Requerimento Nº 1346/2022
Data: 12/05/2022
Processo: 19062/2022
Situação: Respondido
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Gabriel dos Santos
Assunto: Programa Criança Feliz no município.
Texto: REQUEIRO, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Dr. Luís Camargo, nos termos regimentais e após a deliberação favorável do Egrégio Plenário, que informe por meio da Secretaria competente da municipalidade, dentro do prazo estabelecido na Lei Orgânica Municipal, informações acerca do Programa Criança Feliz no que segue: Considerando o Programa Criança Feliz (PCF) é um programa do governo federal, que visa atender famílias com crianças de 0 a 6 anos de idade e gestantes, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, destacando que é o maior programa de visitação domiciliar para o desenvolvimento infantil, bem como transformador e estruturante para a área social, que com as crianças melhor estimuladas, elas chegarão às escolas com melhores condições, e com capacidade de aprendizagem maior. Sendo assim, indago: 1. Quantos profissionais há na equipe do programa e quais são as áreas de formação dos mesmos? 2. Como se dá a capacitação dos profissionais que visitam as famílias do programa? 3. Quais são as ações prestadas pelas equipes do programa? 4. Quantas crianças e gestantes são atendidas no programa? 5. Quantas família são atendidas presencialmente e remotamente? 6. Qual o total de famílias atendidas mensalmente?
Justificativa: A Constituição de 1988 determina que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, uma série de direitos. No caso específico da primeira infância houve o crescimento da consciência em relação à necessidade de sua priorização. Com o advento do Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016), um grande avanço em termos legislativos de sorte a dar a sustentação para o desenvolvimento de políticas públicas como o programa Criança Feliz. A análise dos dados referentes aos impactos e possíveis aprimoramentos do programa, por parte do Parlamento pode contribuir para a melhor evolução da política pública e para a concretização dos direitos das crianças.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 19/05/2022 | 374 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"
Envio: 19/05/2022 - Prazo: 03/06/2022
Objetivo: Responder
Complemento: Encaminhado por meio do Ofício Nº 592/2022.
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 592/2022
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 13/05/2022 - Prazo: 16/05/2022
Objetivo: Plenário - Leitura, Única Discussão
Complemento: 57ª Sessão Ordinária
Resposta: 16/05/2022
Resultado: Aprovado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Resposta Nº 1 ao Requerimento Nº 1346/2022 | 03/06/2022 |
Resposta ao Requerimento Nº 1346/2022 - Programa Criança Feliz no município.
Autoria: Secretaria Municipal de Assistência Social |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 57ª Sessão Ordinária de 2022 | 16/05/2022 | Leitura, Unica Discussão |
Votações
Votação: Nominal
Fase: Não informado
A favor (13) - Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Rafael Santos Laranjeira, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Reynaldo Gregório Junior, Divinei da Silva, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Jean Mark Goncalves Pereira, José Genilson da Silva, João Luiz Soares, Paulo Henrique Maiolino, Luiz Fernando Alves de Almeida, Gabriel dos Santos
Resultado: Aprovado