinado grupo social com características específicas. Quando promulgada, buscava punir crimes relacionados a raça e cor, porém, a sociedade brasileira tem evoluído nestas últimas três décadas, e se questionado a respeito de outras formas de crimes de ódio, sendo agregados à Lei entre estes, crimes contra etnia, religião, procedência nacional, e após a decisão histórica do Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26, a homofobia fica englobada entre os crimes de racismo de que trata a Lei Federal nº 7.716/89. No Brasil, recorrentemente nos deparamos com ocorrências, seja nas redes sociais, nas ruas, em competições esportivas ou em festas privadas, manifestações odiosas e de cunho racista, demonstrando que, infelizmente, esta cultura de ódio e intolerância ainda faz parte do nosso cotidiano. É inadmissível que a Administração Pública seja conivente com tal situação, devendo ser a primeira a evitar contratar àqueles que tenham sido condenados por tais crimes. Em busca de criar mais uma alternativa de enfrentamento à crescente onda de crimes de ódio e intolerância, espero contar com o apoio de meus Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Documento Assinado .pdf 25/03/2022 82,8 KB

Tramitações

9

Remetente: Reynaldo Gregório Junior

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 23/05/2022

Objetivo: Encaminhar à Presidência

Resposta: 23/05/2022

Resultado: Ciente

8

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Reynaldo Gregório Junior

Envio: 23/05/2022

Objetivo: Restituído Ao Autor

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 598/2022

Resposta: 23/05/2022

Resultado: Ciente

7

Remetente: Comissão de Justiça e Redação/2022

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 09/05/2022

Objetivo: Encaminhar à Presidência

Resposta: 19/05/2022

Resultado: Encaminhado

6

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2022

Envio: 05/05/2022 - Prazo: 16/05/2022

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 09/05/2022

Resultado: Contrário

Documento vinculado: Parecer Nº 62/2022 ao Projeto de Lei Nº 117/2022

5

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 05/05/2022 - Prazo: 15/05/2022

Objetivo: Justiça e Redação

Resposta: 05/05/2022

Resultado: Encaminhado

4

Remetente: Secretaria Jurídica

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 05/05/2022

Objetivo: Encaminhar à Presidência

Resposta: 05/05/2022

Resultado: Encaminhado

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 25/03/2022 - Prazo: 04/04/2022

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 05/05/2022

Resultado: Parecer Contrário

Documento vinculado: Parecer Nº 64/2022 ao Projeto de Lei Nº 117/2022

2

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 25/03/2022

Objetivo: Encaminhado

Complemento: Encaminhar ao Jurídico

Resposta: 25/03/2022

Resultado: Encaminhado

1

Remetente: Reynaldo Gregório Junior

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 25/03/2022

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 25/03/2022

Resultado: Encaminhado à Presidência

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