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12 março 2026
Prefeitura regulamenta o Programa Nota Fiscal Arujaense
Projeto foi aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Luís Camargo; programa prevê premiação aos participantes no valor de até R$ 100 mil
Na semana em que se comemora os direitos do consumidor, a Prefeitura de Arujá regulamentou e publicou o Decreto Municipal nº 8.697, que institui o Programa Nota Fiscal Arujaense e a participação dos consumidores em sorteios de prêmios. O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Luís Camargo.
Todos os consumidores cadastrados no programa concorrerão a prêmios em dinheiro, por meio da distribuição aleatória de bilhetes eletrônicos numerados aos participantes – a cada R$ 10 gasto em compras na cidade, um bilhete é gerado. Os sorteios acontecerão três vezes ao ano, utilizando os números de extração da Loteria Federal da Caixa Econômica, nas seguintes datas comemorativas: Páscoa; Aniversário de Arujá e Natal.
Para participar do sorteio de Páscoa, as notas fiscais deverão ser emitidas durante o mês de março – o valor da premiação será de R$ 25 mil. Já para o aniversário da cidade, concorrerão as compras efetuadas entre 01 de abril e 31 de maio – o prêmio sobe para R$ 75 mil.
No último sorteio do ano serão consideradas as notas fiscais emitidas entre 01 de junho e 30 de novembro – será também a maior premiação do programa: o sorteado ganhará R$ 100 mil. A divulgação dos vencedores de cada sorteio também será divulgada no site da Prefeitura de Arujá e no Diário Oficial da cidade.
Sobre o Programa
A Nota Fiscal Arujaense é similar à Nota Fiscal Paulista, de autoria do Governo do Estado. De acordo com o Decreto Municipal, trata-se de um programa de incentivo à emissão e à solicitação da nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e), referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Poderão participar do programa somente pessoas físicas cadastradas no site aruja.sp.gov.br. Após o cadastro, basta o consumidor informar, no ato da compra, o número do CPF para emissão da nota fiscal eletrônica.
Segundo o Decreto Municipal, não poderão participar do programa o prefeito, vice, secretários e adjuntos, diretores, assessores, assistentes ou qualquer outro cargo em comissão na Prefeitura de Arujá, além dos servidores efetivos, temporários e estagiários da Secretaria Municipal de Finanças.
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