Requerimento Nº 1766/2022
Data: 08/12/2022
Processo: 19358/2022
Situação: Respondido
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Divinei da Silva
Assunto: Não Funcionamento da Praça da Juventude aos domingos e feriados.
Texto: REQUEIRO ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, após deliberação favorável do Egrégio Plenário, por qual motivo não há expediente de funcionamento na Praça da Juventude aos domingos e feriados.
Justificativa: Senhor Prefeito, várias são as indagações dos munícipes principalmente dos bairros Mirante e Jardim Pinheiro, referente ao não funcionamento da Praça do Juventude aos domingos e feriados, considerando que exatamente nesses dias principalmente as trabalhadoras e trabalhadores estão desfrutando a folga e podem estar com a família passando um dia agradável neste excelente espaço de lazer, motivo pelo qual solicitamos informação.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Documento Assinado | 08/12/2022 | 107,3 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"
Envio: 14/12/2022 - Prazo: 29/12/2022
Objetivo: Responder
Complemento: Encaminhado por meio do Ofício Nº 809/2022.
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 809/2022
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 12/12/2022 - Prazo: 12/12/2022
Objetivo: Plenário - Leitura, Única Discussão
Complemento: 83ª Sessão Ordinária
Resposta: 12/12/2022
Resultado: Aprovado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Resposta Nº 1 ao Requerimento Nº 1766/2022 | 02/01/2023 |
Resposta ao Requerimento Nº 1766/2022 - Não Funcionamento da Praça da Juventude aos domingos e feriados.
Autoria: Secretaria Municipal de Esportes |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 83ª Sessão Ordinária de 2022 | 12/12/2022 | Leitura, Unica Discussão |
Votações
Votação: Nominal
Fase: Não informado
A favor (14) - Vinícius Henrique Alberto Bernardo, João Luiz Soares, Samoel Maia de Oliveira, Reynaldo Gregório Junior, Jean Mark Goncalves Pereira, José Genilson da Silva, Paulo Henrique Maiolino, Divinei da Silva, Rafael Santos Laranjeira, Luiz Fernando Alves de Almeida, Uelton de Souza Almeida, Gabriel dos Santos, Roberto Daniel Duarte, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Resultado: Aprovado