Requerimento Nº 1893/2023
Data: 16/03/2023
Processo: 19505/2023
Situação: Respondido
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Luiz Fernando Alves de Almeida
Assunto: Contratos Nº 3.215 e 3.216/2021 – Pregão Eletrônico Nº 28/2021
Texto: Foram licitados e contratados os serviços de empresa especializada, de forma contínua, em vigilância patrimonial desarmada e noturna, e dos serviços de controle, operação e fiscalização de portarias com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos a serem executados nos prédios públicos da prefeitura de Arujá; Da supracitada licitação derivaram os contratos de nº 3.215/21 com a empresa CELER SEGURANÇA PRIVADA EIRELI e o contrato nº 3.216/21 com a empresa NOBRE FACILITIES LTDA. Ambos com vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, findando portanto, em 02 de setembro de 2022. Consultando o site oficial da prefeitura de Arujá não localizamos aditivos aos supracitados contratos que lhes tenha prorrogado a vigência, nem tão pouco ato formal e obrigatório para neles constar o nome do gestor ou comissão responsável pelo acompanhamento da execução do objeto e do cumprimento das obrigações trabalhistas. Diante do acima exposto, REQUER ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal Luis Camargo que informe, por meio da Secretaria/Departamento/Servidor designado/Comissão Municipal que entender competente para dar atendimento ao pleito, o que segue: 1 – Informar se houve aditamentos referentes aos contratos supracitados. Em caso positivo justificar a ausência desta informação no portal da transparência do município. 2- Informar quem é o gestor designado ou qual é a comissão formada para acompanhar a execução do contrato mencionados na cláusula décima de ambos os instrumentos e encaminhar o instrumento que o formalizou (portaria ou ato similar) conforme determina a cláusula nona, item 9.3 de ambos os instrumentos contratuais para o endereço eletrônico luizfernando@camaraaruja.sp.gov.br . 3- Informar se as empresas têm comprovado documentalmente o cumprimento de todas suas obrigações trabalhistas exigidas na cláusula oitava de ambos os instrumentos contratuais em tela e encaminhar tais documentos para o endereço eletrônico luizfernando@camaraaruja.sp.gov.br. Vale ressaltar que o descumprimento do art. 62 da Lei Orgânica Municipal, inciso XIX, combinado com o 63 da mesma lei, no que diz respeito ao envio de respostas evasivas, faz com que o responsável incorra em crime de improbidade administrativa.
Justificativa: A necessidade das informações se faz vez que este vereador deseja acompanhar a execução do objeto licitado e do cumprimento das obrigações contratuais das contratadas.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 16/03/2023 | 133,1 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"
Envio: 21/03/2023 - Prazo: 05/04/2023
Objetivo: Encaminhado
Complemento: Encaminhada por meio do Ofício Nº 887/2023.
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 887/2023
Resposta: 05/04/2023
Resultado: Resposta de requerimento
Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 49/2023
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 20/03/2023 - Prazo: 20/03/2023
Objetivo: Plenário - Leitura, Única Discussão
Complemento: 90ª Sessão Ordinária
Resposta: 20/03/2023
Resultado: Aprovado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Resposta Nº 1 ao Requerimento Nº 1893/2023 | 05/04/2023 |
Resposta ao Requerimento Nº 1893/2023 - Contratos Nº 3.215 e 3.216/2021 – Pregão Eletrônico Nº 28/2021
Autoria: Poder Executivo - Prefeitura Municipal de Arujá |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 90ª Sessão Ordinária de 2023 | 20/03/2023 | Leitura, Unica Discussão |
Votações
Votação: Nominal
Fase: Não informado
A favor (12) - José Genilson da Silva, Reynaldo Gregório Junior, Paulo Henrique Maiolino, Divinei da Silva, João Luiz Soares, Jean Mark Goncalves Pereira, Samoel Maia de Oliveira, Roberto Daniel Duarte, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Gabriel dos Santos, Uelton de Souza Almeida, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira
Resultado: Aprovado