Projeto de Resolução Nº 21/2023
Tipo: Vereador
Data: 01/02/2023
Finalizado: Sim
Processo: 19406/2023
Situação: Promulgada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Abel Franco Larini
Coautoria: Luiz Fernando Alves de Almeida
Assunto: Cria a Escola do Legislativo, no âmbito da Câmara Municipal de Aruja e dá outras providências.
Texto: Art.1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Arujá, a Escola do Legislativo, com o objetivo de oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa às atividades legislativas e afins. Art. 2º. São objetivos da Escola do Legislativo: I - desenvolver programas de ensino, objetivando a integração da Câmara à sociedade civil organizada; II - oferecer aos parlamentares e aos servidores e estagiários, suporte conceitual, capacitação e treinamento sobre a função legislativa e administrativa da Câmara Municipal; III - propiciar aos servidores e estagiários, a possibilidade de complementar seu aperfeiçoamento profissional; IV - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo, ampliando a sua formação em assuntos de interesse do Legislativo e do município; V - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada às atividades desenvolvidas pela Câmara, em cooperação com outras instituições de ensino; VI - integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos Deputados, com a Assembleia Legislativa, com as Câmaras Municipais e respectivas associações, com os órgãos dos Poderes da União, com os Tribunais de Contas, com o Ministério Público, com as universidades, com Associações e Entidades propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos, cursos de capacitação técnica e de formação acadêmica ou pós-acadêmica, nas modalidades presencial ou à distância; VII - incentivar a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história política da Câmara, bem como a organização de eventos culturais; VIII - incentivar, promover e capacitar o cidadão e a comunidade em temas afins com as atividades institucionais do Poder Legislativo e da Administração Pública em geral, promovendo ações com a participação popular, com as comunidades e entidades legalmente constituídas estabelecidas no Município de Arujá; IX - desenvolver ações de educação para a cidadania, difusão cultural, visando a aproximação da sociedade ao parlamento municipal, principalmente à comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas; X - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa; XI - desenvolver as ações do Memorial da Câmara e incentivar a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do Município de Arujá. XII - manter uma biblioteca legislativa com um banco de informações e referências bibliográficas (publicações, teses, monografias, dissertações, entre outros) que tratem de questões e assuntos atinentes à política e legislação brasileira. XIII - promover a valorização humana dos servidores, estagiários e colaboradores, proporcionando bem-estar e qualidade de vida, por meio de ações e atividades. XIV - oferecer aos servidores conhecimentos básicos para o exercício de suas funções, considerando suas lotações e atribuições; XV - desenvolver atividades de treinamento e de adaptação dos servidores em estágio probatório. Art. 3º. A Escola do Legislativo é diretamente subordinada ao Presidente da Câmara Municipal de Arujá. § 1º. A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades. § 2º. A Escola do Legislativo, sempre que possível, utilizará os servidores da Casa para ministrar cursos, palestras e oficinas dos quais os servidores detenham conhecimento técnico específico. § 3º. A Câmara Municipal de Arujá, poderá contratar assessoria pedagógica de apoio, mediante prévio e regular certame licitatório, inexigibilidade de licitação ou dispensa de licitação, desde que presentes os pressupostos legais, devendo a instituição e/ou o profissional possuir notória experiência em administração pública. § 4º. Havendo interesse ou necessidade, a Escola do Legislativo poderá, por deliberação da Presidência, organizar e desenvolver projetos fora da sede da Câmara. Art. 4º. A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Arujá tem a seguinte estrutura organizacional: I – Direção da Escola; II - Coordenação Pedagógica e de Projetos; III – Membros Parágrafo Único: O Diretor da Escola do Legislativo, o Coordenador Pedagógico e de Projetos e os membros serão escolhidos e nomeados pelo Presidente da Câmara. Art. 5º. As funções e atividades administrativas de que trata esta Resolução são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas. Art. 6º. As demais formalidades constitutivas da Escola do Legislativo do Município de Arujá serão regulamentadas por Ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal. Art. 7º. Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão usados recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário. Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: O projeto de resolução ora apresentado dispensaria qualquer justificativa devido à importância de que se reveste para o aumento da qualidade e aperfeiçoamento dos trabalhos parlamentares desenvolvidos nesta Casa de Leis. No entanto, cabe ressaltar que a Escola do Legislativo aproximará o cidadão das atividades parlamentares e administrativas, principalmente a classe estudantil, que tem demonstrado amplo interesse em conhecer de perto os trabalhos desenvolvidos pelos vereadores, bem como o funcionamento do Poder poderes Legislativo. Ademais, certo de que, com a aprovação deste projeto, mais um passo é dado em favor do fortalecimento do Poder Legislativo, possibilitando o surgimento de ideias inovadoras decorrentes da aproximação da sociedade ao poder público, que será, sem dúvida, ampliada por meio dos encontros e debates na Escola do Legislativo. O intercâmbio com diversos setores dos governos municipais e estaduais, com as instituições regulares de ensino possibilitará o debate salutar, possibilitando a assimilação das melhores propostas e exposição da excelência do trabalho desenvolvido pela Câmara Municipal de Arujá. Vale lembrar a bem sucedida experiência de outras câmaras municipais e do Instituto do Legislativo Paulista da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, com resultados extremamente positivos. Rogo especial análise e aprovação desse importante projeto.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Documento Assinado | 09/03/2023 | 148,9 KB |
Tramitações
Remetente: Plenário
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 27/03/2023 - Prazo: 06/04/2023
Objetivo: Promulgar
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 27/03/2023 - Prazo: 27/03/2023
Objetivo: Plenário - Discussão Única
Complemento: 91ª Sessão Ordinária
Resposta: 27/03/2023
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 27/03/2023
Objetivo: Retirado a Pedido do Autor
Complemento: Defiro a retirada das emendas conforme solicitado pelo vereador Luiz Fernando Alves de Almeida.
