Moção Nº 166/2023
Data: 02/06/2023
Processo: 19638/2023
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Repúdio
Autoria: Luiz Fernando Alves de Almeida
Subscreve: Abel Franco Larini, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Divinei da Silva, Gabriel dos Santos, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Rafael Santos Laranjeira, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo
Solicitante: Paulo Henrique Maiolino
Assunto: Moção de REPÚDIO ao Projeto de Lei nº 752/2021 da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Texto: O PL nº 752/2021 de autoria da Corregedoria Geral de Justiça que fora enviado pelo próprio E. Tribunal de Justiça de São Paulo propondo a alteração das Leis nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002 (Lei de Emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro), e nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003 (Lei da Taxa Judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense). Atualmente sob a análise da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, segundo os deputados autores, visa corrigir omissões e desatualizações que interferem negativamente na arrecadação do tributo taxa judiciária no Estado de São Paulo, facilitando sua cobrança e tornando o valor devido mais condizente com o custo do serviço público prestado. Justifica-se que o valor das custas iniciais no Estado de São Paulo encontra-se defasado no cenário nacional, sendo notoriamente insuficiente para arcar com as despesas estatais referentes à tramitação de um processo perante o 1º grau de justiça alegando ter o Estado de São Paulo a 2ª maior renda per capita do país, a indicar, em tese, maior capacidade econômica da população de arcar com as custas processuais. Dentre as justificativas originais do PL também encontramos o aumento das custas com a justificativa de “atuar como instrumento de inibição controlada ao excesso de demandas judiciais” e dentre as alterações de maior destaque está o aumento das custas iniciais de 1% para 1,5%. De todo o acima exposto não concordamos e encontramos diversas razões para apresentar esta MOÇÃO DE REPÚDIO, manifestando contrariedade à aprovação do Projeto de Lei n.º 752/2021. O principal destaque vai para a inadequação de qualquer majoração de custas judiciais visto que o contribuinte ainda se recupera dos prejuízos sociais, pessoais e principalmente econômicos pós-pandemia, momento em que a população necessita ter o acesso ao Judiciário facilitado, não ainda mais dificultado. O aumento das custas com a justificativa de “atuar como instrumento de inibição controlada ao excesso de demandas judiciais significa impedir o pleno exercício do direito constitucional de acesso à Justiça e à ampla defesa, garantidos pela Constituição Federal de 1988. O tal Projeto ainda propõe reduzir de 10 para 5% a porcentagem da taxa judiciária destinada ao custeio das diligências da Justiça Gratuita cumpridas por Oficiais de Justiça, o que acarretaria um severo e negativo impacto aos serventuários da justiça que se verão obrigados a suprir com meios próprios ou então, impedir o cumprimento dos atos oficiais em virtude de ausência de recursos financeiros que devem ser custeados pelo próprio Estado nos moldes do art. 2º, IX da Lei Estadual nº 11.608/2003. Em manifestação oficial, a Ordem dos Advogados do Brasil afirma também que no Projeto não consta uma análise financeira que revele, com transparência, que o aumento da carga tributária por força da iniciativa em exame não gerará taxa que supere os custos dos serviços judiciais vinculados ao trâmite de um processo, em especial aqueles de médio valor, que compõem o acervo mais expressivo do Judiciário. Sendo assim requeremos à Mesa, satisfeitas as formalidades regimentais, o encaminhamento desta Moção ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), deputado André do Prado (PL), dando ciência do exposto e solicitando entendimentos com os demais parlamentares da Casa com o intuito de reprovar o PL nº 752/2021.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | 15/06/2023 | 466,3 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 12/06/2023 - Prazo: 12/06/2023
Objetivo: Plenário - Leitura, Única Discussão
Complemento: 102ª Sessão Ordinária
Resposta: 12/06/2023
Resultado: Aprovada
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Ofício Administrativo Nº 1050/2023 | 20/06/2023 |
Encaminha Moção de Repúdio Nº 166/2023 - Presidente da ALESP.
Autoria: Gabinete da Presidência |
Documento | Sessão | Data | Fase |
---|---|---|---|
Pauta | 102ª Sessão Ordinária de 2023 | 12/06/2023 | Leitura, Unica Discussão |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Leitura, Unica Discussão
A favor (13) - Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Divinei da Silva, Gabriel dos Santos, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo
Resultado: Aprovado