Projeto de Resolução Nº 27/2023
Tipo: Vereador
Data: 23/05/2023
Finalizado: Sim
Processo: 19608/2023
Situação: Presidência despachar
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Reynaldo Gregório Junior
Assunto: Dispõe sobre a criação da TV Câmara Municipal (Canal Legislativo), destinada à divulgação das atividades desenvolvidas pelo Poder Legislativo do Município de Arujá e dá outras providências.
Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1º Fica criada, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a TV Câmara, como órgão de radiodifusão de sons e imagens da Câmara Municipal de Arujá, que se regerá pelo disposto nesta Resolução e nas Legislações Federais e Estaduais aplicáveis. Parágrafo único. A TV Câmara é todo o conjunto de procedimentos técnicos e administrativos necessários à divulgação e transmissão de imagens e sons, ao vivo ou gravados por sistema via WEB, TV a cabo ou por meios de propagação eletromagnética, em UHF ou VHF em sinal aberto digital, ou qualquer outro meio que venha a ser criado. Art. 2º O objetivo da TV Câmara é dar transparência às atividades do Poder Legislativo, através da documentação e divulgação dos trabalhos parlamentares, inclusive com a transmissão das sessões, audiências públicas, entre outras, mediante a utilização do Canal Legislativo Municipal próprio. Parágrafo único. Inclui-se nos objetivos da TV Câmara: I - a promoção e a divulgação dos atos, trabalhos, projetos, sessões e eventos dos Poderes Públicos de todas as esferas de governo; II - a promoção dos direitos à informação, à comunicação, à educação e à cultura, bem como dos outros direitos humanos e sociais, mediante debates e palestras através de audiências públicas; III - dar oportunidade à difusão de ideias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade, práticas esportivas, documentários, entrevistas, oferecendo mecanismos à sua formação e integração nas questões públicas; IV - a prestação de serviços de utilidade pública; V - a promoção de programas de finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, em benefício de desenvolvimento geral da comunidade. Art. 3º A TV Câmara subordina-se diretamente ao Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Isabel. Art. 4º São funções da TV Câmara: I - a transmissão das sessões plenárias, audiências públicas, entre outras; II - a gravação, a edição e a veiculação das matérias relacionadas diretamente à Câmara Municipal, compreendendo: a) a promoção e a divulgação dos atos, trabalhos, projetos, sessões e eventos dos Poderes Públicos de todas as esferas de governo; b) Audiências públicas convocadas. III - a divulgação dos trabalhos da Mesa Diretora, da Presidência e das Comissões; IV - a divulgação dos trabalhos dos Vereadores quando no exercício da atividade parlamentar, compreendendo: a) participação das sessões plenárias; b) participação nas Comissões e nas audiências públicas promovidas pela Câmara Municipal; c) manifestações de opinião sobre matérias submetidas à apreciação da Câmara Municipal; d) manifestações sobre assuntos tratados em eventos dos quais tendo participado como representante oficial da Câmara de Vereadores; e) prestação de contas à opinião pública sobre suas atividades parlamentares. V - a transmissão de programas de interesse social e coletivo. Art. 5º A programação da TV Câmara deve ter caráter institucional, informativo, educativo e de orientação social, voltada inteiramente à promoção da democracia, da valorização do cidadão, de difusão de valores éticos, morais, sociais, artísticos, culturais, históricos e de preservação ambiental, nos termos da Lei Orgânica do Município e de legislação superveniente aplicável. Parágrafo único. É proibida a veiculação de matéria que caracterize promoção pessoal de autoridade ou servidor público, vedada a utilização destes meios de comunicação com a finalidade de promoção pessoal de quaisquer agentes políticos, partidos políticos, grupos ou entidades religiosas. Art. 6º Todo e qualquer conteúdo produzido, veiculado ou divulgado pela TV Câmara será orientado pelo interesse público coletivo e social, devendo referir-se às atividades e interesses institucionais do Poder Legislativo Municipal. § 1º Ficam expressamente vedadas a produção ou a veiculação, pela TV Câmara, de