Comissões Permanentes - Proposituras - Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2021 - COSPPMA2021
Emendas (1)
Nº 41 ao Projeto de Lei Complementar Nº 1/2021 - 24/06/2021 - Acrescenta-se ao Art. 12. Do Projeto de Lei Complementar n° 01/2021, que passa a ser: Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos por 180 (cento e oitenta) dias após a edição do decreto regulamentador, podendo ser prorrogado por igual período.