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29 novembro 2021
Agora é lei: atividades em templos religiosos são serviço essencial em tempos de calamidade
Projeto de Lei do Pastor Samoel Maia foi aprovado pelo Plenário e sancionado pelo prefeito em 19 de novembro
Em Arujá, os templos religiosos integrarão o conjunto de atividades consideradas essenciais em tempos de calamidade pública causadas por moléstias contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais. É o que diz a Lei nº 3.421/2021, sancionada pelo prefeito Luís Antônio de Camargo (PSD), o Dr. Camargo, e publicada no Diário Oficial do Município de Arujá na edição de 19/11.
O projeto de lei que deu origem às novas regras é de autoria do vereador Samoel Maia de Oliveira (Republicanos), o Pastor Samoel Maia, aprovado em dois turnos pelo Plenário da Câmara.
Segundo o Pastor Samoel, a legislação reforça tratados internacionais assinados pelo Brasil que garantem o direito à assistência religiosa como essencial. Ainda segundo o parlamentar, o Decreto Federal nº 10.292/2020 inclui as atividades religiosas de qualquer natureza como atividades essenciais, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.
“Fico muito contente com a sanção da lei de minha autoria, pois ela confirma aquilo que a população, na prática, já compreende: como é essencial manter o exercício da fé em todos os momentos da vida, principalmente, nesses mais difíceis”, afirmou o pastor.
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