Votação - Projeto de Lei Nº 2/2025
Tipo: Legislativo
Data: 24/01/2025
Finalizado: Não
Processo: 20624/2025
Protocolo: 00131/2025
Situação: Aguarda 2ª discussão e votação
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Divinei da Silva, Leandro Franco Larini
Assunto: Dispõe sobre a alteração Lei nº 3.537, de 01 de dezembro de 2022.
Texto: Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 3.537, de 01 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla a ser comemorada de 21 a 28 de agosto de cada ano. Art. 2º. O artigo 2º da Lei nº 3.537, de 01 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. A Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla passa a integrar o calendário oficial de Eventos do Município de Arujá. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Apresentamos à apreciação dos Nobres Pares, o projeto de lei altera o Calendário Oficial do Município de Arujá a Semana da Pessoa com Deficiência ampliando o objetivo legislativo incluindo aquelas de natureza Intelectual e Múltipla a ser realizada anualmente entre os dias de 21 a 28 de agosto. A semana ora instruída terá por objetivo promover debates, seminários e palestras, visando levantar sugestões para aprimoramento no que afeta o cotidiano das pessoas com deficiência; realizar levantamentos e diagnósticos acerca da realidade em que vivem as pessoas com deficiência no Município de Arujá, realizar atividades de conscientização dos direitos da pessoa com deficiência. Semana essa de conscientizar sobre a importância do desenvolvimento dos meios de inclusão, das dificuldades vividas das pessoas com deficiência na sociedade, inserir as pessoas com deficiência em diferentes aspectos da vida social. Uma semana para refletir, realizar atividades que visam conscientizar a sociedade sobre as necessidades específicas de organização social e de políticas públicas municipal, pôr em prática, os melhores métodos para garantir uma boa qualidade de vida e dignidade para todas as pessoas que sofrem com algum tipo de deficiência Intelectual e Múltipla. Conforme o IBGE – censo de 2022, a estimativa do município registrava pessoas: SURDAS 1.106, CEGAS 3.391, CADEIRANTES: 1.802 e DEFICIENCIA MENTAL 1.426 pessoacomdeficiencia.sp.gov.br https://www.pessoacomdeficiencia.sp.gov.br › observat... Diante do exposto, enaltecemos a importância do presente projeto e da instituição da Semana, que sem dúvida alguma, trará oportunidade de debates que contribuirão para a tomada de decisão e definição de políticas públicas e ações específicas para a população alvo. Pedimos aos nobres pares a manifestação favorável à aprovação do presente Projeto de Lei.
Sessão: 3ª Sessão Ordinária de 2025
Data: 17/02/2025
Votação: Nominal
Fase: 1ª Discussão
Resultado: Aprovado
A favor: 14
Contra: 0
Ausente: 0
Abstenção: 0
Vereador | Partido | Voto |
---|---|---|
Paulo Henrique Maiolino | A favor | |
Juvenildo Barboza da Silva | A favor | |
Roberto Daniel Duarte | A favor | |
Ana Lucia dos Santos | A favor | |
Samoel Maia de Oliveira | A favor | |
Divinei da Silva | PL | A favor |
Luciano Aparecido de Lima | A favor | |
Tiago Souza Santana | A favor | |
Cristiane Araujo Pedro de Oliveira | Não vota | |
Fábio Messias Viana Ferreira | A favor | |
Caio Guilherme Ferreira Melo | A favor | |
Roberto Marques da Silva | A favor | |
Leandro Franco Larini | PL | A favor |
Uelton de Souza Almeida | A favor | |
Danilo da Silva Santos | A favor |