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Data de criação: 02/01/2025

Data de encerramento: 31/12/2025

Situação: Ativa

Atribuição: Art. 35, V do Regimento Interno.

"Art. 35. ..................................................................................................
................................................................................................................
a) exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária;
b) receber, examinar e emitir parecer sobre os documentos de que trata o art. 118 da L.O.M., acerca do conteúdo destes, noticiando, mensalmente, ao Plenário;
c) receber e emitir parecer sobre os projetos de lei referidos no art. 120 da L.O.M., bem como receber e emitir parecer sobre as emendas a ele relativas;
d) examinar e emitir parecer sobre planos e programas do Poder Executivo, bem como sobre as contas apresentadas pelo Prefeito e pela Mesa da Câmara.
e) realizar audiências públicas durante a tramitação dos projetos do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e orçamento anual. (Incluído pela Resolução n° 284, de 2004).
f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento da legislação em vigor que trata da transparência e acesso as informações e dados públicos e fomentar o uso dessas informações e dados pela sociedade. (Incluído pela Resolução n° 332, de 2012)
............................................................................................................................................................"

Observações: Arts. 118 e 120 da Lei Orgânica do Município.

Art. 118. Mensalmente e na mesma data do seu encaminhamento ao Banco Central os "Quadros da Dívida Fundada, Externa e Interna", serão enviados, também à Câmara Municipal. (Renumerado do art. 117 pela Emenda à Lei Orgânica n° 32, de 1998)
Parágrafo único. O conjunto de tais documentos, destinados à apreciação da Comissão de que trata o art. 121, deverá ser acompanhado de um quadro resumo onde se indiquem, consolidadas, as informações concernentes ao montante global da dívida fundada, segundo a posição do mês, bem como a forma e condições de pagamento.
...................................................................................................................................................................................
Art. 120. Os projetos de lei relativos ao orçamento anual, ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e aos créditos adicionais serão apreciados pela Câmara Municipal, na forma do seu regimento. (Renumerado do art. 119 pela Emenda à Lei Orgânica n° 32, de 1998)


Membros

Autor Cargo Data de início Data de término
Samoel Maia de Oliveira Presidente 02/01/2025 31/12/2025
Divinei da Silva Vice-Presidente 02/01/2025 31/12/2025
Ana Lucia dos Santos Relator 02/01/2025 31/12/2025
Luciano Aparecido de Lima Membro 02/01/2025 31/12/2025
Tiago Souza Santana Membro 02/01/2025 31/12/2025

Legislaturas

Descrição Data Início Data Término Partido Votos Cargo
16ª Legislatura 01/01/2025 31/12/2025 Nenhum

Documentos

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