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Data: 08/12/2022

Processo: 19358/2022

Situação: Respondido

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Divinei da Silva

Assunto: Não Funcionamento da Praça da Juventude aos domingos e feriados.

Texto: REQUEIRO ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, após deliberação favorável do Egrégio Plenário, por qual motivo não há expediente de funcionamento na Praça da Juventude aos domingos e feriados.

Justificativa: Senhor Prefeito, várias são as indagações dos munícipes principalmente dos bairros Mirante e Jardim Pinheiro, referente ao não funcionamento da Praça do Juventude aos domingos e feriados, considerando que exatamente nesses dias principalmente as trabalhadoras e trabalhadores estão desfrutando a folga e podem estar com a família passando um dia agradável neste excelente espaço de lazer, motivo pelo qual solicitamos informação.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Documento Assinado .pdf 08/12/2022 107,3 KB

Tramitações

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"

Envio: 14/12/2022 - Prazo: 29/12/2022

Objetivo: Responder

Complemento: Encaminhado por meio do Ofício Nº 809/2022.

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 809/2022

Resposta: 02/01/2023

Resultado: Respondido

Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 1/2023

1

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 12/12/2022 - Prazo: 12/12/2022

Objetivo: Plenário - Leitura, Única Discussão

Complemento: 83ª Sessão Ordinária

Resposta: 12/12/2022

Resultado: Aprovado

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Documento Data Assunto Arquivos
Resposta Nº 1 ao Requerimento Nº 1766/2022 02/01/2023 Resposta ao Requerimento Nº 1766/2022 - Não Funcionamento da Praça da Juventude aos domingos e feriados.
Autoria: Secretaria Municipal de Esportes

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 83ª Sessão Ordinária de 2022 12/12/2022 Leitura, Unica Discussão

Votações

83ª Sessão Ordinária de 2022

Votação: Nominal

Fase: Não informado

A favor (14) - Vinícius Henrique Alberto Bernardo, João Luiz Soares, Samoel Maia de Oliveira, Reynaldo Gregório Junior, Jean Mark Goncalves Pereira, José Genilson da Silva, Paulo Henrique Maiolino, Divinei da Silva, Rafael Santos Laranjeira, Luiz Fernando Alves de Almeida, Uelton de Souza Almeida, Gabriel dos Santos, Roberto Daniel Duarte, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira

Resultado: Aprovado

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