matérias que possuam caráter não institucional, partidário, parcial ou opinativo e que, em especial: I - se destinem à cobertura de eventos partidários de qualquer natureza; II - se destinem à cobertura de qualquer atividade que tenha por objetivo ou finalidade a promoção pessoal de quaisquer agentes políticos; III - se destinem ao uso particular de agente político; IV - tratem de proposituras sob viés especulativo, cogitativo ou que não estejam em tramitação perante a Câmara Municipal de Santa Isabel; ou, V - confiram tratamento diferenciado ou privilegiado a quaisquer agentes políticos. § 2º Compreende-se, em caráter exemplificativo, como promoção pessoal: I - a exaltação da personalidade ou de atributos pessoais de agente político; II - a exposição de ações desvinculadas da atividade parlamentar ou do exercício do mandato; ou, III - o enaltecimento ou a desqualificação de atos e realizações de agente político, com finalidade partidária, eleitoral, de propaganda ou não institucional, dentre outros. § 3º Os conteúdos produzidos e veiculados pela TV Câmara deverão possuir caráter impessoal, buscando sempre a realização de suas finalidades. § 4º É vedada a participação de detentores de cargos públicos eletivos como âncoras, apresentadores, repórteres ou editores na TV Câmara. § 5º O vereador poderá sugerir produção de conteúdo para a TV Câmara à Imprensa e TV Câmara. § 6º Caso a Imprensa e TV Câmara entenda que a produção de conteúdo sugerida mencionada no § 5.º deste artigo poderá gerar a violação de direitos autorais ou o descumprimento das finalidades da TV Câmara, bem como incorra nas vedações previstas no § 1º do art. 6º desta Resolução, deverá imediatamente submeter tal entendimento à Mesa Diretora, cabendo-lhe a decisão final quanto à produção, ou não, do conteúdo. Art. 7º Todo o conteúdo produzido pela TV Câmara deverá ser exibido e disponibilizado em seus canais de veiculação institucionais, inclusive em redes sociais, sendo vedada qualquer produção exclusiva para o uso particular de agentes políticos. Art. 8º As atividades de acessibilidade linguística às pessoas surdas, a serem exercidas pelos servidores ocupantes do cargo de Tradutor e Intérprete de Libras, deverão ser exclusivamente empregadas nos conteúdos audiovisuais produzidos e veiculados pela TV Câmara. Art. 9º A Câmara Municipal fica autorizada a firmar convênios, contratos e acordos de cooperação com outras emissoras, entidades e instituições públicas e privadas, demais operadoras de canais de televisão, com o fim precípuo de viabilizar a melhor programação da TV Câmara, além de distribuir sua programação para outras redes de comunicação. Art. 10 As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa: JUSTIFICATIVA Ao pensarmos nas políticas públicas de comunicação, a TV Legislativa proporciona uma oportunidade democrática que fortalece a transparência das ações do Poder Legislativo. Ratificada pela tecnologia da transmissão digital, ela possibilita o acompanhamento do cotidiano legislativo, ou seja, não apenas as Sessões Ordinárias ou Extraordinárias, mas outros trabalhos do exercício da vereança com mais visibilidade e acessibilidade junto à população do Município. Assim, a criação da TV Câmara tem por objetivo, como consta no próprio Projeto de Resolução, dar transparência às atividades da Câmara Municipal, especialmente com a transmissão das sessões legislativas, oportunizando à população o acesso aos trabalhos que são desenvolvidos no âmbito do Poder Legislativo. As transmissões da TV Câmara deverão ocorrer na rede mundial de computadores, possibilitando que todos tenham acesso de modo fácil a estas transmissões. Além disso, outros trabalhos desenvolvidos pela Câmara Municipal e pela Escola do Legislativo serão transmitidos pela TV Câmara, ampliando o alcance na divulgação de tudo o que ocorre nas dependências do legislativo e que seja de interesse público. Assim, ante a relevância da presente proposição, conto com a pronta aprovação, por unanimidade, dos Nobres Pares
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 23/05/2023 | 91,2 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 18/12/2024 - Prazo: 31/12/2024
Objetivo: Arquivar
Complemento: Nos Termos do art. 173 do RI, determino o arquivamento da propositura.
