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15 junho 2022

Câmara estende imunidade de IPTU a templos religiosos cujos prédios sejam locados

Segundo autores do projeto, propositura visa compatibilizar o município ao entendimento na esfera federal


Os vereadores aprovaram em 2ª e definitiva votação o Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) que estabelece imunidade do pagamento de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) a imóveis, ainda que locados, onde funcionem templos religiosos de qualquer culto (02/2022). Antes, não havia consenso sobre a imunidade tributária destes imóveis no âmbito municipal.

Segundo a justificativa da propositura, o Poder Judiciário acumula um número elevado de ações que contam com entendimentos divergentes acerca do assunto, o que gerava diferentes formas de aplicar a lei para casos semelhantes.

Contudo, ainda segundo os autores, com a publicação da Emenda Constitucional nº 116, em fevereiro deste ano, o Congresso pacificou a questão, sendo necessário que o município se compatibilizasse com o novo entendimento.

O projeto de lei é de autoria dos vereadores Luiz Fernando Almeida (PSDB), Rafael Laranjeira (Rede), Uelton Almeida (PSDB), o GCM Uelton, João Luiz Soares (PSD) e Divinei da Silva (PL).




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