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Notícias


24 fevereiro 2022

Justiça decide por inconstitucionalidade de Lei que instituía Programa Empresa Cidadã

Medida atendeu ação proposta pela Prefeitura de Arujá


O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) reconheceu como inconstitucional a Lei Municipal nº 3360/2021, que instituía o Programa Empresa Cidadã de Arujá. A decisão foi proferida em 2 de fevereiro de 2022 pelo relator Ferreira Rodrigues. Na prática, o TJ julgou procedente a ação proposta pela Prefeitura de Arujá em relação à nova legislação.

Em sua manifestação, Ferreira Rodrigues afirma que a “lei avança sobre área de planejamento, organização e gestão administrativa, interferindo claramente em matéria de competência legislativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, inclusive para dispor sobre orçamento anual (artigo 174, inciso III da Constituição Estadual)."

A lei 3360/2021, de autoria do ex-vereador e atual secretário de Governo, Rogério Gonçalves Pereira, o Rogério da Padaria, criava um programa destinado a garantir recursos financeiros do Município para empresas afetadas pela pandemia da Covid-19 como forma de mitigar seus prejuízos. O dinheiro deveria ser utilizado para pagamento de salários.

Ao analisar a ação proposta pela Prefeitura, que já havia imposto veto total à iniciativa, o relator cita análise de juristas como Ives Granda Martins e acrescenta que a inconstitucionalidade foi confirmada, não apenas por desrespeitar a separação dos Poderes, como por violar o artigo 176, inciso I da Constituição Paulista “que veda o início de programas, projetos e atividades não incluídos na lei orçamentária” e do artigo 113 do Ato de Disposições Transitórias Constitucionais "que estabelece a obrigatoriedade de estimativa de impacto financeiro em caso de propositura que crie ou altere despesa obrigatória."

Pandemia

O objetivo da Lei que criava o Programa Empresa Cidadã era garantir o pagamento de até um salário mínimo aos funcionários de empresas impactadas economicamente pela pandemia. De acordo com a legislação, até nove funcionários com ganhos de até três salários mínimos por empresa poderiam ser assistidos. A condição para inscrição das empresas no programa seria, entre outras, ter suas atividades suspensas mesmo que parcialmente “em virtude do período de isolamento social para evitar a disseminação do COVID-19”. Confira como foi a tramitação do projeto. Clique aqui.




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