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Emendas à Lei Orgânica (2)

Nº 70 - 23/06/2023 - “Dá nova redação para o artigo 122-A, da Lei Orgânica do Município de Arujá, e outras providências.”

Nº 68 - 14/06/2022 - ”Acrescenta o §1º-A no artigo 111 da Lei Orgânica do Município de Arujá para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel.”

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