Comissões Permanentes - Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária/2025 - CFFO2025
Data de criação: 02/01/2025
Data de encerramento: 31/12/2025
Situação: Ativa
Atribuição: Art. 35, V do Regimento Interno.
"Art. 35. ..................................................................................................
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a) exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária;
b) receber, examinar e emitir parecer sobre os documentos de que trata o art. 118 da L.O.M., acerca do conteúdo destes, noticiando, mensalmente, ao Plenário;
c) receber e emitir parecer sobre os projetos de lei referidos no art. 120 da L.O.M., bem como receber e emitir parecer sobre as emendas a ele relativas;
d) examinar e emitir parecer sobre planos e programas do Poder Executivo, bem como sobre as contas apresentadas pelo Prefeito e pela Mesa da Câmara.
e) realizar audiências públicas durante a tramitação dos projetos do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e orçamento anual. (Incluído pela Resolução n° 284, de 2004).
f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento da legislação em vigor que trata da transparência e acesso as informações e dados públicos e fomentar o uso dessas informações e dados pela sociedade. (Incluído pela Resolução n° 332, de 2012)
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Observações: Arts. 118 e 120 da Lei Orgânica do Município.
Art. 118. Mensalmente e na mesma data do seu encaminhamento ao Banco Central os "Quadros da Dívida Fundada, Externa e Interna", serão enviados, também à Câmara Municipal. (Renumerado do art. 117 pela Emenda à Lei Orgânica n° 32, de 1998)
Parágrafo único. O conjunto de tais documentos, destinados à apreciação da Comissão de que trata o art. 121, deverá ser acompanhado de um quadro resumo onde se indiquem, consolidadas, as informações concernentes ao montante global da dívida fundada, segundo a posição do mês, bem como a forma e condições de pagamento.
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Art. 120. Os projetos de lei relativos ao orçamento anual, ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e aos créditos adicionais serão apreciados pela Câmara Municipal, na forma do seu regimento. (Renumerado do art. 119 pela Emenda à Lei Orgânica n° 32, de 1998)
Autor | Cargo | Data de início | Data de término |
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Samoel Maia de Oliveira | Presidente | 02/01/2025 | 31/12/2025 |
Divinei da Silva | Vice-Presidente | 02/01/2025 | 31/12/2025 |
Ana Lucia dos Santos | Relator | 02/01/2025 | 31/12/2025 |
Luciano Aparecido de Lima | Membro | 02/01/2025 | 31/12/2025 |
Tiago Souza Santana | Membro | 02/01/2025 | 31/12/2025 |
Descrição | Data Início | Data Término | Partido | Votos | Cargo |
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16ª Legislatura | 01/01/2025 | 31/12/2025 | Nenhum |
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