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10 dezembro 2024
Prefeitura altera regras do programa Renda Mínima
Mudanças foram aprovados em 4/12 e sancionadas pelo prefeito
A Prefeitura de Arujá alterou as regras do Programa de Garantia de Renda Mínima. Na prática, as modificações feitas na legislação ampliam as exigências para concessão do auxílio financeiro e vedam o acúmulo de benefícios. Tanto que as mudanças atingiram principalmente o artigo 2º, que discrimina quem tem direito a pleitear a ajuda assistencial.
Na lei anterior, por exemplo, constava apenas que crianças e adolescentes de até 16 anos teriam direito ao auxílio. Com a mudança na redação, a lei manteve o direito ao benefício para esse público, mas impôs condições. Eles poderão receber desde que os demais membros da família não estejam incluídos em outros programas de transferência de renda, como o Bolsa Família.
O mesmo ocorre quando se trata de pessoa com deficiência, outro grupo que pode requerer o benefício. Na nova versão da Lei, ficam impossibilitados de integrar o programa municipal quem já recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo governo federal.
Na mensagem enviada ao Legislativo, o prefeito Luís Camargo (PSD) afirmou que os ajustes visam, em resumo, “aprimorar o programa e fortalecer os mecanismos de inclusão social”.
Mas eles não pararam por aí. Também será exigido do beneficiário que tiver bolsa de estudo uma contrapartida de prestação de serviços à comunidade.
A nova lei ainda cria uma Comissão Revisora de benefícios, conforme consta do parágrafo 1º do artigo 4º, e fixa o auxílio mensal no valor equivalente a 1/10 do salário-mínimo nacional.
No item limite de renda, a lei informa que o recebimento do benefício somente será permitido para famílias fora da faixa máxima estabelecida “em casos emergenciais e transitórios” (inciso III do artigo 3º).
As novas determinações já estão em vigor desde 7/12 e constam da Lei Municipal nº 3689/2024, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial da Prefeitura.
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