Resposta: 24/03/2023
Resultado: Deferido
Remetente: Luiz Fernando Alves de Almeida
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 24/03/2023
Objetivo: Retirar
Complemento: Solicita retirada das Emendas Nº 529 e 530/2023
Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 37/2023
Resposta: 27/03/2023
Resultado: Deferido
Remetente: Comissão de Finanças e Orçamento/2023
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 16/02/2023
Objetivo: Encaminhar à Presidência
Resposta: 23/02/2023
Resultado: Encaminhado
Remetente: Luiz Fernando Alves de Almeida
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2023
Envio: 15/02/2023
Objetivo: Exarar parecer
Complemento: Exarar Parecer
Resposta: 16/02/2023
Resultado: Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 4/2023 ao Projeto de Resolução Nº 21/2023
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Luiz Fernando Alves de Almeida
Envio: 14/02/2023 - Prazo: 18/02/2023
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 15/02/2023
Complemento: Exarar Parecer
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 08/02/2023 - Prazo: 18/02/2023
Objetivo: Finanças e Orçamento
Complemento: Presidente Luiz Fernando Alves de Almeida
Resposta: 08/02/2023
Resultado: Encaminhado
Remetente: Comissão de Assuntos Internos/2023
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 08/02/2023
Objetivo: Encaminhar à Presidência
Resposta: 08/02/2023
Resultado: Encaminhado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Assuntos Internos/2023
Envio: 07/02/2023 - Prazo: 17/02/2023
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 08/02/2023
Resultado: Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 2/2023 ao Projeto de Resolução Nº 21/2023
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 06/02/2023 - Prazo: 06/02/2023
Objetivo: Plenário - Leitura
Complemento: 84ª Sessão Ordinária
Resposta: 06/02/2023
Resultado: Lido
Remetente: Comissão de Justiça e Redação/2023
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 06/02/2023 - Prazo: 16/02/2023
Objetivo: Encaminhar à Presidência
Resposta: 06/02/2023
Resultado: Encaminhado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2023
Envio: 06/02/2023 - Prazo: 16/02/2023
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 06/02/2023
Resultado: Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 7/2023 ao Projeto de Resolução Nº 21/2023
Remetente: Secretaria Jurídica
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 06/02/2023
Objetivo: Encaminhar à Presidência
Resposta: 06/02/2023
Resultado: Encaminhado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 01/02/2023 - Prazo: 11/02/2023
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 06/02/2023
Resultado: Parecer Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 11/2023 ao Projeto de Resolução Nº 21/2023
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 01/02/2023 - Prazo: 11/02/2023
Objetivo: Secretaria Jurídica
Resposta: 01/02/2023
Resultado: Encaminhado
Remetente: Abel Franco Larini
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 01/02/2023
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 01/02/2023
Resultado: Encaminhado à Presidência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 11/2023 ao Projeto de Resolução Nº 21/2023 | 06/02/2023 |
PROJ. RESOLUÇÃO 21/2023 - VER. ABEL FRANCO LARINI
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 7/2023 ao Projeto de Resolução Nº 21/2023 | 06/02/2023 |
Projeto de Resolução Nº 21/2023
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2023 |
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Parecer Nº 2/2023 ao Projeto de Resolução Nº 21/2023 | 08/02/2023 |
Parecer CAI - PR n° 21/2023 - “Cria a Escola do Legislativo, no âmbito da Câmara Municipal de Arujá e dá outras providências”.
Autoria: Comissão de Assuntos Internos/2023 |
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Emenda Nº 529 ao Projeto de Resolução Nº 21/2023 | 15/02/2023 |
Altera a redação do §2º do artigo 3º do Projeto de Resolução Nº 21/2023.
Autoria: Luiz Fernando Alves de Almeida |
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Emenda Nº 530 ao Projeto de Resolução Nº 21/2023 | 15/02/2023 |
Suprime o inciso VII do Artigo 2º do Projeto de Resolução Nº 21/2023.
Autoria: Luiz Fernando Alves de Almeida |
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Parecer Nº 4/2023 ao Projeto de Resolução Nº 21/2023 | 16/02/2023 |
Parecer CFO - PR n° 21/2023 - “Cria a Escola do Legislativo, no âmbito da Câmara Municipal de Aruja e dá outras providências”.
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2023 |
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Correspondência Recebida Nº 37/2023 | 24/03/2023 |
Solicita a retirada das Emendas de nº 529 e 530/2023
Autoria: Luiz Fernando Alves de Almeida |
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Resolução Nº 394 | 28/03/2023 |
Cria a Escola do Legislativo, no âmbito da Câmara Municipal de Aruja e dá outras providências.
Autoria: Abel Franco Larini, Luiz Fernando Alves de Almeida |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 84ª Sessão Ordinária de 2023 | 06/02/2023 | Leitura |
Pauta | 91ª Sessão Ordinária de 2023 | 24/03/2023 | Única Discussão |
Votações
Votação: Nominal
Fase: Não informado
A favor (13) - Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Samoel Maia de Oliveira, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Paulo Henrique Maiolino, José Genilson da Silva, Divinei da Silva, Reynaldo Gregório Junior, Luiz Fernando Alves de Almeida, Gabriel dos Santos, Roberto Daniel Duarte, Uelton de Souza Almeida, João Luiz Soares, Abel Franco Larini
Resultado: Aprovado