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Emendas à Lei Orgânica (6)

Nº 70 - 23/06/2023 - “Dá nova redação para o artigo 122-A, da Lei Orgânica do Município de Arujá, e outras providências.”

Nº 69 - 16/05/2023 - “Altera a redação do artigo 122-A na Lei Orgânica do Município de Arujá – Emendas Impositivas.”

Nº 68 - 14/06/2022 - ”Acrescenta o §1º-A no artigo 111 da Lei Orgânica do Município de Arujá para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel.”

Nº 66 - 27/04/2018 - Dá nova redação à alínea b, inciso XV do art. 62 da Lei Orgânica Municipal.

Nº 65 - 27/04/2018 - Acrescenta o art. 122-A na Lei Orgânica do Município de Arujá, instituindo o Orçamento Impositivo.

Nº 63 - 08/02/2018 - Dispõe sobre a alteração do § 3° do art. 9° da Lei Orgânica do Município de Arujá.

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