Projeto de Lei Nº 117/2022
Tipo: Legislativo
Data: 25/03/2022
Finalizado: Sim
Processo: 18964/2022
Situação: Restituído a(o) autor(a)
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Reynaldo Gregório Junior
Assunto: Institui o Programa Escola Sem Discriminação, de educação para o combate à violência e ao preconceito, voltado a profissionais de instituições públicas de ensino, e dá outras providências.
Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA CAPÍTULO I Art. 1º Fica instituído o Programa Escola Sem Discriminação, que tem como objetivo a formação e qualificação de professores, diretores de escola, gestores da Secretaria Municipal de Educação e demais profissionais das instituições de ensino para o combate à violência e ao preconceito a quaisquer pessoas que sofram discriminação por sua identidade de gênero, cor, religião ou orientação sexual nas instituições de ensino públicas. Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação poderá realizar parcerias com a Secretaria Estadual de Educação e instituições privadas de ensino de Arujá, a fim de estender o Programa Escola Sem Discriminação para as diversas redes de ensino do município. Art. 3º A programação do curso de formação e qualificação deverá ser elaborada em conjunto com Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º O Programa Escola Sem Discriminação deverá ser implementado em até um ano após a sanção desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: JUSTIFICATIVA Em 2019, a Lei Federal nº 7.716/1989 - a “Lei do Racismo”, como ficou conhecida, completou 30 anos. O diploma legal define os crimes de preconceito no Brasil, mas ainda há muito a ser feito para a efetivação do combate aos chamados crimes de ódio e intolerância, que são aqueles em que uma forma de violência é direcionada a um determinado grupo social com características específicas. Quando promulgada, buscava punir crimes relacionados a raça e cor, porém, a sociedade brasileira tem evoluído nestas últimas três décadas, e se questionado a respeito de outras formas de crimes de ódio, sendo agregados à Lei entre estes, crimes contra etnia, religião, procedência nacional, e após a decisão histórica do Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26, a homofobia fica englobada entre os crimes de racismo de que trata a Lei Federal nº 7.716/89. No Brasil, recorrentemente nos deparamos com ocorrências, seja nas redes sociais, nas ruas, em competições esportivas ou em festas privadas, manifestações odiosas e de cunho racista, demonstrando que, infelizmente, esta cultura de ódio e intolerância ainda faz parte do nosso cotidiano. É inadmissível que a Administração Pública seja conivente com tal situação, devendo ser a primeira a evitar contratar àqueles que tenham sido condenados por tais crimes. Em busca de criar mais uma alternativa de enfrentamento à crescente onda de crimes de ódio e intolerância, espero contar com o apoio de meus Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Documento Assinado | 25/03/2022 | 82,8 KB |
Tramitações
Remetente: Reynaldo Gregório Junior
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 23/05/2022
Objetivo: Encaminhar à Presidência
Resposta: 23/05/2022
Resultado: Ciente
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Reynaldo Gregório Junior
Envio: 23/05/2022
Objetivo: Restituído Ao Autor
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 598/2022
Resposta: 23/05/2022
Resultado: Ciente
Remetente: Comissão de Justiça e Redação/2022
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 09/05/2022
Objetivo: Encaminhar à Presidência
Resposta: 19/05/2022
Resultado: Encaminhado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2022
Envio: 05/05/2022 - Prazo: 16/05/2022
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 09/05/2022
Resultado: Contrário
Documento vinculado: Parecer Nº 62/2022 ao Projeto de Lei Nº 117/2022
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 05/05/2022 - Prazo: 15/05/2022
Objetivo: Justiça e Redação
Resposta: 05/05/2022
Resultado: Encaminhado
Remetente: Secretaria Jurídica
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 05/05/2022
Objetivo: Encaminhar à Presidência
Resposta: 05/05/2022
Resultado: Encaminhado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 25/03/2022 - Prazo: 04/04/2022
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 05/05/2022
Resultado: Parecer Contrário
Documento vinculado: Parecer Nº 64/2022 ao Projeto de Lei Nº 117/2022
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 25/03/2022
Objetivo: Encaminhado
Complemento: Encaminhar ao Jurídico
Resposta: 25/03/2022
Resultado: Encaminhado
Remetente: Reynaldo Gregório Junior
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 25/03/2022
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 25/03/2022
Resultado: Encaminhado à Presidência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 64/2022 ao Projeto de Lei Nº 117/2022 | 05/05/2022 |
PARECER DESFAVORÁVEL - PL 117/2022 - VER. REYNALDO
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 62/2022 ao Projeto de Lei Nº 117/2022 | 09/05/2022 |
Projeto de Lei Nº 117/2022
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2022 |
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Ofício Administrativo Nº 598/2022 | 19/05/2022 |
Restitui o Projeto de Lei Legislativo Nº 117/2022 ao autor
Autoria: Gabinete da Presidência |