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Data: 27/02/2023

Processo: 19470/2023

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Não Especificada

Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira

Assunto: Implantação de placas ‘’proibido jogar lixo’’ na Avenida D – Parque Rodrigo Barreto.

Texto: O local citado acima, por ser uma Avenida muito movimentada com grande circulação de pessoas, começou a ter diversos descartes de lixos irregulares, sendo de suma necessidade que seja implantado placas de ‘’proibido jogar lixo’’. Ciente da sensibilidade do nosso estimado Prefeito para a solução dos problemas que afligem os moradores do nosso município, é que peço especial atenção.

Justificativa: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luís Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente providências quanto a possibilidade de implantação de placas ‘’proibido jogar lixo’’ em toda extensão da Avenida D – Parque Rodrigo Barreto.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 27/02/2023 112,1 KB

Tramitações

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"

Envio: 09/03/2023

Objetivo: Encaminhada

Complemento: Encaminhada por meio do Ofício Nº 870/2023.

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 870/2023

Resposta: 09/03/2023

Resultado: Recebido

1

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 06/03/2023 - Prazo: 06/03/2023

Objetivo: Plenário - Discussão Única

Complemento: 88ª Sessão Ordinária

Resposta: 06/03/2023

Resultado: Aprovada

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 88ª Sessão Ordinária de 2023 06/03/2023 Votação

Votações

88ª Sessão Ordinária de 2023

Votação: Nominal

Fase: Não informado

A favor (13) - Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Rafael Santos Laranjeira, Paulo Henrique Maiolino, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, José Genilson da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, Divinei da Silva, Roberto Daniel Duarte, João Luiz Soares, Reynaldo Gregório Junior, Uelton de Souza Almeida, Luiz Fernando Alves de Almeida, Samoel Maia de Oliveira

Resultado: Aprovado

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