Notícias
18 dezembro 2025
Nova Lei do Silêncio entra em vigor no Município
Proposta elaborada pelo Executivo, com apoio dos vereadores e do CONSEG, foi sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial
A nova lei que dispõe sobre as normas de prevenção, controle e fiscalização da poluição sonora — a conhecida Lei do Silêncio - foi sancionada pelo prefeito e publicada na edição de 11/12 do Diário Oficial sob o nº 3784/2025. O prazo para regulamentação é de 60 dias.
O novo texto legal, proposto pela Prefeitura, foi aprovado pela Câmara Municipal em votação definitiva durante Sessão Ordinária de 24/11, e teve como base um anteprojeto elaborado pelos vereadores Reynaldinho (PSD) e Pastor Moisés Chocolate (União Brasil), enviado ao Executivo por meio da indicação 1327/25.
Os parlamentares buscaram incorporar reivindicações do Conseg - Conselho Municipal de Segurança de Arujá – e salientaram a preocupação em “enfrentar a crescente incidência de perturbação sonora e de aglomerações”.
A nova legislação define as diretrizes para controle do barulho excessivo e critérios para fiscalização e aplicação de penalidades, entre outras medidas.
O texto legal conceitua e lista, por exemplo, o que considera fontes de ruídos, incluindo, aparelhagens sonoras automotivas ou residenciais; instrumentos musicais e dispositivos sonoros; fogos de artifício com estampido; atos religiosos, culturais ou recreativos realizados em ambientes sem licenciamento e veículos automotores.
Em seu artigo 5º estabelece que essas fontes de ruído serão consideradas irregulares quando perturbarem o sossego e o bem-estar, especialmente, entre 22h e 7h. A referência de decibéis utilizada para fiscalização e aplicação de penalidades é a estabelecida pela norma ABNT NBR 10.151.
O projeto também estabelece regras para o funcionamento de estabelecimentos localizados em zonas sensíveis, como áreas próximas a hospitais e escolas, e define o valor das multas, que podem variar de 200 a 3.600 Unidades Fiscais do Município — de R$ 904 a R$ 16.272.
Ajustes
Durante o processo de discussão e votação do projeto na Casa, o prefeito propôs modificações na redação de alguns dispositivos, especificamente, os que tratavam de restrições impostas a atividades religiosas.
No artigo 4º, que lista as fontes de ruído, foi incluída a seguinte norma: “os cultos religiosos, independentemente da fé professada, deverão realizar suas atividades de modo compatível com o direito ao sossego público”.
Já outros dois dispositivos também relacionados a questões religiosas foram retirados do texto: o que proibia o uso de carro de som para veiculação de mensagens “de cunho religioso-confessional” e o que classificava como aglomeração irregular o funcionamento de templos religiosos “improvisados”.
Por outro lado, passou a ser considerada aglomeração irregular, além de encontros, qualquer evento realizado em garagens, terrenos baldios, praças ou vias públicas que perturbe o sossego ou ultrapasse os limites de ruído estabelecidos pela lei.
Todas as alterações foram acatadas pelo Plenário.
Para ler a íntegra da lei, clique aqui.
Últimas Notícias

O conteúdo do Portal da Câmara Municipal de Arujá pode ser traduzido para a LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) através da plataforma VLibras.
Clique aqui (ou acesse diretamente no endereço - https://www.vlibras.gov.br/) e utilize a plataforma.
Copyright 2025 Todos os Direitos Reservados | Desenvolvido por: Sino Informática. | 1.0.1.57 |
Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!