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Notícias


02 maio 2022

Prefeitura regulamenta repasse de verba às APMs

Anteprojeto que sugere o programa foi iniciativa do Legislativo arujaense, através de proposta do vereador Luiz Fernando


A Prefeitura de Arujá publicou no Diário Oficial o decreto que regulamenta o programa de repasse direto de recursos às Associações de Pais e Mestres (APMs) das escolas municipais, com o objetivo de desburocratizar a realização de pequenas reformas, consertos e compras. Com isso, o programa inicialmente idealizado na Câmara Municipal – ainda em 2019 – passa a, finalmente, ter efeito.

Foi o vereador Luiz Fernando Alves de Almeida (PSDB), através da indicação nº 3485/2019, que propôs o anteprojeto de lei que previa o repasse de dinheiro às associações. A propositura foi aprovada ainda na legislatura passada, devolvido ao Legislativo pelo PL 50/2021 – de autoria do Executivo –, aprovado em dois turnos de votação, sancionado em dezembro do ano passado e, enfim, regulamentado pelo Executivo.

“A regulamentação dessa lei é uma vitória para Arujá. Sou um dos vereadores que visitou todas as escolas da cidade e conheci a situação de cada uma delas. Percebi que se gestores e comunidade escolar, representados pelas APMs, tivessem recursos financeiros poderiam realizar pequenos consertos, fazer compras de materiais, resolvendo problemas crônicos atualmente travados em razão do burocrático processo de compras e contratação de serviços nas escolas, que afetam e muito a vida dos alunos. Agora creio que isso será possível”, explicou Luiz Fernando.

O programa

Segundo o artigo 2º do decreto, os recursos do programa destinam-se exclusivamente à aquisição de materiais para pequenas manutenções necessárias ao funcionamento; à conservação de instalações físicas; à manutenção, conservação e pequenos reparos; à contratação de pequenos serviços; despesas bancárias, tarifas e taxas pertinentes ao Programa e à manutenção de equipamentos ou material permanente.

De acordo com o decreto, os recursos financeiros do programa serão repassados semestralmente às instituições de ensino em caráter suplementar para pequenos reparos. A medida, ainda segundo o texto, servirá como uma ferramenta de “autogestão escolar e o exercício da cidadania com a participação da comunidade no controle social”.

É proibido utilizar os recursos para gastos com pessoal e pagamento a qualquer título a agentes públicos, seja por serviços prestados ou consultoria. Também está vedada a contratação de empresas cujo quadro societário tenha algum servidor público da ativa. Despesas com hospedagem, passagens aéreas, pagamento de empréstimos e tributos e promoção de festas e eventos também integram a lista de proibições.

Haverá rígido controle e todas as ações executadas pelo programa deverão ser acompanhadas dos devidos comprovantes. As prestações de contas dos recursos recebidos à custa do Programa deverão ser elaboradas e entregues no Departamento Financeiro da Secretaria Municipal de Educação até o 10º dia subsequente ao vencimento do semestre em duas vias.

O texto ainda detalha as exigências de transparência de uso dos recursos e penalidades que podem ser aplicadas em caso de descumprimento das regras. As obrigações das unidades escolares beneficiárias também são estabelecidas no artigo 17 do decreto.

Mudança na LDO

O próprio vereador Luiz Fernando, que propôs a lei de repasse às APMs, também assegurou as alterações no Orçamento para viabilizar a medida. Ele propôs e teve aprovada pelo Plenário a emenda modificativa à LDO nº 197, no valor de R$ 255,6 mil, que visa garantir dinheiro às Associações de Pais e Mestres das Unidades (APMs) para execução de pequenos reparos.




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