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Notícias


13 agosto 2024

Mês de enfrentamento à violência contra a mulher

Campanha também engloba ações de conscientização e mobilização, além de promulgação da Lei Maria da Penha


Agosto Lilás é uma campanha instituída em âmbito nacional através da Lei nº14.448 com o objetivo de ampliar a conscientização e o conhecimento da sociedade sobre as diferentes formas de violência contra a mulher e as ações administrativas e judiciais existentes para seu enfrentamento.

A lei também incentiva a realização de atividades de mobilização e divulgação de informações, entre as quais: 

  • Promoção de debates e eventos sobre políticas públicas para mulheres em situação de violência;
  • Divulgação de informações sobre as redes de suporte e os canais de denúncias existentes;
  • Veiculação de campanhas de prevenção por meio da mídia e materiais informativos/ilustrativos como banners, folders, entre outros;
  • Ações de esclarecimento e sensibilização da sociedade em relação ao tema.

Maria da Penha

A campanha ainda destaca a importância da promulgação da Lei Federal 11.340 em 7 de agosto de 2006. Mais conhecida como Lei Maria da Penha, a legislação é considerada um avanço na política de combate à violência doméstica e de gênero, e recebeu esse nome em homenagem a cearense Maria da Penha Maia Fagundes  que lutou para que seu ex-marido e agressor fosse condenado, após anos de abuso e tentativa de homicídio.

Das formas de violência doméstica e familiar contra mulher que a Lei nº11.340 tipifica estão:

  • Violência física – Qualquer conduta que ofenda a integridade e saúde corporal;
  • Violência psicológica - Chantagem, degradação, diminuição da autoestima, controle emocional, limitar o direito de ir e vir e dano mental a vítima;
  • Violência sexual – Conduta que constrange a mulher a presenciar, participar de relações sexuais não desejadas mediante a suborno e extorsão. Impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar ela ao matrimônio, gravidez, aborto ou prostituição;
  • Violência patrimonial – Subtração, retenção ou destruição parcial ou total de bens, objetos, documentos pessoais, instrumentos de trabalho, valores ou direitos econômicos;
  • Violência moral – Configura como calúnia, difamação e injúria.

Violência política

Outra legislação de grande relevância para as mulheres, principalmente, por conta do período eleitoral é a Lei nº 14.192, de 4 de agosto 2021. Ela estabelece formas de combater, repreender e prevenir a violência de gênero contra as mulheres em todo período eleitoral ou no exercício de direitos em funções públicas.

A norma considera violência política contra as mulheres toda forma de ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, dificultar ou restringir os direitos políticos delas como assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar as candidatas aos cargos efetivos. Além disso, essa lei também proíbe propagandas eleitorais que deprecie a condição de mulher ou que estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, relacionado a sua cor, raça ou etnia.

A pena para o crime de violência política de gênero é a reclusão de 1 a 4 anos, e multa, mas pode aumentar em até 1/3 caso o crime seja cometido contra mulheres grávidas, acima dos 60 anos ou com deficiência.

Números

Pesquisa feita pelo DataSenado em parceria com o Observatório da Mulher contra a violência apontou que três de cada 10 mulheres brasileiras já foram vítimas de violência doméstica. A consulta é realizada a cada dois anos. Mais de 21 mil mulheres responderam à pesquisa em 2023. Leia mais aqui.

Para denunciar qualquer tipo de violência contra mulher ligue 180.

 

 

 

  

 

 

 




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