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Data: 18/05/2023

Processo: 19605/2023

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Anteprojeto

Autoria: Uelton de Souza Almeida

Assunto: Encaminha anteprojeto de lei para implantação do Projeto “mãos a obra”.

Texto: O projeto se faz necessário para o munícipio de Arujá, para que se promova melhorias nas localidades e infraestrutura para os munícipes. Melhorando a aspecto local dos logradouros do município. Por isso venho respeitosamente, solicitar a os nobres pares o apoio e aprovação dessa indicação, e que tomo a liberdade de enviar modelo do projeto em anexo.

Justificativa: ÍNDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos Regimentais, se digne a determinar aos órgãos competentes, que analise e encaminhe a essa Casa de Leis, o Projeto “mãos a obra”. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ___________ Institui no município de Arujá o programa Mãos à Obra. Art. 1º Fica instituído no município de Arujá o programa Mãos à Obra, como ferramenta para que pessoas Físicas ou jurídicas de uma quadra ou conjunto de quadras executem obras ou serviços de interesse coletivo restrito à comunidade. Parágrafo único. Mãos à Obra é um programa que promove parcerias para o desenvolvimento urbano, de conteúdo democrático e participativo, por meio do qual moradores, empresas, associações, cooperativas, sindicatos, agremiações ou clubes, de uma quadra ou conjunto de quadras, requerem à Administração Pública autorização para executar obras ou serviços de interesse coletivo restrito a localidades da comunidade. Art. 2º Para os fins desta Lei Complementar, consideram-se: I - Comunidade: conjunto de moradores de uma determinada quadra ou conjunto de quadras; II - Requerimento: instrumento que formaliza a solicitação e regula a ação proposta. Art. 3º No requerimento, a comunidade poderá tratar de reforma e manutenção de logradouros não asfaltados. Art. 5º Caberá exclusivamente ao Poder Público autorizar, acompanhar e fiscalizar os trabalhos e projetos desenvolvidos através do programa Mãos à Obra. Art. 6º A Prefeitura Municipal de Arujá poderá conceder diploma aos integrantes das ações decorrentes do programa Mãos à Obra, em reconhecimento ao serviço prestado à cidade. Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Vereador João Godoy, 15 de maio de 2023. VEREADOR UELTON ALMEIDA


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 15/05/2023 126,8 KB

Tramitações

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"

Envio: 23/05/2023

Objetivo: Encaminhada

Complemento: Encaminhada por meio do Ofício Nº 986/2023.

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 986/2023

Resposta: 23/05/2023

Resultado: Recebida

1

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 22/05/2023 - Prazo: 22/05/2023

Objetivo: Plenário - Discussão Única

Complemento: 99ª Sessão Ordinária

Resposta: 22/05/2023

Resultado: Aprovada

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 99ª Sessão Ordinária de 2023 22/05/2023 Votação

Votações

99ª Sessão Ordinária de 2023

Votação: Nominal

Fase: Não informado

A favor (8) - José Genilson da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Paulo Henrique Maiolino, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, João Luiz Soares, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Jean Mark Goncalves Pereira, Divinei da Silva

Resultado: Aprovado

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