Requerimento Nº 1767/2022
Data: 08/12/2022
Processo: 19358/2022
Situação: Respondido
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Luiz Fernando Alves de Almeida
Assunto: Cumprimento da Emenda Impositiva Nº 86/2021
Texto: É de conhecimento de todos que este vereador foi o autor da emenda à Lei Orgânica Municipal que trouxe para o ordenamento jurídico municipal o instituto das Emendas Impositivas ao Orçamento Municipal. No ano de 2021, quando da preparação para o Orçamento Público de 2022, este vereador apresentou Emenda Impositiva, que recebeu o nº 86/2021. Nela direcionou o valor de R$50.000,00 para instalação de Espaço Kids no Bairro Jardim Josely. Devidamente aprovada na Câmara e sancionada pelo Prefeito, passou a integrar a Lei Orçamentária e ganhou status de obrigatória com prazo de até 120 dias para apontamento de impossibilidade técnica por parte do órgão executor. Em 25/02 constou em informação disponibilizada no site da prefeitura nas informações de andamento de execução, que a mesma fora encaminhada para a Secretaria Municipal de Esportes para análise de sua viabilidade. O despacho para a Secretaria Municipal de Esportes nos surpreendeu, vez que a ficha constante no orçamento com a descrição: PROJETO: 1071 – Construção de Espaço Kids e Academia ao ar livre, é da Secretaria de Obras. Diante disto, agendamos reunião com o Secretário de Esportes que informou que havia devolvido os autos para a Secretaria de Obras em razão de ser aquela a competente para execução, já que era a detentora da ficha, e nos esclareceu que daria todo apoio à Secretaria de Obras caso fosse necessário quando da execução da emenda impositiva. Decorrido o prazo para declaração de impossibilidade de cumprimento por inviabilidade técnica, passamos a aguardar as atualizações das informações de andamento e cumprimento das emendas impositivas conforme determina o art. 16 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 3383/2021. A última atualização constante no site da prefeitura no que diz respeito à emenda em tela é de que “Estão sendo elaborados os projetos e orçamentos.”. Cumpre-nos lembrar que, tal qual a lei orçamentária, a aplicabilidade das emendas impositivas, vez que aprovadas integram o texto da lei, tem sua vigência dentro do exercício. Diante de todo o acima exposto REQUER ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal Luis Camargo que informe, por meio da Secretaria Municipal de Obras o questionamento que segue: POR QUAL MOTIVO A EMENDA IMPOSITIVA Nº 86/2021 DE AUTORIA DESTE VEREADOR ATÉ A PRESENTE DATA NÃO FORA EXECUTADA. Vale ressaltar que o descumprimento do art. 62 da Lei Orgânica Municipal, inciso XIX, combinado com o 63 da mesma lei, no que diz respeito ao envio de respostas evasivas, faz com que o responsável incorra em crime de improbidade administrativa.
Justificativa: A necessidade das informações se faz em virtude da natureza impositiva da emenda apresentada para cumprimento dentro do exercício, vez que cumpria todos os requisitos formais e legais para plena execução.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 08/12/2022 | 136 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"
Envio: 14/12/2022 - Prazo: 29/12/2022
Objetivo: Responder
Complemento: Encaminhado por meio do Ofício Nº 809/2022.
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 809/2022
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 12/12/2022 - Prazo: 12/12/2022
Objetivo: Plenário - Leitura, Única Discussão
Complemento: 83ª Sessão Ordinária
Resposta: 12/12/2022
Resultado: Aprovado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Resposta Nº 1 ao Requerimento Nº 1767/2022 | 02/01/2023 |
Resposta ao Requerimento Nº 1767/2022 - Cumprimento da Emenda Impositiva Nº 86/2021
Autoria: Secretaria Municipal de Esportes |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 83ª Sessão Ordinária de 2022 | 12/12/2022 | Leitura, Unica Discussão |
Votações
Votação: Nominal
Fase: Não informado
A favor (14) - Vinícius Henrique Alberto Bernardo, João Luiz Soares, Samoel Maia de Oliveira, Reynaldo Gregório Junior, Jean Mark Goncalves Pereira, José Genilson da Silva, Paulo Henrique Maiolino, Divinei da Silva, Rafael Santos Laranjeira, Luiz Fernando Alves de Almeida, Uelton de Souza Almeida, Gabriel dos Santos, Roberto Daniel Duarte, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira
Resultado: Aprovado