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29 março 2023
Decreto regulamenta serviço de transporte escolar em Arujá
De autoria do prefeito Luís Camargo, novo decreto regulamenta os serviços de prestação do transporte escolar
A Prefeitura de Arujá regulamentou o transporte escolar no Município. As regras para prestação e uso dos serviços foram definidas por meio do Decreto Municipal nº 8168/2023, publicado em fevereiro, e abrange o trabalho de servidores municipais, de contratados e concessionários.
O documento possui cinco capítulos: Capítulo 1 – Disposições Preliminares; Capítulo 2 – Da utilização do Transporte Escolar; Capítulo 3 – Dos direitos e obrigações dos usuários; Capítulo 4 – Das Atribuições e Responsabilidades dos Gestores e Colaboradores dos Transportes e Capítulo 5 – Das disposições finais.
No capítulo 2, o documento determina os critérios para utilização do transporte e as exigências para requerer o benefício. Possuem prioridade de uso alunos que moram a mais de dois quilômetros de distância da escola; possuam algum tipo de deficiência ou necessidade especial para locomoção ou cujo trajeto apresente risco à segurança pessoal. Para conseguir esse direito, o interessado deve preencher um requerimento, cujo modelo é fornecido pela Prefeitura, e entregar a escola no início do ano letivo.
O documento ainda determina que todo o trajeto de locomoção dos estudantes seja estabelecido pela Secretaria de Educação e que cabe aos pais ou responsáveis acompanhar o estudante até o local de embarque e desembarque. O uso do transporte também é permitido para participação em atividades pedagógicas, esportivas, culturais ou de lazer, desde que seja solicitado com antecedência pela escola e tenha como base o projeto pedagógico da instituição.
Em seu terceiro capítulo, o texto diz que o usuário tem o direito de receber serviço adequado e informações necessárias para defesa dos interesses individuais ou coletivos; denunciar a autoridades atos ilícitos ou irregularidades e obter informações sobre os veículos, condutores e monitores para averiguar o cumprimento das normas exigidas na regulamentação, além de apresentar sugestões para melhoria do serviço e registrar reclamações.
Os pais e responsáveis devem acompanhar e aguardar os alunos no local de embarque e desembarque, que serão feitos em vias públicas, e poderão ser responsabilizados no caso de omissão. Os pais serão avisados se os alunos descumprirem alguma obrigação e, caso se faça necessário, o Conselho Tutelar poderá ser acionado.
Será atribuição do diretor da escola, segundo o capítulo 4, emitir para alunos a partir de 4 anos, no ato da matrícula, a solicitação de transporte; manter o endereço do aluno atualizado; emitir o termo de responsabilidade para os pais e responsáveis quando a matricula na unidade escolar for fora dos critérios estabelecidos e encaminhar à Secretaria de Educação no primeiro dia útil do mês o atestado de execução do serviço.
O diretor também deverá reservar um local de estacionamento com faixas e placas para o embarque e desembarque de alunos; providenciar acessibilidade para alunos necessitados e disponibilizar um funcionário para conduzir os alunos até o interior da escolar, para evitar acidentes e fugas. O responsável deverá controlar a saída e não liberar o aluno para a circulação na cidade e sempre comunicar aos pais e responsáveis situações de depredações de veículos e, em caso graves, comunicar ao Conselho Tutelar ou ao Ministério Público. O aluno deve ficar dentro da escola até o transporte escolar chegar na unidade.
Por fim, a Secretaria Municipal de Educação deve realizar atendimentos aos pais e responsáveis durante o ano, definir rotas, horários, itinerários e local de embarque e desembarque do aluno dos veículos, com a adição de fiscalizar o serviço.
A utilização de crachá e uniforme do monitor é necessária como também acompanhar o aluno até o portão da escola, auxiliar no embarque e desembarque de alunos com necessidades especiais e também zelar pela segurança do aluno, colocando cinto de segurança; guardar o material do aluno, como pastas e mochilas, em locais seguros; impedir o acesso às janelas e o uso de equipamentos que poderão causar incômodo ou risco aos demais. O monitor também deve comunicar aos responsáveis pelo aluno, caso tenha alguma alteração do trajeto, suspensão das atividades ou a infrequência e desistência do aluno.
Para ler o decreto na integra, clique aqui.
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