Resposta: 18/12/2024
Resultado: Arquivado
Remetente: Secretaria Jurídica
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 15/07/2024
Objetivo: Analisar
Resposta: 18/12/2024
Resultado: Ciente
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 26/03/2024
Objetivo: Analisar
Resposta: 15/07/2024
Complemento: Parecer
Documento vinculado: Parecer Nº 70/2024 ao Projeto de Resolução Nº 27/2023
Remetente: Reynaldo Gregório Junior
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 26/03/2024
Objetivo: Manifestar
Documento vinculado: Correspondência Nº 42/2024
Resposta: 26/03/2024
Resultado: Ciente
Remetente: Comissão de Assuntos Internos/2023
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 27/09/2023
Objetivo: Encaminhar à Presidência
Resposta: 27/09/2023
Resultado: Encaminhado
Remetente: Reynaldo Gregório Junior
Destinatário: Comissão de Assuntos Internos/2023
Envio: 21/09/2023
Objetivo: Ciência
Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 127/2023
Resposta: 27/09/2023
Resultado: Ciente
Remetente: Reynaldo Gregório Junior
Destinatário: Asessoria de Imprensa e Comunicação
Envio: 21/09/2023 - Prazo: 31/10/2023
Objetivo: Manifestar
Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 126/2023
Resposta: 18/12/2024
Resultado: Não Entregou Parecer
Remetente: Luiz Fernando Alves de Almeida
Destinatário: Comissão de Assuntos Internos/2023
Envio: 12/09/2023
Objetivo: memorando
Complemento: Resposta ao Memorando nº 001/2023 - Relator
Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 121/2023
Resposta: 12/09/2023
Resultado: Ciente
Remetente: Gabriel dos Santos
Destinatário: Luiz Fernando Alves de Almeida
Envio: 11/09/2023
Objetivo: Manifestar
Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 120/2023
Resposta: 12/09/2023
Resultado: Ciente
Remetente: Reynaldo Gregório Junior
Destinatário: Comissão de Assuntos Internos/2023
Envio: 31/08/2023 - Prazo: 08/09/2023
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 12/09/2023
Complemento: Resposta ao Memorando nº 001/2023 - Relator
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Reynaldo Gregório Junior
Envio: 29/08/2023 - Prazo: 08/09/2023
Objetivo: Exarar parecer
Complemento: Comissão de Assuntos Internos
Resposta: 31/08/2023
Resultado: Ciente
Remetente: Plenário
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 28/08/2023 - Prazo: 08/09/2023
Objetivo: Assuntos Internos
Complemento: Presidente: Vereador Reynaldo Gregório Junior
Resposta: 29/08/2023
Resultado: Encaminhado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 28/08/2023 - Prazo: 28/08/2023
Objetivo: Plenário - Leitura
Complemento: 108ª Sessão Ordinária
Resposta: 28/08/2023
Resultado: Lido
Remetente: Contabilidade
Destinatário: Reynaldo Gregório Junior
Envio: 17/08/2023
Objetivo: Ciência
Complemento: Nota técnica 01/2023.
Resposta: 28/08/2023
Resultado: Ciente
Remetente: Reynaldo Gregório Junior
Destinatário: Contabilidade
Envio: 15/08/2023
Objetivo: Analisar
Complemento: Estudos e análise de impacto financeiro.
Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 106/2023
Resposta: 17/08/2023
Resultado: Retornar ao Autor
Complemento: Nota técnica 01/2023.
Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 107/2023
Remetente: Comissão de Justiça e Redação/2023
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 15/08/2023
Objetivo: Encaminhar à Presidência
Resposta: 28/08/2023
Resultado: Encaminhado
Remetente: João Luiz Soares
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2023
Envio: 14/08/2023 - Prazo: 24/08/2023
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 15/08/2023
Resultado: Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 91/2023 ao Projeto de Resolução Nº 27/2023
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: João Luiz Soares
Envio: 14/08/2023 - Prazo: 24/08/2023
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 14/08/2023
Resultado: Ciente
Remetente: Secretaria Jurídica
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 04/08/2023
Objetivo: Encaminhar à Presidência
Resposta: 14/08/2023
Resultado: Encaminhado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 03/08/2023 - Prazo: 13/08/2023
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 04/08/2023
Resultado: Parecer Contrário
Documento vinculado: Parecer Nº 84/2023 ao Projeto de Resolução Nº 27/2023
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 03/08/2023 - Prazo: 13/08/2023
Objetivo: Secretaria Jurídica
Resposta: 03/08/2023
Resultado: Encaminhado
Remetente: Reynaldo Gregório Junior
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 23/05/2023
Objetivo: Encaminhar para as providências
Resposta: 23/05/2023
Resultado: Encaminhado à Presidência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 84/2023 ao Projeto de Resolução Nº 27/2023 | 04/08/2023 |
Projeto de Resolução 27/2023 - TV Câmara
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 91/2023 ao Projeto de Resolução Nº 27/2023 | 15/08/2023 |
Parecer Favorável ao Projeto de Resolução Nº 27/2023 - TV Câmara Municipal (Canal Legislativo)
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2023 |
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Parecer Nº 70/2024 ao Projeto de Resolução Nº 27/2023 | 15/07/2024 |
Parecer 2 PR 27/2023 - TV Câmara
Autoria: Secretaria Jurídica |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 108ª Sessão Ordinária de 2023 | 28/08/2023 | Leitura |