Comissões Permanentes - Proposituras - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar/2019 - CEDP2019
Emendas (2)
Nº 335 ao Projeto de Lei Complementar Nº 9/2019 - 29/10/2019 - Inclua-se, onde couber, no Projeto de Lei Complementar n° 009/2019, o seguinte artigo: Art. As áreas de terras localizadas entre o Parque Nossa Senhora do Carmo até o loteamento do Condomínio Arujá 5 e as localizadas entre o bairro do Limoeiro até o loteamento do Condomínio IV, todos com frente para a Rodovia Alberto Hinoto - SP 56, ficam caracterizadas como Z-4 (Zona de Uso Predominantemente Residencial de baixa densidade demográfica).
Nº 334 ao Projeto de Lei Complementar Nº 9/2019 - 29/10/2019 - A Categoria R2-02, constante do quadro 3, mencionado no art. 4° do Projeto de Lei Complementar n° 009/2019, passa a constar com a seguinte redação: Categorias SITUAÇÃO 1 N° DE VAGAS PI ESTACIONAMENTOS SITUAÇÃO 2 N°DE VAGAS PI ESTACIONAMENTOS SITUAÇÃO 3 N° DE VAGAS PI ESTACIONAMENTOS SITUAÇÃO 4 N° DE VAGAS PI ESTACIONAMENTOS VAGA DE VISITANTE S VAGAS PEQUENA S VAGAS MÉDIAS VAGAS GRANDES VAGAS MOTO e BICICLET AS PNE IDOS OS R2-02 Residências até 65,00 m2 Mínimo 1 vaga p/ Habitação Residências de 65,01m2 à 150,00 m2 = 2 vagas Residências de 150,01 m2 à 300,00 m2 = 3 vagas Residências acima de 300,00 m2 = 4 vagas 15% das unidades 15 % (C) 70 % (C) 5 % (C) 2% 3% 5 % (C)