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Emendas (1)

Nº 41 ao Projeto de Lei Complementar Nº 1/2021 - 24/06/2021 - Acrescenta-se ao Art. 12. Do Projeto de Lei Complementar n° 01/2021, que passa a ser: Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos por 180 (cento e oitenta) dias após a edição do decreto regulamentador, podendo ser prorrogado por igual período.

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